Diferenças entre edições de "Transparência ativa"
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== Previsão legal == | == Previsão legal == | ||
A [[Texto da LAI|Lei de Acesso à Informação (LAI)]] estabelece, no art. 8º, que ''“informações de interesse coletivo ou geral devem ser divulgadas pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações”.'' Conforme a legislação, no mínimo, deve ser informado ativamente: ''“I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III - registros das despesas; IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade”''. | A [[Texto da LAI|Lei de Acesso à Informação (LAI)]] estabelece, no art. 8º, que ''“informações de interesse coletivo ou geral devem ser divulgadas pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações”.'' Conforme a legislação, no mínimo, deve ser informado ativamente: ''“I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III - registros das despesas; IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade”''. | ||
− | + | Complementarmente, o decreto 7.724/2012<ref>DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012 '''-''' http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm</ref>, que regulamenta a LAI, detalha no capítulo III cada item de transparência ativa obrigatória, como: ''"I - estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público; II - programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto; III - repasses ou transferências de recursos financeiros; IV - execução orçamentária e financeira detalhada; V - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; VI - remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os '''jetons''' e outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e das pensões daqueles servidores e empregados públicos que estiverem na ativa, de maneira individualizada, conforme estabelecido em ato do Ministro de Estado da Economia; VII - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; e VIII - contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC"''. | |
+ | Existe ainda previsão de transparência ativa obrigatória de receitas e despesas também na [[LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal|Lei de Responsabilidade Fiscal]], que obriga os entes públicos a prestarem contas sobre o dinheiro público e informar o cidadão sobre a situação financeira do órgão em sites institucionais ou [[Portal da Transparência|portais de transparência]], sem a necessidade de alguém registrar um [[pedido de informação]]. | ||
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+ | Vale considerar que a [[Texto da LAI|LAI]] flexibiliza as obrigações de transparência ativa a municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes, o que pode comprometer o acesso a esses dados em cidades menores. Ainda assim, é possível fazer um pedido de informação na Ouvidoria da cidade ou no [[SIC - Serviço de Informação ao Cidadão|Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)]], se houver. | ||
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[[Ficheiro:Telaportal.jpg|miniaturadaimagem|400x400px|Portal da Transparência é uma das principais fontes de dados publicados ativamente pelo governo (Fonte: Reprodução/Portal da Transparência)]] | [[Ficheiro:Telaportal.jpg|miniaturadaimagem|400x400px|Portal da Transparência é uma das principais fontes de dados publicados ativamente pelo governo (Fonte: Reprodução/Portal da Transparência)]] | ||
No governo federal, a [[CGU - Controladoria-Geral da União|Controladoria-Geral da União (CGU)]] orienta que órgãos e entidades mantenham em suas páginas oficiais na internet, no menu principal, a página “Acesso à Informação”, com os seguintes itens: Institucional; Ações e Programas; Participação Social; Auditorias; Convênios e Transferências; Receitas e Despesas; Licitações e Contratos; Servidores; [[Documentos secretos|Informações Classificadas]]; [[SIC - Serviço de Informação ao Cidadão|Serviço de Informação ao Cidadão – SIC]]; Perguntas Frequentes; [[Dados abertos|Dados Abertos]]. | No governo federal, a [[CGU - Controladoria-Geral da União|Controladoria-Geral da União (CGU)]] orienta que órgãos e entidades mantenham em suas páginas oficiais na internet, no menu principal, a página “Acesso à Informação”, com os seguintes itens: Institucional; Ações e Programas; Participação Social; Auditorias; Convênios e Transferências; Receitas e Despesas; Licitações e Contratos; Servidores; [[Documentos secretos|Informações Classificadas]]; [[SIC - Serviço de Informação ao Cidadão|Serviço de Informação ao Cidadão – SIC]]; Perguntas Frequentes; [[Dados abertos|Dados Abertos]]. | ||
− | O Guia de Transparência Ativa da CGU<ref>https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/lai-para-sic/guias-e-orientacoes/gta-6a-versao-2019.pdf</ref> deixa claro que ''“todos os itens de navegação citados devem ser criados, ainda que não haja conteúdo a ser divulgado”''. Nesse caso, deve-se informar, de maneira explícita, que não há, até o momento, conteúdo a ser publicado naquele item. Os órgãos podem criar outras categorias para disponibilizar informação ativamente, mas não podem deixar de oferecer as pré-estabelecidas. Caso você identifique a ausência de um ou mais desses itens em páginas de órgãos federais, portanto, você pode questionar, pois além de estar em desacordo com a LAI, não atende orientações internas da CGU. | + | O Guia de Transparência Ativa da CGU<ref>Guia de Transparência Ativa (GTA) para os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal (CGU, 2019) - https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/lai-para-sic/guias-e-orientacoes/gta-6a-versao-2019.pdf</ref> deixa claro que ''“todos os itens de navegação citados devem ser criados, ainda que não haja conteúdo a ser divulgado”''. Nesse caso, deve-se informar, de maneira explícita, que não há, até o momento, conteúdo a ser publicado naquele item. Os órgãos podem criar outras categorias para disponibilizar informação ativamente, mas não podem deixar de oferecer as pré-estabelecidas. Caso você identifique a ausência de um ou mais desses itens em páginas de órgãos federais, portanto, você pode questionar, pois além de estar em desacordo com a LAI, não atende orientações internas da CGU. |
