Acesso à informação pelo mundo

Fonte: WikiLAI
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A Lei de Acesso à Informação (LAI) brasileira segue uma série de conceitos e diretrizes fixados na Lei Modelo de Acesso à Informação para países das Américas, criada pela Organização dos Estados Americanos (OEA), no pós-guerra, em 1948[1]. No entanto, em boa parte do continente americano, incluindo o Brasil, “a adoção de leis de acesso coincidiu com o aprofundamento dos processos de redemocratização, após longos e turbulentos anos de ditaduras civis e militares”, como recupera um artigo da Controladoria-Geral da União (CGU) publicado em 2018[1]. Ao redor do mundo, conforme a organização internacional Freedominfo.org[2], embora 119 países tenham leis de liberdade de informação atualmente, cerca de 90 nações adotaram essas leis nos anos 2000.

Países com lei de acesso à informação por século de implementação (Fonte: Statista/Reprodução)

Países com lei de acesso

A Suécia é o país com a lei de acesso mais antiga, criada em 1766[3]. Os Estados Unidos criaram sua lei de acesso em 1966, com a assinatura da Freedom of Information Act, conhecida como FOIA[4]. França, Japão, Israel, Colômbia e outros 22 países também adotaram legislações ainda no século XX[3]. Entraram na lista mais recentemente, Rússia, Suíça, Alemanha, México e Argentina, que sancionou sua lei em 2016[5].

Adotar legislações ou políticas que garantam o direito à informação é uma das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)[6] para os Estados-membros das Organizações das Nações Unidas (ONU). Segundo levantamento publicado em 2018 pela Artigo 19[7], “90% da população mundial vive em um país que conta com uma lei ou política de direito à informação; 90 países incluíram especificamente o direito à informação em suas constituições; 118 países adotaram leis gerais de direito à informação; e 46 países adotaram decretos ou políticas públicas em vez de leis para garantir o direito à informação para a população”.

Experiências internacionais

Apesar da existência de legislações para promover o acesso a dados governamentais mundo afora, problemas no efetivo funcionamento desses dispositivos ainda são uma realidade em muitos países, incluindo o Brasil. Em março de 2020, em meio à crise sanitária provocada pela pandemia da Covid-19, o governo federal editou uma Medida Provisória (MP) que suspendia prazos[8] estabelecidos na LAI para responder pedidos de informação. A medida foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dias depois, após pressão de parlamentares e organizações da sociedade civil[9].

Um webinário em celebração pelos nove anos de implementação da LAI, em maio de 2021, realizado pela Abraji, em parceria com a Embaixada e Consulados dos Estados Unidos no Brasil e a Missão Diplomática Britânica no Brasil, reuniu representantes de quatro países: Brasil, Estados Unidos, Reino Unido e Índia. Apesar de as leis de acesso terem possibilitado inúmeras denúncias e reportagens investigativas nos quatro países, todos relataram práticas de retenção de informações por parte do poder público[10]. Experiências de especialistas do Brasil e dos Estados Unidos, com LAI e FOIA, também foram pauta do projeto especial da Fiquem Sabendo, com apoio do ICFJ, em 2020. A série de entrevistas está disponível no YouTube[11].

O ranking RTI, mantido pelo Access Info Europe (AIE)[12] e o Centre for Law and Democracy (CLD)[13], mede a qualidade das legislações de acesso à informação nos diferentes países com base em 61 indicadores divididos em sete categorias principais: Direito de Acesso, Escopo, Procedimento de Solicitação, Exceções e Recusas, Recursos, Sanções e Proteções e Medidas[14]. Vários países tiveram 126 ou mais pontos de um total de 150, cerca de 85%, mas também há vários com menos de 50 pontos, ou 33% da pontuação máxima possível. A maioria dos países fica em patamar intermediário, com pontuação de 51-75, 76-100 e 101-125, caso do Brasil, que tem 108 pontos nesse ranking[14].

No âmbito do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIDH), o direito ao acesso à informação também ganhou destaque, tendo sido assegurado no mais importante tratado internacional de direitos humanos da América Latina, a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH). Em seu artigo 13, a CADH refere que "Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza (...)"[15]. De acordo com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)[16], o artigo 13 traz a obrigação dos Estados em permitir aos cidadãos acesso a informações que estejam em seu poder. No mesmo sentido, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH)[17] estabeleceu que a referida norma protege o direito que toda pessoa tem de acessar as informações sob controle do Estado.

Veja também

Referências externas

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