Diferenças entre edições de "Casos de corrupção"

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(atualização - caso concreto: reportagem O Globo com dados de operações da PF)
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Corrupção é quando um político ou [[Servidores públicos expulsos|servidor público]] recebe alguma vantagem financeira ou qualquer tipo de favor pessoal em troca de benefícios a outras pessoas ou empresas em transações com o poder público. Os casos mais comuns de corrupção envolvem superfaturamento de contratos com órgãos públicos e pagamentos de propina a servidores.
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Corrupção é quando um político ou [[Servidores públicos expulsos|servidor público]] recebe alguma vantagem financeira ou qualquer tipo de favor pessoal em troca de benefícios a outras pessoas ou empresas em transações com o poder público. Os casos mais comuns de corrupção envolvem fraudes em licitações, superfaturamento de contratos com órgãos públicos e pagamentos de propina a servidores.
  
 
== Previsão legal ==
 
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Existe também a Lei 12.846/2013<ref>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm</ref>, que ficou conhecida como Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa<ref>https://www.projuris.com.br/lei-anticorrupcao/</ref>, criada para responsabilizar de forma administrativa e civil pessoas jurídicas (empresas) pela prática de corrupção.  
 
Existe também a Lei 12.846/2013<ref>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm</ref>, que ficou conhecida como Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa<ref>https://www.projuris.com.br/lei-anticorrupcao/</ref>, criada para responsabilizar de forma administrativa e civil pessoas jurídicas (empresas) pela prática de corrupção.  
  
== Prisões por corrupção ==
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== Como obter dados ==
A Coordenação de Repressão à Corrupção (CRC)<ref>https://www.gov.br/pf/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/estrutura</ref> é o órgão da Polícia Federal responsável por executar investigações e operações que visam reprimir crimes de corrupção, organização criminosa, peculato, crimes de licitação, tráfico de influência, entre outros. Na edição 72<ref>https://fiquemsabendo.substack.com/p/crimes-de-colarinho-branco-prisoes</ref> da newsletter '''[[Don't LAI to me|Don’t LAI to me]]''', a '''[[Fiquem Sabendo]]''' mostrou que prisões por corrupção caíram 44% de janeiro a setembro de 2021 em comparação ao mesmo período do ano anterior, menor número de prisões desde 2008. Os dados<ref>https://drive.google.com/drive/folders/1GSLMukVmEwxRGjuFgST6S8eyQUK3dmUk</ref> foram obtidos com base na [[O que é LAI - Lei de Acesso à Informação|Lei de Acesso à Informação (LAI)]], e mostram estatísticas por ano, UF e nome da operação.  
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A Coordenação de Repressão à Corrupção (CRC)<ref>https://www.gov.br/pf/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/estrutura</ref> é o órgão da Polícia Federal responsável por executar investigações e operações que visam reprimir crimes de corrupção, organização criminosa, peculato, crimes de licitação, tráfico de influência, entre outros. É possível obter informações sobre inquéritos instaurados para investigar esse tipo de crime por meio de [[pedido de informação]] com base na [[Texto da LAI|Lei de Acesso à Informação (LAI)]]. 
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== Casos concretos ==
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Na edição 74<ref>https://fiquemsabendo.substack.com/p/impacto-de-chuvas-prejudicou-mais</ref> da newsletter '''[[Don't LAI to me]]''', a '''[[Fiquem Sabendo]]''' mostrou que a Polícia Federal instaurou 827 inquéritos em 2021 para investigar crimes licitatórios (Lei 8.666/93), que é ''"quando um indivíduo tenta impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório"''. Segundo a apuração, foi o menor número de inquéritos abertos para esse tipo de crime desde 2008, início da série histórica nos dados enviados pela PF<ref>https://drive.google.com/drive/folders/1SvwaMk3yXOIykM2vVoeKYMlHnDKIv2jC</ref> em resposta a pedido com base na LAI. A agência também obteve dados de outros tipos de inquéritos instaurados, sobre crimes de "lavagem" ou ocultação de bens; crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo; e contra o sistema financeiro nacional. 
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Na edição 72<ref>https://fiquemsabendo.substack.com/p/crimes-de-colarinho-branco-prisoes</ref> da newsletter, a '''Fiquem Sabendo''' já havia mostrado que prisões por corrupção caíram 44% de janeiro a setembro de 2021 em comparação ao mesmo período do ano anterior, menor número de prisões desde 2008. Os dados<ref>https://drive.google.com/drive/folders/1GSLMukVmEwxRGjuFgST6S8eyQUK3dmUk</ref> foram obtidos com base na [[O que é LAI - Lei de Acesso à Informação|Lei de Acesso à Informação (LAI)]], e mostram estatísticas por ano, UF e nome da operação.  
  