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+ | Em dezembro de 2022, a Transparência Internacional - Brasil e o Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) lançaram o '''Guia de Transparência Ativa: Obras de Infraestrutura'''<ref>Guia de Transparência Ativa: Obras de Infraestrutura (Transparência Internacional e o Conselho Nacional de Controle Interno, 2022) - https://comunidade.transparenciainternacional.org.br/guia-de-transparencia-ativa-obras-de-infraestrutura</ref> para orientar a atuação de órgãos de controle interno na transparência e acesso à informação sobre planejamento, gestão, execução e monitoramento de obras de infraestrutura<ref>Guia propõe diretrizes de transparência em obras de infraestrutura (Transparência Internacional - Brasil, 2022) - https://transparenciainternacional.org.br/posts/guia-propoe-diretrizes-de-transparencia-em-obras-de-infraestrutura/</ref>. | ||
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+ | === Governo Federal === | ||
+ | No caso do governo federal, além do [[Portal da Transparência]] e do [[Portal Brasileiro de Dados Abertos]], existem diversos portais e painéis que visam facilitar o acesso e a compreensão de informações sobre gastos públicos mais específicos, como é o caso do '''Painel de Viagens'''<ref>Painel de Viagens - http://paineldeviagens.economia.gov.br/</ref> mantido pelo Ministério da Economia, que permite consultar [[Gastos com viagens oficiais|gastos com viagens]] de servidores públicos a serviço. Há também o '''Painel de Compras'''<ref>Painel de Compras - http://paineldecompras.economia.gov.br/</ref> e o '''Painel de Preços'''<ref>Painel de Preços - https://paineldeprecos.planejamento.gov.br/</ref> com informações sobre itens adquiridos pelo governo e valores pagos por cada produto. No '''Tesouro Transparente'''<ref>Tesouro Transparente - https://www.tesourotransparente.gov.br/</ref>, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), também é possível encontrar informações sobre gastos públicos não só do governo federal, mas também de Estados, municípios e do Legislativo. Durante a pandemia, o Tesouro criou também um '''Painel de Gastos no Combate à Covid-19'''<ref>Painel de Gastos com Covid-19 - https://www.tesourotransparente.gov.br/visualizacao/painel-de-monitoramentos-dos-gastos-com-covid-19</ref>. Na Rede de Transparência do Portal da Transparência do governo federal, você encontra uma lista com os paineis e portais de dados públicos<ref>Rede de Transparência - http://www.portaltransparencia.gov.br/redetransparencia</ref>. | ||
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+ | Existem portais específicos. Uma dica para encontrar o portal de transparência do governo do seu [[LAI nos Estados|Estado]] ou [[LAI nos Municípios|município]] é usar mecanismos de busca e usar as chaves: “governo do estado” + nome do estado ou da cidade + “transparência”<ref>Portal da Transparência: o que é, para que serve e como usar (Fiquem Sabendo, 2021) - https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/portal-da-transparencia/</ref>. Os portais públicos sempre terminam com “gov.br”. O Colaboradados tem uma lista de endereços de portais municipais que pode ajudar<ref>Esfera Municipal - https://colaboradados.com.br/jekyll/update/2019/01/19/esfera-municipal.html</ref>. | ||
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+ | Os verbetes [[LAI no Legislativo]] e [[LAI no Judiciário]] da '''[[WikiLAI:Sobre|WikiLAI]]''' indicam como acessar dados públicos nesses órgãos. | ||
==Veja também== | ==Veja também== | ||
*[[LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal]] | *[[LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal]] |
Edição atual desde as 19h29min de 13 de dezembro de 2022
Transparência ativa é o conjunto de informações que o governo tem obrigação de publicar, de forma acessível ao cidadão, sem a necessidade de que os dados sejam pedidos por alguém. Fazem parte desse conjunto de informações, dados sobre receitas e despesas, pagamento de servidores, entre outras[1].
Previsão legal
A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece, no art. 8º, que “informações de interesse coletivo ou geral devem ser divulgadas pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações”. Conforme a legislação, no mínimo, deve ser informado ativamente: “I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III - registros das despesas; IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade”.
Complementarmente, o decreto 7.724/2012[2], que regulamenta a LAI, detalha no capítulo III cada item de transparência ativa obrigatória, como: "I - estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público; II - programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto; III - repasses ou transferências de recursos financeiros; IV - execução orçamentária e financeira detalhada; V - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; VI - remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e das pensões daqueles servidores e empregados públicos que estiverem na ativa, de maneira individualizada, conforme estabelecido em ato do Ministro de Estado da Economia; VII - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; e VIII - contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC".
Existe ainda previsão de transparência ativa obrigatória de receitas e despesas também na Lei de Responsabilidade Fiscal, que obriga os entes públicos a prestarem contas sobre o dinheiro público e informar o cidadão sobre a situação financeira do órgão em sites institucionais ou portais de transparência, sem a necessidade de alguém registrar um pedido de informação.
