Diferenças entre edições de "LAI no Judiciário"

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Houve avanços nos anos seguintes em relação à [[transparência ativa]] dos tribunais, com a regulamentação do dever de apresentar dados sobre estrutura e pagamento remuneratório de magistrados, conforme a Portaria nº 63, de 2017<ref>https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2456</ref>.
 
Houve avanços nos anos seguintes em relação à [[transparência ativa]] dos tribunais, com a regulamentação do dever de apresentar dados sobre estrutura e pagamento remuneratório de magistrados, conforme a Portaria nº 63, de 2017<ref>https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2456</ref>.
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Uma ferramenta que ajuda no controle social de gastos do Judiciários é o DadosJusBr<ref>https://dadosjusbr.org/</ref>, desenvolvido pela Transparência Brasil, que compila dados de remuneração de todos os Tribunais de Justiça do país, relativos ao período de 2018 a 2021. É possível consultar o salário, quais são e qual é o valor de auxílios e benefícios que os juízes estaduais recebem<ref>https://blog.transparencia.org.br/dadosjusbr-completa-inclusao-de-dados-de-remuneracao-de-todos-os-tribunais-de-justica/</ref>.
  
 
== Supremo Tribunal Federal ==
 
== Supremo Tribunal Federal ==

Revisão das 15h48min de 16 de setembro de 2021

A transparência é a regra geral para processos judiciais e administrativos no âmbito dos órgãos do Judiciário, de acordo com o art. 5º[1] e o art. 93[2] da Constituição Federal de 1988. As instâncias estaduais e federais da Justiça, inclusive na esfera eleitoral, além do Ministério Público, estão submetidos à Lei de Acesso à Informação (LAI).

Conselho Nacional de Justiça

A maioria dos Tribunais de Justiça, tanto nas esferas estadual quanto federal, dispõe de mecanismos de consulta processual, embora haja uma série de restrições a essas consultas por alegação de sigilo jurídico. Também devem ser disponibilizados canais de atendimento ao cidadão pelo Judiciário.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário nacional, possui normas específicas sobre acesso à informação e transparência, de acordo com o art. 103-B, §4º, VI e VII da Constituição Federal[3]. Segundo esses artigos, compete ao CNJ publicar relatórios sobre o funcionamento do Judiciário, nos seguintes termos: “VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa”.

Além das normas constitucionais, o Poder Judiciário é obrigado a seguir as normas gerais relacionadas ao acesso à informação e à transparência na administração pública como um todo. No caso da LAI, existem alguns dispositivos legais específicos ao Poder Judiciário. Um deles está previsto no Art. 18 da LAI: “Os procedimentos de revisão de decisões denegatórias proferidas no recurso previsto no art. 15 e de revisão de classificação de documentos sigilosos serão objeto de regulamentação própria dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, em seus respectivos âmbitos, assegurado ao solicitante, em qualquer caso, o direito de ser informado sobre o andamento de seu pedido”.

No Art. 19 da LAI, também fica estabelecido que “os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público”.

Buscando uniformizar o tratamento do assunto, o CNJ editou uma série de normas sobre acesso à informação e transparência cuja observância é obrigatória a todos os órgãos do Poder Judiciário no país, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual possui autonomia e não é fiscalizado pelo colegiado. Dessa forma, todas as unidades da Justiça Estadual e Federal estão sujeitas às regulamentações do CNJ. Eventualmente, desde que respeitados os limites estabelecidos pelo CNJ, essas normas podem ser complementadas pelos Tribunais.

A regulamentação da publicação de informações alusivas à gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoal e respectivas estruturas remuneratórias dos tribunais e conselhos pelo CNJ é inclusive anterior à LAI, sendo prevista pela Resolução nº 102, de 2009[4]. Já a Resolução nº 121, de 2010[5] dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na Internet.

O acesso à informação pelo cidadão com base na LAI no Judiciário foi regulamentado pelo CNJ somente em 2015, três anos depois que a lei entrou em vigor, pela Resolução nº 215, de 2015[6], embora o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), vinculado ao Gabinete da Ouvidoria, tenha sido criado bem antes, pela Portaria nº 26, de 2013[7].

