Diferenças entre edições de "Dados pessoais"

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(Atualização - caso concreto: sigilo PRF no caso Genivaldo)
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Se o seu pedido de informação for negado alegando dados pessoais, tente acionar os seguintes argumentos no recurso:
 
Se o seu pedido de informação for negado alegando dados pessoais, tente acionar os seguintes argumentos no recurso:
  
''A negativa de acesso a informação com alegação genérica de que se trata de "dados pessoais" contraria os parâmetros da Lei de Acesso à Informação (LAI).  ''
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''Para que o órgão negue acesso a informações alegando serem “informações pessoais”, seja com base na Lei Federal 12.527/2011 (LAI) ou com base na Lei Federal 13.709/2018 (LGPD), é necessário que esclareça, de forma pormenorizada, os motivos pelos quais:''
  
''Ainda que verse sobre a proteção de informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de pessoa natural, em seu art. 31 § 3º, a LAI estabelece que isso não se aplica quando as informações forem necessárias: “I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico; II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem; III - ao cumprimento de ordem judicial; IV - à defesa de direitos humanos; ou V - à proteção do interesse público e geral preponderante”.''  
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''a) Entende que a informação específica é “pessoal”;''
  
''Complementarmente, o § 4º do mesmo artigo garante que “a restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância”.''
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''b) Entende que a informação pessoal em questão deve ser sujeita à restrição de acesso;''
  
''Em que pese tais artigos, existe ainda a previsão do art. 7 “§ 2º da LAI: “Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo”.''
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''b.1) Em específico, as razões pelas quais entende que informação pessoal é “sensível” (art. 4, IV, LGPD) ou capaz de afetar negativamente a “honra, privacidade, intimidade e/ou vida privada” (art. 31, §1º, I, LAI);''
  
''Ressalte-se que, mesmo com a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), esta não invalida o estabelecido na LAI. Ao contrário, a nova legislação prima para que o interesse público seja soberano, não devendo a proteção de dados pessoais impedir ou prejudicar o controle social garantido pela LAI e pela Constituição Federal de 1988.''  
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''b.2) Na hipótese positiva ao item “b.1”, entende que não é aplicável alguma das hipóteses de inexigibilidade de consentimento previstas no art. 31, §3º, LAI ou reconhecidas em precedente judicial ou administrativo; e''
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''c) Considerando que a publicidade é a regra e o sigilo exceção, entende que deve ser aplicado o prazo de restrição por ele determinado, pois a restrição máxima de cem anos não é automática.''
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''Caso nenhum dos itens acima seja esclarecido, a resposta é genérica pois descumpre o art. 50, I e §1º da Lei Federal 9784/1999 e art. 15 c/c art. 489, §1º, I, II e III da Lei Federal 13.105/2015.''
  
 
== Veja também ==
 
== Veja também ==

Revisão das 09h48min de 26 de julho de 2022

A Lei de Acesso à Informação (LAI) garante a proteção de dados pessoais, que são informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de uma pessoa. A regulamentação do tratamento de dados pessoais é complementada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que foi publicada em agosto de 2018 e entrou em vigor em agosto de 2020. Ainda, a partir de 10 de fevereiro de 2022, a proteção de dados pessoais tornou-se oficialmente um direito fundamental previsto pela Constituição Federal, devido à promulgação da Emenda Constitucional nº 115, de 2022[1], resultado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 17/2021[2].

Previsão legal

No art. 31 § 1º, a Lei de Acesso à Informação (LAI) prevê que as informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: “I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem”.

No § 3º do mesmo artigo, a LAI estabelece que o consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias: “I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico; II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem; III - ao cumprimento de ordem judicial; IV - à defesa de direitos humanos; ou V - à proteção do interesse público e geral preponderante”.

Ainda, o § 4º do mesmo artigo garante que “a restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância”.

