LAI no Legislativo
O Poder Legislativo tem independência funcional e administrativa em relação aos demais poderes, de modo que as casas legislativas em todos os níveis - federal, estadual e municipal - estabelecem suas próprias regulamentações e procedimentos internos sobre acesso à informação com base na lei federal 12.527/2011, a LAI.
Senado Federal
No caso do legislativo federal, o Congresso Nacional é dividido em duas casas, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados. Cada uma delas possui suas próprias normas próprias sobre o acesso à informação. No Senado, é o Ato da Comissão Diretora nº 9, de 2012[1] que regulamenta a LAI e dispõe sobre o acesso aos dados, informações e documentos de interesse da sociedade produzidos e armazenados na Casa.
A implementação da LAI é complementada pelo Ato da Comissão Diretora nº 3, de 2013[2], que institui o Conselho da Transparência e Controle Social, subordinado à presidência do Senado Federal. As competências e o funcionamento do Conselho são detalhadas no Ato do Presidente nº 10, de 2013[3]. Ainda, o Ato do 1º Secretário nº 10, de 2012[4] dispõe sobre a forma de divulgação das informações relativas a salários e benefícios pagos a senadores e servidores do Senado no Portal da Transparência do Senado Federal[5].
É no Portal da Transparência do Senado que se pode encontrar as informações de publicação obrigatória por transparência ativa conforme a LAI. Há também uma seção de dados abertos no portal, com bases de dados em formato aberto. O Senado dispõe de um Catálogo de Dados Abertos[6], pelo qual é possível ter uma ideia de que informações estão disponíveis nesse formato.
Já para cadastrar pedidos de informação, é preciso usar o formulário online[7] disponibilizado no site do Senado. Não há um sistema de registro com login e senha, a exemplo do FalaBR. O formulário coleta dados de identificação do autor do pedido no cadastro e gera um número de protocolo para acompanhamento, com possibilidade de resposta por e-mail.
Câmara dos Deputados
No âmbito da Câmara dos Deputados, a aplicação da LAI é regulamentada pelo Ato da Mesa nº 45, de 2012[8]. Adicionalmente, o Ato da Mesa nº 47, de 2012[9] institui a Política de Segurança da Informação da Câmara dos Deputados, e o Ato da Mesa nº 78, de 2013[10] institui o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da Câmara dos Deputados de que trata a Lei nº 12.527, de 2011, e o Ato da Mesa nº 45, de 2012, e dá outras providências.
O SIC da Câmara dos Deputados oferece canais de atendimento presencial, por telefone e eletrônico[11]. No portal, o sistema exige cadastro para registrar pedidos de informação.
A Câmara dos Deputados também mantém uma página de transparência[12] com dados referentes aos gastos e remunerações de parlamentares e servidores, além de relatórios de desempenho legislativo. A seção de dados abertos[13] oferece arquivos em formato aberto e também uma API que permite gerar alertas sobre a tramitação de projetos. O portal também reúne uma série de tutoriais para orientar sobre o uso das informações.
Assembleias Legislativas
Em cada Estado, a Assembleia Legislativa deve ter sua própria regulamentação interna para detalhar os procedimentos de acesso à informação pelo cidadão com base na LAI. Da mesma forma, as casas legislativas estaduais devem cumprir com as obrigações de transparência ativa e manter canais de atendimento ao cidadão.
Câmaras Municipais
No legislativo municipal, vale a mesma regra do poder executivo no que tange às obrigações de transparência ativa: estão liberados municípios com até 10 mil habitantes de manter sites institucionais com informações atualizadas sobre gastos, salários, obras e serviços. Contudo, segue sendo obrigatório que a Câmara Municipal ofereça canais de atendimento ao cidadão para receber demandas com base na LAI, independentemente do tamanho da população.
Nas capitais, muitas Câmaras de Vereadores dispõem tanto de portais de transparência quanto de serviços eletrônicos para cadastro de pedidos de informação. Em cidades menores, esse processo pode ser um pouco mais complicado, seja por limitações estruturais, seja por falta de preparo dos servidores para responder à LAI.
Veja também
Referências externas
- ↑ https://www12.senado.leg.br/transparencia/leg/pdf/normas/ATC92012_compilado.pdf
- ↑ https://www12.senado.leg.br/transparencia/ctcs/regimento/ato-da-comissao-diretora-ndeg-3-de-2013/view
- ↑ https://www12.senado.leg.br/transparencia/ctcs/regimento/ato-do-presidente-ndeg-10-de-2013
- ↑ https://www12.senado.leg.br/transparencia/leg/pdf/normas/ato-do-1o-secretario-no-10-de-2012.pdf
- ↑ https://www12.senado.leg.br/transparencia
- ↑ https://www12.senado.leg.br/dados-abertos/dados-abertos/catalogo-de-dados-abertos
- ↑ https://www12.senado.leg.br/transparencia/formtransparencia
- ↑ https://www2.camara.leg.br/legin/int/atomes/2012/atodamesa-45-16-julho-2012-773823-norma-cd-mesa.html
- ↑ https://www2.camara.leg.br/legin/int/atomes/2012/atodamesa-47-16-julho-2012-773827-norma-cd-mesa.html
- ↑ https://www2.camara.leg.br/legin/int/atomes/2013/atodamesa-78-31-janeiro-2013-775256-publicacaooriginal-138925-cd-mesa.html
- ↑ https://www2.camara.leg.br/transparencia/acesso-a-informacao/atendimento
- ↑ https://www.camara.leg.br/transparencia/
- ↑ https://dadosabertos.camara.leg.br/
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