 
Reportagem publicada no dia 18 de fevereiro de 2022 no site de O Globo<ref name=":0">https://oglobo.globo.com/politica/criticada-por-moro-pf-sob-bolsonaro-prendeu-menos-por-corrupcao-reduziu-numero-de-inqueritos-fez-mais-operacoes-25399837</ref> repercutiu dados obtidos pela '''Fiquem Sabendo''' sobre operações de combate à corrupção. ''"Os números revelam que, desde o início da atual gestão, tanto os inquéritos abertos para apurar esse tipo de crime quanto as prisões de suspeitos de praticá-lo vêm caindo. O volume de operações de combate aos malfeitos, porém, tem aumentado"'', destacou a matéria<ref name=":0" />. O tema havia pautado um embate entre o pré-candidato à Presidência Sergio Moro (Podemos) dais antes, em entrevista à rádio Jovem Pan<ref>https://jovempan.com.br/noticias/politica/pf-rebate-declaracoes-de-moro-e-diz-que-ex-juiz-mente.html</ref>, e a Polícia Federal, que emitiu nota oficial<ref>https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/nota-a-imprensa</ref> para rebater declarações do ex-ministro.  
 
Reportagem publicada no dia 18 de fevereiro de 2022 no site de O Globo<ref name=":0">https://oglobo.globo.com/politica/criticada-por-moro-pf-sob-bolsonaro-prendeu-menos-por-corrupcao-reduziu-numero-de-inqueritos-fez-mais-operacoes-25399837</ref> repercutiu dados obtidos pela '''Fiquem Sabendo''' sobre operações de combate à corrupção. ''"Os números revelam que, desde o início da atual gestão, tanto os inquéritos abertos para apurar esse tipo de crime quanto as prisões de suspeitos de praticá-lo vêm caindo. O volume de operações de combate aos malfeitos, porém, tem aumentado"'', destacou a matéria<ref name=":0" />. O tema havia pautado um embate entre o pré-candidato à Presidência Sergio Moro (Podemos) dais antes, em entrevista à rádio Jovem Pan<ref>https://jovempan.com.br/noticias/politica/pf-rebate-declaracoes-de-moro-e-diz-que-ex-juiz-mente.html</ref>, e a Polícia Federal, que emitiu nota oficial<ref>https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/nota-a-imprensa</ref> para rebater declarações do ex-ministro.  

Edição atual desde as 11h29min de 22 de março de 2022

Corrupção é quando um político ou servidor público recebe alguma vantagem financeira ou qualquer tipo de favor pessoal em troca de benefícios a outras pessoas ou empresas em transações com o poder público. Os casos mais comuns de corrupção envolvem fraudes em licitações, superfaturamento de contratos com órgãos públicos e pagamentos de propina a servidores.

Previsão legal

Corrupção é crime previsto no artigo 333 do Código Penal (Decreto Lei nº 2.848/1940)[1]. Consiste em “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”. A pena é de dois a 12 anos de prisão, e multa.

Existe também a Lei 12.846/2013[2], que ficou conhecida como Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa[3], criada para responsabilizar de forma administrativa e civil pessoas jurídicas (empresas) pela prática de corrupção.

Como obter dados

A Coordenação de Repressão à Corrupção (CRC)[4] é o órgão da Polícia Federal responsável por executar investigações e operações que visam reprimir crimes de corrupção, organização criminosa, peculato, crimes de licitação, tráfico de influência, entre outros. É possível obter informações sobre inquéritos instaurados para investigar esse tipo de crime por meio de pedido de informação com base na Lei de Acesso à Informação (LAI).

Casos concretos

Na edição 74[5] da newsletter Don't LAI to me, a Fiquem Sabendo mostrou que a Polícia Federal instaurou 827 inquéritos em 2021 para investigar crimes licitatórios (Lei 8.666/93), que é "quando um indivíduo tenta impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório". Segundo a apuração, foi o menor número de inquéritos abertos para esse tipo de crime desde 2008, início da série histórica nos dados enviados pela PF[6] em resposta a pedido com base na LAI. A agência também obteve dados de outros tipos de inquéritos instaurados, sobre crimes de "lavagem" ou ocultação de bens; crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo; e contra o sistema financeiro nacional.

Na edição 72[7] da newsletter, a Fiquem Sabendo já havia mostrado que prisões por corrupção caíram 44% de janeiro a setembro de 2021 em comparação ao mesmo período do ano anterior, menor número de prisões desde 2008. Os dados[8] foram obtidos com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), e mostram estatísticas por ano, UF e nome da operação.

Reportagem publicada no dia 18 de fevereiro de 2022 no site de O Globo[9] repercutiu dados obtidos pela Fiquem Sabendo sobre operações de combate à corrupção. "Os números revelam que, desde o início da atual gestão, tanto os inquéritos abertos para apurar esse tipo de crime quanto as prisões de suspeitos de praticá-lo vêm caindo. O volume de operações de combate aos malfeitos, porém, tem aumentado", destacou a matéria[9]. O tema havia pautado um embate entre o pré-candidato à Presidência Sergio Moro (Podemos) dais antes, em entrevista à rádio Jovem Pan[10], e a Polícia Federal, que emitiu nota oficial[11] para rebater declarações do ex-ministro.

Modelo de pedido

Solicito acesso a dados de prisões por corrupção, por mês e ano, detalhadas por UF e município, no período de [data inicial com dia, mês, ano] a [data final com dia, mês, ano] ou na maior serie histórica possível. Requisito que os dados sejam fornecidos em formato aberto (planilha em *.xls, *.csv,*.ods, etc), nos termos do art. 8o, §3o, III da Lei Federal 12.527/11 e art. 24, V da Lei Federal 12.965/14. Arquivos em formato *.pdf não são abertos (vide o item 6.2 em: https://dados.gov.br/pagina/cartilha-publicacao-dados-abertos).

Veja também

Referências externas

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