Vale considerar que a LAI flexibiliza as obrigações de transparência ativa a municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes, o que pode comprometer o acesso a esses dados em cidades menores. Ainda assim, é possível fazer um pedido de informação na Ouvidoria da cidade ou no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), se houver.
Como acessar
No governo federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) orienta que órgãos e entidades mantenham em suas páginas oficiais na internet, no menu principal, a página “Acesso à Informação”, com os seguintes itens: Institucional; Ações e Programas; Participação Social; Auditorias; Convênios e Transferências; Receitas e Despesas; Licitações e Contratos; Servidores; Informações Classificadas; Serviço de Informação ao Cidadão – SIC; Perguntas Frequentes; Dados Abertos.
O Guia de Transparência Ativa da CGU[3] deixa claro que “todos os itens de navegação citados devem ser criados, ainda que não haja conteúdo a ser divulgado”. Nesse caso, deve-se informar, de maneira explícita, que não há, até o momento, conteúdo a ser publicado naquele item. Os órgãos podem criar outras categorias para disponibilizar informação ativamente, mas não podem deixar de oferecer as pré-estabelecidas. Caso você identifique a ausência de um ou mais desses itens em páginas de órgãos federais, portanto, você pode questionar, pois além de estar em desacordo com a LAI, não atende orientações internas da CGU.
Em dezembro de 2022, a Transparência Internacional - Brasil e o Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) lançaram o Guia de Transparência Ativa: Obras de Infraestrutura[4] para orientar a atuação de órgãos de controle interno na transparência e acesso à informação sobre planejamento, gestão, execução e monitoramento de obras de infraestrutura[5].
Governo Federal
No caso do governo federal, além do Portal da Transparência e do Portal Brasileiro de Dados Abertos, existem diversos portais e painéis que visam facilitar o acesso e a compreensão de informações sobre gastos públicos mais específicos, como é o caso do Painel de Viagens[6] mantido pelo Ministério da Economia, que permite consultar gastos com viagens de servidores públicos a serviço. Há também o Painel de Compras[7] e o Painel de Preços[8] com informações sobre itens adquiridos pelo governo e valores pagos por cada produto. No Tesouro Transparente[9], da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), também é possível encontrar informações sobre gastos públicos não só do governo federal, mas também de Estados, municípios e do Legislativo. Durante a pandemia, o Tesouro criou também um Painel de Gastos no Combate à Covid-19[10]. Na Rede de Transparência do Portal da Transparência do governo federal, você encontra uma lista com os paineis e portais de dados públicos[11].
Estados e Municípios
Existem portais específicos. Uma dica para encontrar o portal de transparência do governo do seu Estado ou município é usar mecanismos de busca e usar as chaves: “governo do estado” + nome do estado ou da cidade + “transparência”[12]. Os portais públicos sempre terminam com “gov.br”. O Colaboradados tem uma lista de endereços de portais municipais que pode ajudar[13].
Legislativo e Judiciário
Os verbetes LAI no Legislativo e LAI no Judiciário da WikiLAI indicam como acessar dados públicos nesses órgãos.
Veja também
- LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal
- Portal da Transparência
- Portal Brasileiro de Dados Abertos
- Transparência passiva
Referências externas
- ↑ Perguntas e respostas sobre a Lei de Acesso (Fiquem Sabendo, 2019) - https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/perguntas-e-respostas-lai/
- ↑ DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm
- ↑ Guia de Transparência Ativa (GTA) para os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal (CGU, 2019) - https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/lai-para-sic/guias-e-orientacoes/gta-6a-versao-2019.pdf
- ↑ Guia de Transparência Ativa: Obras de Infraestrutura (Transparência Internacional e o Conselho Nacional de Controle Interno, 2022) - https://comunidade.transparenciainternacional.org.br/guia-de-transparencia-ativa-obras-de-infraestrutura
- ↑ Guia propõe diretrizes de transparência em obras de infraestrutura (Transparência Internacional - Brasil, 2022) - https://transparenciainternacional.org.br/posts/guia-propoe-diretrizes-de-transparencia-em-obras-de-infraestrutura/
- ↑ Painel de Viagens - http://paineldeviagens.economia.gov.br/
- ↑ Painel de Compras - http://paineldecompras.economia.gov.br/
- ↑ Painel de Preços - https://paineldeprecos.planejamento.gov.br/
- ↑ Tesouro Transparente - https://www.tesourotransparente.gov.br/
- ↑ Painel de Gastos com Covid-19 - https://www.tesourotransparente.gov.br/visualizacao/painel-de-monitoramentos-dos-gastos-com-covid-19
- ↑ Rede de Transparência - http://www.portaltransparencia.gov.br/redetransparencia
- ↑ Portal da Transparência: o que é, para que serve e como usar (Fiquem Sabendo, 2021) - https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/portal-da-transparencia/
- ↑ Esfera Municipal - https://colaboradados.com.br/jekyll/update/2019/01/19/esfera-municipal.html
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