Dessa forma, a norma busca garantir que o interesse público seja soberano, especialmente nas questões referidas no parágrafo terceiro, que versam sobre a realização de pesquisas e estatísticas, cumprimento de ordens judiciais ou defesa dos direitos humanos. Pedidos negados com a justificativa de que contenham dados pessoais podem ser contestados em recurso, acionando elementos da própria LAI como os destacados neste verbete. Uma recomendação é sempre solicitar que sejam tarjadas ou anonimizadas informações sensíveis, sem prejudicar o acesso à informação como um todo.

No caso de processos administrativos contra servidores públicos, o art. 7º, § 3º da LAI garante o acesso público a processos administrativos já encerrados, não servindo alegação de informação pessoal, por se tratar da investigação de atos de pessoas no exercício de suas funções públicas.

Casos concretos

Autos de infração ambiental

Em novembro de 2021, a Fiquem Sabendo divulgou que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) negou acesso à lista de autuadas por infrações ambientais em áreas de conservação[3], sob a justificativa de que, em sua maioria, são pessoas físicas e portanto essas informações seriam pessoais. A justificativa segue um parecer produzido pelo órgão em 2019[4].

A Fiquem Sabendo também conseguiu derrubar a negativa do ICMBio por meio de recursos administrativos à Controladoria-Geral da União e conseguiu abrir a base de dados[5] de pessoas autuadas em unidades de conservação de 2009 a 2021[6]. Foram incluídos nome completo dos autuados e CPF parcial, em acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados.

Processos administrativos

Em maio de 2022, Genivaldo de Jesus Santos morreu após abordagem violenta de agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Umbaúba (SE). Na ocasião, a vítima foi colocada em uma "câmara de gás" improvisada no porta-malas de uma viatura[7]. Na cobertura do caso, jornalistas do Metrópoles solicitaram, via LAI, acesso a processos administrativos já concluídos relacionados aos cinco envolvidos na abordagem policial, e a PRF negou acesso, impondo sigilo de 100 anos[8], sob a justificativa de que os documentos continham "informação pessoal".

Em nota técnica publicada em junho[9], o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas exigiu que o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, reverta a negativa. "A negativa de fornecimento da informação está tecnicamente incorreta - pois contraria o art. 7º, § 3º da Lei de Acesso à Informação (LAI), que garante o acesso público a processos administrativos já encerrados, e qualifica como pessoais informações que não se relacionam à intimidade, vida privada, honra ou imagem. Tratam-se de documentos que contêm registros das ações de pessoas no exercício de suas funções públicas", diz o texto[9]. A argumentação é válida para outros casos similares.

Processos de ética

Após a publicação da notícia, o advogado Altamir Santos relatou à FS que enfrentou situação parecida em pedido ao ICMBio sobre processos de ética. Inicialmente, o órgão enviou os processos com os nomes dos envolvidos tarjados. "Recorri, e o ICMBIO foi negando, em primeira e segunda instância, a tirar as tarjas dos nomes. Até que a CGU decidiu contra o ICMBio e decidiu que os nomes não são sigilosos. Os nomes não são dados pessoais sensíveis", contou. Santos encaminhou a decisão da CGU no processo 02303.007948/2021-40[10] como sugestão para ser usada como precedente em recursos para casos similares.

Divulgação indevida

Em outros casos, a exposição indevida de dados pessoais também pode ser denunciada. Um exemplo foi quando o Matinal Jornalismo[11] detectou uma falha no sistema da Secretaria da Fazenda de Porto Alegre que divulgou, em resposta a um pedido de informação com base na Lei de Acesso à Informação (LAI) nomes e CPFs de contribuintes como se fossem de devedores do município, quando, na verdade, estavam em dia com seus tributos. O site jornalístico só descobriu que os dados não eram verdadeiros ao solicitar uma entrevista com o secretário da Fazenda. "A falha foi detectada em 12 de fevereiro [de 2021] e corrigida somente 11 dias depois – e apenas pelo canal da assessoria de imprensa. A resposta enviada via LAI, entretanto, não foi retificada no sistema de atendimento ao cidadão (e-Sic), que foi criado para viabilizar esse tipo de consulta", noticiou o Matinal[11].

