Diferenças entre edições de "CGU - Controladoria-Geral da União"

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A Controladoria-Geral da União (CGU) é um órgão da administração pública federal que tem a função de exercer o controle interno do governo federal nas questões de transparência<ref>https://www.gov.br/cgu/pt-br/acesso-a-informacao/institucional</ref>. Além de dar supervisão técnica aos órgãos do governo, estudos, auditorias, publicações, manuais e decisões da CGU influenciam não só os departamentos internos do governo federal, mas também outros níveis e esferas do poder, servindo como referência para unidades estaduais e municipais que se baseiam em [[Precedente|precedentes]] gerados pela CGU.
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A Controladoria-Geral da União (CGU) é um órgão da administração pública federal que tem a função de exercer o controle interno do governo federal nas questões de transparência<ref>https://www.gov.br/cgu/pt-br/acesso-a-informacao/institucional</ref>, dando orientações aos órgãos do governo sobre como proporcionar informações ao cidadão sobre suas atividades. Além disso, estudos, auditorias, publicações, manuais e decisões da CGU influenciam não só os departamentos internos do governo federal, mas também outros níveis e esferas do poder, servindo como referência para unidades estaduais e municipais que se baseiam em [[Precedente|precedentes]] gerados pela CGU.
  
Na tramitação dos [[Pedido de informação|pedidos de informação]] com base na [[Texto da LAI|Lei de Acesso à Informação (LAI)]] no [[LAI no Governo Federal|governo federal]], a CGU é a terceira instância para registro de [[Recurso|recursos]]. Ou seja, depois de ser analisado em dois níveis hierárquicos dentro do próprio órgão destinatário de uma demanda, a CGU é a instância seguinte a ser acionada para analisar uma eventual reclamação do cidadão que não teve o pedido atendido.
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== Julgamento de recursos ==
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Na tramitação dos [[Pedido de informação|pedidos de informação]] com base na [[Texto da LAI|Lei de Acesso à Informação (LAI)]] no [[LAI no Governo Federal|governo federal]], a CGU é a terceira instância para registro de [[Recurso|recursos]]. Ou seja, depois de ser analisado em dois níveis hierárquicos dentro do próprio órgão destinatário de um pedido, a CGU é a instância seguinte a ser acionada para analisar uma eventual reclamação do cidadão que não teve a demanda atendida.
  
Conforme a LAI, “''verificada a procedência das razões do recurso, a Controladoria-Geral da União determinará ao órgão ou entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei''”. Assim, a CGU pode determinar que o órgão forneça a informação solicitada pelo cidadão e que havia sido negada anteriormente. Se a CGU decidir pelo [[Deferido ou indeferido|indeferimento]] do recurso, resta ainda a [[CMRI - Comissão Mista de Reavaliação de Informações|Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI)]] como última instância para recorrer no governo federal.
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Conforme a LAI, “''verificada a procedência das razões do recurso, a Controladoria-Geral da União determinará ao órgão ou entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei''”. Assim, a CGU pode determinar que o órgão forneça a informação solicitada pelo cidadão e que havia sido negada anteriormente.
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Em 2021, a CGU publicou um manual para padronizar o tratamento de recursos a pedidos da LAI em terceiro grau no governo federal<ref>https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/noticias/2021/09/ogu-publica-manual-da-3a-instancia-recursal-da-lei-de-acesso-a-informacao</ref>, segundo o qual os objetivos da CGU na avaliação dos recursos em pedidos com base na LAI são: ''"Subsidiar a tomada de decisão do Ouvidor-Geral da União ou do Ouvidor-Geral da União Adjunto em resposta a Recurso de 3ª Instância no âmbito de um Pedido de Acesso à Informação; Produzir entendimentos quanto à aplicação da  Lei de Acesso à Informação – LAI; Contribuir para a capacitação de órgãos e entidades quanto à observância da LAI; Monitorar o cumprimento das Decisões recursais emanadas da CGU, para tomada de providências, encaminhando não observâncias para medidas correcionais no âmbito do Poder Executivo Federal"''<ref name=":0">https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/13087/1/Manual_Recurso_Terceira_Instancia.pdf</ref>.
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A responsabilidade pela avaliação dos recursos é atualmente compartilhada pelo ministro da CGU e pelo Ouvidor-geral da União<ref>http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_1567_2013.pdf</ref>. Quando dirigidos à CGU por meio do [[FalaBR]], os recursos passam por uma triagem para identificação dos casos em que é possível julgá-los somente com base nas informações que constam no sistema, ou seja, na tramitação do pedido nas duas primeiras instâncias, incluindo as manifestações do cidadão e do órgão e eventuais documentos que tenham sido anexados ao processo. Esses recursos são julgados em até cinco dias a contar da sua apresentação, conforme a CGU<ref>https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/assuntos/recursos/recursos-a-cgu</ref>.
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Quando há necessidade de buscar informações complementares para decidir sobre o recurso, o cidadão é notificado pelo sistema de que a decisão está em andamento para levantamento de mais informações junto ao órgão destinatário do pedido original. Concluída essa etapa, é informado o prazo para julgamento do recurso, também pelo sistema. A avaliação dos recursos pela CGU não tem prazo determinado, diferentemente das duas primeiras instâncias de recurso, onde os órgãos devem obedecer o prazo legal para resposta. Em 2020, esse tempo girou em torno de 50 dias<ref name=":0" />.
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Quando o recurso é julgado procedente, ou seja, é aceita a reclamação do cidadão e o órgão deve fornecer a informação total ou parcial, abre-se uma nova etapa de tramitação para cumprimento de decisão, com prazo de resposta fixado pela CGU. É nesse espaço que o órgão deve disponibilizar os dados que o cidadão pediu. Se a CGU decidir pelo [[Deferido ou indeferido|indeferimento]] do recurso ou se o órgão mesmo assim não cumpriu a decisão, resta ainda a [[CMRI - Comissão Mista de Reavaliação de Informações|Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI)]] como última instância para recorrer no governo federal. Em alguns casos, a análise da CGU conclui pela [[perda de objeto]] do recurso, isso significa que o recurso fica prejudicado porque o órgão já teria fornecido as informações que podia ao longo da tramitação. Se discordar da decisão, é possível tentar o recurso à CMRI ou então reformular a solicitação e registrar um novo [[pedido de informação]].
  
