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	<title>Política de Dados Abertos do Executivo Federal - Histórico de revisões</title>
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	<updated>2026-04-12T06:25:50Z</updated>
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		<id>https://wikilai.fiquemsabendo.com.br/index.php?title=Pol%C3%ADtica_de_Dados_Abertos_do_Executivo_Federal&amp;diff=818&amp;oldid=prev</id>
		<title>Fiquemsabendo: correção título verbete</title>
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		<updated>2022-05-31T14:28:26Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;correção título verbete&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;[[Ficheiro:Insper-cover.png|miniaturadaimagem|Este verbete faz parte da seção [[Legislação]], produzida com apoio do '''[https://www.insper.edu.br/ Insper]''']]&lt;br /&gt;
O Decreto 8.777, de 11 de maio de 2016&amp;lt;ref&amp;gt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8777.htm&amp;lt;/ref&amp;gt;, institui a Política de Dados Abertos do Executivo Federal. A norma define a maneira como o governo federal vai abrir seus dados para garantir o acesso da população, de acordo com a [[Texto da LAI|Lei de Acesso à Informação (LAI)]] e com o [[Marco Civil da Internet]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Objetivos do decreto==&lt;br /&gt;
No Artigo 1º estão os objetivos do decreto, são nove ao todo. Além de dizer que a política visa à publicação de dados, esse conjunto de objetivos mostra também de quais instituições se pode ter acesso aos dados: ''“órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sob a forma de dados abertos”''. Assim, só duas formas da administração pública indireta&amp;lt;ref&amp;gt;https://www.youtube.com/watch?v=2bWA8fyXvQw&amp;lt;/ref&amp;gt; estão sujeitas à PNDA, as autarquias (agências reguladoras, como a Anvisa, servem de exemplo) e fundações (como a Funai), deixando de fora empresas públicas (como Petrobras e Eletrobras), sociedades de economia mista (Banco do Brasil, por exemplo) e consórcios públicos, segundo o §1º do Art. 6º da Lei dos Consórcios&amp;lt;ref&amp;gt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11107.htm&amp;lt;/ref&amp;gt;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outros objetivos são aprimorar a cultura de [[transparência pública]] e dar ao cidadão o acesso a dados produzidos e acumulados pelo Poder Executivo Federal, desde que não haja vedação a esse acesso, ou seja, desde que não exista algum [[sigilo]] ou alguma proteção que será citada mais abaixo. Também ''“fomentar o controle social e o desenvolvimento de novas tecnologias destinadas à construção de ambiente de gestão pública participativa e democrática e à melhor oferta de serviços públicos para o cidadão”''. Isso quer dizer que o governo quer aumentar o controle dos dados pela população para construir uma gestão mais democrática, além de promover o aumento das pesquisas científicas sobre a gestão pública com “dados reais”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O que as base de dados devem conter==&lt;br /&gt;
Conforme a Política de [[Dados abertos|Dados Abertos]], as bases de dados do governo federal devem conter descrições e informações que ajudem a compreender possíveis ressalvas quanto à qualidade e integridade. Por exemplo: quando um dado passa a ser coletado por outro órgão, deve-se fazer uma ressalva na base de dados. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A norma também prevê o reuso das bases de dados publicadas em formato aberto e que as bases devem ser completas e interoperantes, ou seja, devem funcionar junto com outras bases. Também devem ser disponibilizadas as bases primárias, com dados mais granulares, mais detalhadas, ou referenciar as primárias quando publicadas em conjunto. Nesse sentido, a PNDA complementa a [[Texto da LAI|Lei de Acesso à Informação (LAI)]], pois o cidadão pode argumentar, em pedidos ao governo federal, que a oferta de dados em formato aberto (planilhas ou tabelas) atende a outra norma interna.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A PNDA determina, ainda, a atualização periódica dos dados, de modo a garantir sua continuidade, padronização de estruturas de informação, seu valor para a sociedade e que atenda as necessidades dos usuários. Também obriga a designação clara do responsável pela publicação, atualização, evolução e manutenção da base e a prestação de assistência para usuários na utilização dos dados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Gratuidade da informação==&lt;br /&gt;
