Transparência ativa

Fonte: WikiLAI
Revisão em 11h51min de 3 de setembro de 2021 por Fiquemsabendo (discussão | contribs) (ajuste de layout)
Saltar para a navegação Saltar para a pesquisa

Transparência ativa é o conjunto de informações que o governo tem obrigação de publicar, de forma acessível ao cidadão, sem a necessidade de que os dados sejam pedidos por alguém. Fazem parte desse conjunto de informações, dados sobre receitas e despesas, pagamento de servidores, entre outras[1].

Previsão legal

A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece, no art. 8º, que “informações de interesse coletivo ou geral devem ser divulgadas pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações” (ref2). Conforme a legislação, no mínimo, deve ser informado ativamente: “I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III - registros das despesas; IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade”.

Existe previsão de transparência ativa obrigatória de receitas e despesas também na Lei de Responsabilidade Fiscal, que obriga os entes públicos a prestarem contas sobre o dinheiro público e informar o cidadão sobre a situação financeira do órgão em sites institucionais ou portais de transparência, sem a necessidade de alguém registrar um pedido de informação.

Como acessar

No governo federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) orienta que órgãos e entidades mantenham em suas páginas oficiais na internet, no menu principal, a página “Acesso à Informação”, com os seguintes itens: Institucional; Ações e Programas; Participação Social; Auditorias; Convênios e Transferências; Receitas e Despesas; Licitações e Contratos; Servidores; Informações Classificadas; Serviço de Informação ao Cidadão – SIC; Perguntas Frequentes; Dados Abertos.

O Guia de Transparência Ativa da CGU[2] deixa claro que “todos os itens de navegação citados devem ser criados, ainda que não haja conteúdo a ser divulgado”. Nesse caso, deve-se informar, de maneira explícita, que não há, até o momento, conteúdo a ser publicado naquele item. Os órgãos podem criar outras categorias para disponibilizar informação ativamente, mas não podem deixar de oferecer as pré-estabelecidas. Caso você identifique a ausência de um ou mais desses itens em páginas de órgãos federais, portanto, você pode questionar, pois além de estar em desacordo com a LAI, não atende orientações internas da CGU.

Veja também

Referências externas

Encontrou um erro ou sentiu falta de uma alguma informação neste verbete? Escreva para [email protected]

Usamos a licença “Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0)", que permite a republicação/adaptação, inclusive para fins comerciais, desde que seja citado o crédito para a WikiLAI, com link para a publicação original. Saiba mais em WikiLAI:Sobre
Apoie a Fiquem Sabendo em catarse.me/fiquemsabendo e receba recompensas, ou faça um PIX para 32.344.117/0001-89 (CNPJ)