Diferenças entre edições de "Acordos de leniência"

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Acordo de leniência é um acordo que a [[CGU - Controladoria-Geral da União|Controladoria-Geral da União (CGU)]] pode fazer com empresas investigadas por crimes contra a administração pública, conforme previsto pela Lei Anticorrupção<ref>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm</ref>. Por meio desse acordo, as empresas podem ter penas atenuadas ou ficar isentas de sanções, como multas ou proibição de contratar com o poder público, desde que colaborem efetivamente com as investigações<ref>https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/responsabilizacao-de-empresas/lei-anticorrupcao/acordo-leniencia</ref>.
 
Acordo de leniência é um acordo que a [[CGU - Controladoria-Geral da União|Controladoria-Geral da União (CGU)]] pode fazer com empresas investigadas por crimes contra a administração pública, conforme previsto pela Lei Anticorrupção<ref>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm</ref>. Por meio desse acordo, as empresas podem ter penas atenuadas ou ficar isentas de sanções, como multas ou proibição de contratar com o poder público, desde que colaborem efetivamente com as investigações<ref>https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/responsabilizacao-de-empresas/lei-anticorrupcao/acordo-leniencia</ref>.
  
O instrumento é de origem estadunidense, tendo sido introduzido pela Divisão Antitruste do Departamento de Justiça do país em 1978. Já no Brasil, tal instituto foi introduzido em nosso ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei nº 10.149/2000.  Foi recentemente que, com o advento da nova Lei Anticorrupção – (Lei nº 12.846/2013), o acordo de leniência passou a ser aplicado não apenas às práticas do mercado, mas também das pessoas jurídicas e agentes públicos contra a Administração Pública<ref>PEREIRA, Victor Alexandre El Khoury M. Acordo de leniência na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). R. bras. de Infraestrutura – RBINF: Belo Horizonte, ano 5, n. 9, p. 79-113, jan./jun. 2016.</ref>.
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O instrumento é de origem estadunidense, tendo sido introduzido pela Divisão Antitruste do Departamento de Justiça do país em 1978. Já no Brasil, tal instituto foi introduzido em nosso ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei nº 10.149/2000.  Foi recentemente, com a criação da Lei nº 12.846/2013<ref>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm</ref>, conhecida como Lei Anticorrupção, que o acordo de leniência passou a ser aplicado não apenas às práticas do mercado, mas também das pessoas jurídicas e agentes públicos contra a Administração Pública<ref>PEREIRA, Victor Alexandre El Khoury M. Acordo de leniência na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). R. bras. de Infraestrutura – RBINF: Belo Horizonte, ano 5, n. 9, p. 79-113, jan./jun. 2016.</ref>.
  
 
== Contexto ==
 
== Contexto ==

Revisão das 15h34min de 28 de outubro de 2021

Acordo de leniência é um acordo que a Controladoria-Geral da União (CGU) pode fazer com empresas investigadas por crimes contra a administração pública, conforme previsto pela Lei Anticorrupção[1]. Por meio desse acordo, as empresas podem ter penas atenuadas ou ficar isentas de sanções, como multas ou proibição de contratar com o poder público, desde que colaborem efetivamente com as investigações[2].

O instrumento é de origem estadunidense, tendo sido introduzido pela Divisão Antitruste do Departamento de Justiça do país em 1978. Já no Brasil, tal instituto foi introduzido em nosso ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei nº 10.149/2000. Foi recentemente, com a criação da Lei nº 12.846/2013[3], conhecida como Lei Anticorrupção, que o acordo de leniência passou a ser aplicado não apenas às práticas do mercado, mas também das pessoas jurídicas e agentes públicos contra a Administração Pública[4].

Contexto

Esses acordos ficaram mais conhecidos durante a Operação Lava-Jato[5], quando diversas empreiteiras foram investigadas por irregularidades em obras na Petrobras, e muitas dessas empresas fizeram acordos de leniência. Esses documentos eram mantidos em sigilo até abril de 2019, quando a CGU decidiu pela publicação de todos os acordos de leniência firmados em decorrência da Lava-Jato[6], de acordo com o princípio da publicidade previsto na Lei de Acesso à Informação (LAI).

O acordo, portanto, é entendido como um meio de prova. Assim, o instrumento busca a reunião de provas convincentes e suficientes para que a autoridade que está processando possa indiciar quem entende ser necessário, a fim de que se encontre a verdade processual[7].

Onde encontrar

No site da CGU[8], você encontra a lista atualizada de acordos de leniência celebrados, com os valores pagos e os termos do acordo. No Portal da Transparência[9], também há informações sobre acordos de leniência para download: a planilha Acordos lista todos os processos, com o CNPJ das empresas, data e a situação de tramitação; na planilha Efeitos, é possível encontrar mais detalhes de cada processo[10]. A dica é seguir o campo “ID do Acordo”, que é o mesmo em ambas as planilhas, para cruzar informações entre elas.

Veja também

Referências externas

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