Houve avanços nos anos seguintes em relação à transparência ativa dos tribunais, com a regulamentação do dever de apresentar dados sobre estrutura e pagamento remuneratório de magistrados, conforme a Portaria nº 63, de 2017[8].

Uma ferramenta que ajuda no controle social de gastos do Judiciários é o DadosJusBr[9], desenvolvido pela Transparência Brasil, que compila dados de remuneração de todos os Tribunais de Justiça do país, relativos ao período de 2018 a 2021. É possível consultar o salário, quais são e qual é o valor de auxílios e benefícios que os juízes estaduais recebem[10].

Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem um portal de transparência próprio[11] onde são disponibilizadas por transparência ativa informações sobre processos e jurisprudência, relatórios de gestão e de auditorias, além de dados orçamentários do órgão, incluindo pagamentos de salários e benefícios, como auxílio-moradia, diárias e passagens, entre outros custos de manutenção das atividades, como gastos com água, energia, papel e outros insumos.

Também é possível consultar diretamente no site institucional do STF estatísticas processuais, na seção estatística[12], agenda de autoridades[13] e outras informações. O STF disponibiliza ainda acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que é o sistema de gerenciamento de processos internos usado pelo governo federal, onde ficam registradas todas as movimentações e documentos relacionados a uma determinada ação ou decisão tomada pelo órgão. Para acessar o SEI como usuário externo, é preciso fazer um cadastro.

Para fazer um pedido de informação com base na LAI para obter alguma informação não disponível por transparência ativa, é preciso fornecer alguns dados pessoais ao preencher o formulário na Central do Cidadão do STF[14]. O sistema envia atualizações por e-mail, mas não há uma área restrita com acesso mediante cadastro do usuário, por isso é necessário que você guarde o número do protocolo gerado pelo sistema para acompanhar seu pedido.

Justiça Eleitoral

No caso da Justiça Eleitoral, o principal portal com informações sobre candidatos, partidos e eleições é o Repositório de Dados Eleitorais[15]. O site disponibiliza séries históricas em formato aberto para download, com resultados de eleições municipais e gerais, além de dados sobre candidatos, como bens declarados e número de votos por local de votação.

A seção de transparência do site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)[16] oferece outras informações, como relatórios de gestão e auditorias, gastos com pessoal, licitações e contratos, além de estatísticas processuais.

Para fazer um pedido de informação com base na LAI, é necessário usar a Ouvidoria do TSE[17]. Você pode preencher um formulário online, informando seus dados e um e-mail para receber as atualizações do pedido, mas não há uma área restrita de acesso a usuários cadastrados, por isso é importante você anotar o protocolo gerado pelo sistema para acompanhar seu pedido.

Ministério Público

No Ministério Público Federal, é possível cadastrar pedidos de informação com base na LAI por meio de um formulário eletrônico[18]. A regulamentação da LAI no MP se dá pela Resolução nº 89, de 2012[19], enquanto a Resolução nº 86, de 2012[20] dispõe sobre o Portal da Transparência do Ministério Público[21].

O Ministério Público, assim como os Tribunais de Justiça, é obrigado a observar as leis e normas constitucionais aplicáveis à administração pública de forma geral, além dos artigos da LAI que versam sobre o Judiciário. A exemplo do CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também editou uma série de normas sobre acesso à informação e transparência.

Todos os órgãos e ramos do Ministério Público no país (MP do Trabalho, MP nos Estados e Ministério Público Federal), com exceção dos Ministérios Públicos junto aos Tribunais de Contas, que possuem autonomia e não são fiscalizados pelo colegiado, devem seguir as normas do CNMP. Eventualmente, desde que respeitados os limites estabelecidos pelo CNMP, essas normas podem ser complementadas pelas unidades.

Em 2020, a Fiquem Sabendo, em conjunto com outras entidades da sociedade civil participantes do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, preparou e apresentou uma proposta de atualização da Resolução 89 do CNMP[22]. Entre as principais sugestões, estão a criação de uma política de dados abertos no âmbito do Ministério Público e a ampliação do rol de informações mínimas a serem disponibilizadas nos Portais de Transparência dos MPs.

Veja também

  • LAI no Governo Federal
  • LAI nos Estados
  • LAI nos Municípios
  • LAI no Legislativo

Referências externas

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