Acordos Internacionais

Fonte: WikiLAI
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Acordos internacionais são documentos pelos quais um Estado ou uma organização internacional assume obrigações e adquire direitos perante outros no âmbito internacional. Esses documentos servem para estabelecer regras concretas para a parceria em áreas específicas. Por exemplo, um tratado entre países de preservação e conservação marítima. Esses acordos – comumente denominados "tratados", "convenções" ou, mesmo, "acordos" – criam compromisso jurídico.

Acordos internacionais podem servir também para apontar possíveis formas de cooperação futura. Um exemplo é o acordo internacional em prol da preservação marítima assinado por vários países desde 2023, que é o Acordo BBNJ (sobre a Biodiversidade Marinha em Áreas Além da Jurisdição Nacional). O Brasil é um dos países que assinou esse acordo, que propõe a criação de áreas marinhas protegidas, a exigência de avaliações de impacto ambiental para atividades comerciais, o financiamento da conservação com base na exploração genética marinha e o incentivo à cooperação científica. Para entrar em vigor, o acordo ainda precisa ser ratificado por dezenas de países.

Como acessar dados

É possível encontrar cópia dos acordos internacionais assinados pelo Brasil na plataforma Concórdia, ferramenta desenvolvida pela Divisão de Atos Internacionais e pela Divisão de Informática do Ministério das Relações Exteriores (MRE) para consulta pelos cidadãos dos atos internacionais, sendo possível verificar seus textos, em todos os idiomas em que foram originalmente assinados.

Para acessar informações sobre cooperações internacionais do Itamaraty, navegue pela seção Cooperação Internacional, onde você encontrará subseções específicas para mais informações: Agência Brasileira de Cooperação; Cooperação educacional; Cooperação esportiva; Cooperação humanitária brasileira e Cooperação técnica.

Outro exemplo são os acordos internacionais da Marinha do Brasil. Você pode consultar o site da Marinha do Brasil ou a Agência Marinha de Notícias.

Casos concretos

Na edição #148 da Don't LAI To Me, divulgada em 3 de junho de 2025, a Fiquem Sabendo divulgou dados obtidos via Lei de Acesso à Informação (LAI) sobre sanções aplicadas pela Marinha do Brasil com base na norma Norman-401, que trata da prevenção da poluição por embarcações e plataformas, entre 2019 e 2024 (veja o modelo de pedido abaixo). A planilha enviada contém registros organizados por distritos navais, detalhando incidentes com derramamento de óleo, incluindo informações como local, data, volume e tipo do óleo, identificação das embarcações, país de bandeira, nome do infrator, causa do vazamento, valor das multas e andamento dos processos no sistema Sisauto. Com base nesses dados, Vilmara Fernandes publicou multas aplicadas a embarcações no Espírito Santo, no site A Gazeta.

Na mesma edição, a Fiquem Sabendo publicou dados recebidos da Agência Brasileira de Cooperação (ABC), vinculada ao Itamaraty, sobre a cooperação internacional do Brasil na área ambiental entre 2018 e 2025, organizadas em duas planilhas: uma com projetos multilaterais e outra com ações bilaterais. A primeira reúne dados sobre iniciativas técnicas nas áreas de meio ambiente, florestas e água, indicando país ou organismo parceiro, executor nacional, período de implementação, áreas de atuação no Brasil, descrição, orçamento e fonte dos recursos. Já a planilha de ações bilaterais traz informações similares, com a diferença de que os dados de financiamento aparecem consolidados em uma única coluna.

Matéria do G1 divulgada em 4 de junho de 2025, anunciava que a Autoridade Portuária de Santos (APS) e a Marinha do Brasil formalizaram um Acordo de Cooperação Técnica para a implementação do Sistema de Gerenciamento de Tráfego de Embarcações (VTMIS) na Ilha da Moela, em Guarujá, no litoral de São Paulo, com o intuito de promover segurança e eficiência da navegação e das operações portuárias. O documento, autoriza a APS a instalar equipamentos de última geração na área administrada pela Marinha, como radar marítimo, estação meteorológica, câmeras eletro-ópticas e antenas.

Modelo de pedido

Solicito dados referentes à aplicação da Norma da Autoridade Marítima para Prevenção da Poluição Ambiental por Embarcações e Instalações de Apoio – Norman-401, no período de [DD/MM/AAAA] a [DD/MM/AAAA], com base na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), sobre descumprimento de normas ambientais por embarcações internacionais no Brasil, incluindo:

1. Ano de ocorrência e local da infração (porto, região marítima, etc.);

2. Tipo de infração cometida (ex: despejo irregular, ausência de plano de gerenciamento de resíduos, entre outros);

3. Identificação do navio infrator (nome e bandeira);

4. Valor das multas aplicadas, quando houver;

5. Se possível, dados estatísticos consolidados por ano, incluindo o número total de autuações e valores arrecadados em multas.

Este verbete foi produzido no programa Fiscais do Clima, realizado pela Fiquem Sabendo com apoio da plataforma Green Accountability. As informações seguem sendo atualizadas pela equipe da FS.