Segundo a PNDA, ''“os dados disponibilizados pelo Poder Executivo federal e as informações de transparência ativa são de livre utilização pelos Poderes Públicos e pela sociedade”''. Fica autorizada, gratuitamente, a utilização das bases de dados quando o detentor dos direitos autorais seja a União. Quando esse não for o caso, o governo é obrigado a deixar explícito quem são os detentores dos direitos e quais as condições para a utilização. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Isso está muito ligado à questão dos [[Trabalho adicional|custos adicionais]], que pode ser alegada em negativas de acesso à informação, porém desde que o órgão público justifique os custos na resposta, o que é destacado no próprio texto da PNDA: ''“A decisão negativa de acesso de pedido de abertura de base de dados governamentais fundamentada na demanda por custos adicionais desproporcionais e não previstos pelo órgão ou pela entidade da administração pública federal deverá apresentar análise sobre a quantificação de tais custos e sobre a viabilidade da inclusão das bases de dados em edição futura do Plano de Dados Abertos”''. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Portanto, caso uma entidade do governo federal que esteja dentro da Política de Dados Abertos do Poder Executivo negue a solicitação alegando custos adicionais e não apresentar uma análise sobre quais são esses custos e se há disponibilidade para fazer com que essa base esteja num próximo Plano de Dados Abertos, a resposta não está de acordo com a lei e deverá ser notificada à [[CGU - Controladoria-Geral da União|Controladoria-Geral da União]], que monitora o cumprimento do Decreto segundo o Art. 10. Nesses casos, a previsão de gratuidade da PNDA pode ser mencionada em recursos para pressionar pela abertura dos dados ou pelo complemento da justificativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Sigilo é exceção==&lt;br /&gt;
A exemplo da LAI, a Política de Dados Abertos reafirma ''“observância da publicidade das bases de dados como preceito geral e do sigilo como exceção”''. Em outras palavras, todos os dados são públicos até que se diga o contrário. Também é garantido o acesso irrestrito às bases de dados, que devem poder ser lidas por máquinas.  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O documento diz expressamente: ''“Consideram-se automaticamente passíveis de abertura as bases de dados do Governo federal que não contenham informações protegidas nos termos dos art. 7, § 3º , art. 22 , art. 23 e art. 31 da Lei nº 12.527, de 2011. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput a bases de dados que contenham informações protegidas, no que se refere às informações não alcançadas por essa proteção.”'' &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Isso quer dizer que bases de dados que contenham [[Documentos secretos|dados sigilosos]], ou seja, quando algumas informações são protegidas por sigilo, a parte sigilosa pode ser tarjada ou anonimizada, sem prejuízo à entrega do restante da informação. Não se pode aceitar uma negativa de acesso à base inteira, quando apenas parte dos dados é passível de sigilo. Se isso acontecer, você pode usar o trecho da PNDA citado acima para reforçar o argumento em recurso. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dessa maneira, todas as bases de dados que não sejam inteiramente de  informação sensível protegida pela LAI e pela [[LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados|LGPD]], que não trazem custos adicionais para os órgãos solicitados e que não sejam de consórcios públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista, devem ser disponibilizadas pela União assim que solicitadas conforme as diretrizes do Plano de Dados Abertos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''*Este conteúdo foi produzido por João Lucas de Gusmão Pereira durante o programa de Estágio de Férias do '''[https://www.insper.edu.br/ Insper]''' em parceria com a [[Fiquem Sabendo]], em julho de 2021. O texto segue sendo atualizado pela equipe da Fiquem Sabendo. Veja outros verbetes desta seção na página [[Legislação]].''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Veja também==&lt;br /&gt;
*[[Trabalho adicional|Custos adicionais]]&lt;br /&gt;
*[[LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados]]&lt;br /&gt;
*[[Marco Civil da Internet]]  &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Referências externas==&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''&amp;lt;big&amp;gt;Encontrou um erro ou sentiu falta de uma alguma informação neste verbete? Escreva para [mailto:wikilai@fiquemsabendo.com.br wikilai@fiquemsabendo.com.br]&amp;lt;/big&amp;gt;'''&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
[[Categoria:Legislação]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Fiquemsabendo</name></author>
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