 
==Veja também==
 
==Veja também==

Edição atual desde as 17h25min de 9 de setembro de 2021

A Controladoria-Geral da União (CGU) é um órgão da administração pública federal que tem a função de exercer o controle interno do governo federal nas questões de transparência[1], dando orientações aos órgãos do governo sobre como proporcionar informações ao cidadão sobre suas atividades. Além disso, estudos, auditorias, publicações, manuais e decisões da CGU influenciam não só os departamentos internos do governo federal, mas também outros níveis e esferas do poder, servindo como referência para unidades estaduais e municipais que se baseiam em precedentes gerados pela CGU.

Julgamento de recursos

Na tramitação dos pedidos de informação com base na Lei de Acesso à Informação (LAI) no governo federal, a CGU é a terceira instância para registro de recursos. Ou seja, depois de ser analisado em dois níveis hierárquicos dentro do próprio órgão destinatário de um pedido, a CGU é a instância seguinte a ser acionada para analisar uma eventual reclamação do cidadão que não teve a demanda atendida.

Conforme a LAI, “verificada a procedência das razões do recurso, a Controladoria-Geral da União determinará ao órgão ou entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei”. Assim, a CGU pode determinar que o órgão forneça a informação solicitada pelo cidadão e que havia sido negada anteriormente.

Em 2021, a CGU publicou um manual para padronizar o tratamento de recursos a pedidos da LAI em terceiro grau no governo federal[2], segundo o qual os objetivos da CGU na avaliação dos recursos em pedidos com base na LAI são: "Subsidiar a tomada de decisão do Ouvidor-Geral da União ou do Ouvidor-Geral da União Adjunto em resposta a Recurso de 3ª Instância no âmbito de um Pedido de Acesso à Informação; Produzir entendimentos quanto à aplicação da  Lei de Acesso à Informação – LAI; Contribuir para a capacitação de órgãos e entidades quanto à observância da LAI; Monitorar o cumprimento das Decisões recursais emanadas da CGU, para tomada de providências, encaminhando não observâncias para medidas correcionais no âmbito do Poder Executivo Federal"[3].

Como funciona

A responsabilidade pela avaliação dos recursos é atualmente compartilhada pelo ministro da CGU e pelo Ouvidor-geral da União[4]. Quando dirigidos à CGU por meio do FalaBR, os recursos passam por uma triagem para identificação dos casos em que é possível julgá-los somente com base nas informações que constam no sistema, ou seja, na tramitação do pedido nas duas primeiras instâncias, incluindo as manifestações do cidadão e do órgão e eventuais documentos que tenham sido anexados ao processo. Esses recursos são julgados em até cinco dias a contar da sua apresentação, conforme a CGU[5].

Quando há necessidade de buscar informações complementares para decidir sobre o recurso, o cidadão é notificado pelo sistema de que a decisão está em andamento para levantamento de mais informações junto ao órgão destinatário do pedido original. Concluída essa etapa, é informado o prazo para julgamento do recurso, também pelo sistema. A avaliação dos recursos pela CGU não tem prazo determinado, diferentemente das duas primeiras instâncias de recurso, onde os órgãos devem obedecer o prazo legal para resposta. Em 2020, esse tempo girou em torno de 50 dias[3].

Quando o recurso é julgado procedente, ou seja, é aceita a reclamação do cidadão e o órgão deve fornecer a informação total ou parcial, abre-se uma nova etapa de tramitação para cumprimento de decisão, com prazo de resposta fixado pela CGU. É nesse espaço que o órgão deve disponibilizar os dados que o cidadão pediu. Se a CGU decidir pelo indeferimento do recurso ou se o órgão mesmo assim não cumpriu a decisão, resta ainda a Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) como última instância para recorrer no governo federal. Em alguns casos, a análise da CGU conclui pela perda de objeto do recurso, isso significa que o recurso fica prejudicado porque o órgão já teria fornecido as informações que podia ao longo da tramitação. Se discordar da decisão, é possível tentar o recurso à CMRI ou então reformular a solicitação e registrar um novo pedido de informação.

Veja também

Referências externas

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