Impacto da LGPD

Especialistas consultados pela agência Fiquem Sabendo em reportagem sobre a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)[12] entendem que a norma seria complementar, e não contrária à LAI. Sua função seria detalhar o tratamento de dados pessoais, pelo governo e por empresas privadas, sem prejuízo às questões de interesse público, garantidas pela LAI.

Porém, após a publicação da LGPD, a norma passou a ser utilizada como argumento para recusar pedidos de informação. Um exemplo de negativa é o pedido sobre informações referentes a trabalho escravo, levantamento que costumava ser concedido periodicamente. Segundo apurou a agência Fiquem Sabendo, o Ministério da Economia citou a LGPD como justificativa para ter “mudado o entendimento” sobre a liberação dos dados[13]. A negativa foi revertida após recursos[14], e a agência conseguiu acesso a uma série histórica sobre autuações por trabalho escravo entre 2010 e 2020. Foram mais de 19 mil pessoas resgatadas em situação de trabalho escravo no Brasil, em 1.387 operações realizadas no período. Os dados repercutiram na revista piauí[15].

Na edição 55 da newsletter Don’t LAI to me, a agência divulgou que sua equipe jurídica identificou mais de 50 decisões recursais com menção à LGPD em cerca de seis meses de validade da lei[16]. Em paralelo, outros abusos à prerrogativa de resguardo de informação pessoal por 100 anos foram verificados durante o governo Bolsonaro. Um exemplo foi a restrição de acesso a processo do Exército sobre a participação do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello em ato político[17], que depois foi revertida pela Controladoria-Geral da União (CGU)[18]. Outro caso foi com os registros de entrada dos filhos do presidente Jair Bolsonaro no Palácio do Planalto[19].

Modelo de recurso

Se o seu pedido de informação for negado alegando dados pessoais, tente acionar os seguintes argumentos no recurso:

Para que o órgão negue acesso a informações alegando serem “informações pessoais”, seja com base na Lei Federal 12.527/2011 (LAI) ou com base na Lei Federal 13.709/2018 (LGPD), é necessário que esclareça, de forma pormenorizada, os motivos pelos quais:

a) Entende que a informação específica é “pessoal”;

b) Entende que a informação pessoal em questão deve ser sujeita à restrição de acesso;

b.1) Em específico, as razões pelas quais entende que informação pessoal é “sensível” (art. 4, IV, LGPD) ou capaz de afetar negativamente a “honra, privacidade, intimidade e/ou vida privada” (art. 31, §1º, I, LAI);

b.2) Na hipótese positiva ao item “b.1”, entende que não é aplicável alguma das hipóteses de inexigibilidade de consentimento previstas no art. 31, §3º, LAI ou reconhecidas em precedente judicial ou administrativo; e

c) Considerando que a publicidade é a regra e o sigilo exceção, entende que deve ser aplicado o prazo de restrição por ele determinado, pois a restrição máxima de cem anos não é automática.

Caso nenhum dos itens acima seja esclarecido, a resposta é genérica pois descumpre o art. 50, I e §1º da Lei Federal 9784/1999 e art. 15 c/c art. 489, §1º, I, II e III da Lei Federal 13.105/2015.

