Diferenças entre edições de "SIC - Serviço de Informação ao Cidadão"
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+ | A maioria dos órgãos públicos disponibiliza de um serviço eletrônico (e-SIC) onde qualquer pessoa física ou jurídica pode se cadastrar e fazer um pedido de informação ao poder público. No caso do governo federal, esse sistema é o FalaBR<ref>https://falabr.cgu.gov.br/Login/Identificacao.aspx</ref>. | ||
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+ | A criação do SIC está prevista no art. 9º da LAI para assegurar o acesso a informações públicas: ''“I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações”''. | ||
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+ | No FalaBR, cada pedido registrado pelo cidadão recebe um NUP - número único de protocolo, pelo qual é possível acompanhar a tramitação nas diversas instâncias de recurso que possa ter. Para se registrar no sistema, é preciso informar o nome completo, documento de identificação (CPF para pessoa física ou CNPJ para pessoa jurídica) e um e-mail válido para o qual são encaminhadas notificações sobre a tramitação de seus pedidos. | ||
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+ | Vale lembrar que, apesar de haver identificação no sistema, o órgão destinatário do seu pedido não tem acesso a seus dados, de forma a garantir que a resposta seja impessoal, conforme prevê o art. 37 da Constituição<ref>https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_37_.asp</ref>. Para entender melhor a questão da identificação, leia sobre [[pedido anônimo]]. | ||
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+ | '''Referências externas''' |
Revisão das 16h44min de 21 de junho de 2021
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é a unidade responsável por receber e atender os pedidos de informação feitos pelos cidadãos com base na Lei de Acesso à Informação (LAI).
A maioria dos órgãos públicos disponibiliza de um serviço eletrônico (e-SIC) onde qualquer pessoa física ou jurídica pode se cadastrar e fazer um pedido de informação ao poder público. No caso do governo federal, esse sistema é o FalaBR[1].
A criação do SIC está prevista no art. 9º da LAI para assegurar o acesso a informações públicas: “I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações”.
No FalaBR, cada pedido registrado pelo cidadão recebe um NUP - número único de protocolo, pelo qual é possível acompanhar a tramitação nas diversas instâncias de recurso que possa ter. Para se registrar no sistema, é preciso informar o nome completo, documento de identificação (CPF para pessoa física ou CNPJ para pessoa jurídica) e um e-mail válido para o qual são encaminhadas notificações sobre a tramitação de seus pedidos.
Vale lembrar que, apesar de haver identificação no sistema, o órgão destinatário do seu pedido não tem acesso a seus dados, de forma a garantir que a resposta seja impessoal, conforme prevê o art. 37 da Constituição[2]. Para entender melhor a questão da identificação, leia sobre pedido anônimo.
Verbetes relacionados
Referências externas