Veja também

Referências externas

  1. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 115, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc115.htm
  2. Proposta de Emenda à Constituição n° 17, de 2019 (Senado Federal) -https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/149723
  3. ICMBio se recusa a divulgar nomes dos autuados por infração ambiental; veja as multas (Fiquem Sabendo, 2021) - https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/icmbio-se-recusa-a-divulgar-nomes-dos-autuados-por-infracao-ambiental-veja-as-multas/
  4. Parecer Advocacia-Geral da União (2019) - https://drive.google.com/file/d/1qWoFoYvVzDlaTpK6XAt2yncMGqAj-xgw/view?usp=sharing
  5. Dados de autos de infração (Fiquem Sabendo via FalaBr, 2021) -https://drive.google.com/drive/folders/1vHX6wxvt_FGVubKBGMgx1Vb3tQ4I-dCF?usp=sharing
  6. Derrubamos o anonimato de quem desmatou em unidades de conservação - Don't LAI to Me #71 (Fiquem Sabendo, 2021) -https://fiquemsabendo.substack.com/p/nos-derrubamos-o-sigilo-de-quem-desmatou
  7. Morto em “câmara de gás” da PRF foi abordado por estar sem capacete (Metrópolis, 2022) - https://www.metropoles.com/brasil/morto-em-camara-de-gas-da-prf-foi-abordado-por-estar-sem-capacete
  8. Caso Genivaldo: PRF põe sigilo de 100 anos em processos contra agentes (Metrópoles, 2022) - https://www.metropoles.com/brasil/caso-genivaldo-prf-poe-sigilo-de-100-anos-em-processos-contra-agentes
  9. 9,0 9,1 Fórum solicita à PRF que derrube sigilo de 100 anos imposto em processos contra agentes envolvidos no caso Genivaldo (Abraji, 2022) - https://abraji.org.br/forum-solicita-a-prf-que-derrube-sigilo-de-100-anos-imposto-em-processos-contra-agentes-envolvidos-no-caso-genivaldo
  10. PARECER N° 1366/2021/CGRAI/OGU/CGU - http://buscaprecedentes.cgu.gov.br/busca/dados/Precedente/02303007948202140_CGU.pdf#search=02303%2E007948%2F2021%2D40
  11. 11,0 11,1 Sistema de transparência da prefeitura é falho e omite informações ao cidadão (Matinal, 2021) - https://www.matinaljornalismo.com.br/matinal/materias/transparencia-da-prefeitura-falha/
  12. Como a LGPD e a LAI vão se relacionar? Entenda o debate em 5 pontos (Fiquem Sabendo, 2020) - https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/lgpd-lai/
  13. Governo usa LGPD para fechar acesso a relatórios de trabalho escravo (Fiquem Sabendo, 2021) - https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/governo-usa-lgpd-para-fechar-acesso-a-relatorios-de-trabalho-escravo/
  14. O governo Bolsonaro fechou o acesso à lista dos já autuados por trabalho escravo. Nós a abrimos - Don't LAI to Me #68 (Fiquem Sabendo, 2021) - https://fiquemsabendo.substack.com/p/o-governo-bolsonaro-quis-esconder
  15. Servidão que persiste (piauí, 2021) - https://piaui.folha.uol.com.br/servidao-que-persiste/
  16. Ministério da Saúde é a pasta que mais ignora a LAI - Don't LAI to Me #55 (Fiquem Sabendo, 2021) - https://fiquemsabendo.substack.com/p/ministerio-da-saude-e-a-pasta-que
  17. Exército impõe 100 anos de sigilo para processo administrativo de Pazuello (O Globo, 2021) - https://oglobo.globo.com/brasil/exercito-impoe-100-anos-de-sigilo-para-processo-administrativo-de-pazuello-1-25050551?
  18. 100 anos de sigilo: CGU ignora parecer e determina que Exército divulgue apenas extrato de processo envolvendo Pazuello (O Globo, 2021) - https://oglobo.globo.com/politica/100-anos-de-sigilo-cgu-ignora-parecer-determina-que-exercito-divulgue-apenas-extrato-de-processo-envolvendo-pazuello-25168009
  19. Governo impõe sigilo de 100 anos sobre crachá de Carluxo (Crusoé, 2021) - https://crusoe.com.br/diario/governo-impoe-sigilo-de-100-anos-sobre-cracha-de-carluxo/

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