Diferenças entre edições de "LAI no Judiciário"

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(atualização STF e TSE)
(Atualização - relatório transparência Tribunais de Justiça (Insper e Fiquem Sabendo))
 
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A transparência é a regra geral para processos judiciais e administrativos no âmbito dos órgãos do Judiciário, de acordo com o art. 5º<ref>https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_15.03.2021/art_5_.asp</ref> e o art. 93<ref>https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_15.03.2021/art_93_.asp</ref> da [[Constituição Federal]] de 1988. Isso vale para as instâncias estaduais e federais da Justiça, além do Ministério Público, e todos os órgãos do Judiciário, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF) também estão submetidos à [[Texto da LAI|Lei de Acesso à Informação (LAI)]].  
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A transparência é a regra geral para processos judiciais e administrativos no âmbito dos órgãos do Judiciário, de acordo com o art. 5º<ref>Constituição Federal de 1988 (art. 5º) -  https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_15.03.2021/art_5_.asp</ref> e o art. 93<ref>Constituição Federal de 1988 (art. 93) - https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_15.03.2021/art_93_.asp</ref> da [[Constituição Federal]] de 1988. As instâncias estaduais e federais da Justiça, inclusive na esfera eleitoral, além do Ministério Público, estão submetidos à [[Texto da LAI|Lei de Acesso à Informação (LAI)]].  
  
== Conselho Nacional de Justiça ==
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== Tribunais de Justiça==
 
A maioria dos Tribunais de Justiça, tanto nas esferas estadual quanto federal, dispõe de mecanismos de consulta processual, embora haja uma série de restrições a essas consultas por alegação de sigilo jurídico. Também devem ser disponibilizados [[SIC - Serviço de Informação ao Cidadão|canais de atendimento ao cidadão]] pelo Judiciário.  
 
A maioria dos Tribunais de Justiça, tanto nas esferas estadual quanto federal, dispõe de mecanismos de consulta processual, embora haja uma série de restrições a essas consultas por alegação de sigilo jurídico. Também devem ser disponibilizados [[SIC - Serviço de Informação ao Cidadão|canais de atendimento ao cidadão]] pelo Judiciário.  
  
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário nacional, possui normas específicas sobre acesso à informação e [[Transparência pública|transparência]], de acordo com o art. 103-B, §4º, VI e VII da Constituição Federal<ref>https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_15.03.2021/art_103_.asp</ref>. Segundo esses artigos, compete ao CNJ publicar relatórios sobre o funcionamento do Judiciário, nos seguintes termos: ''“VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa”''.  
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[[Ficheiro:Rankingtjinsper.jpg|miniaturadaimagem|400x400px|Ranking de transparência dos Tribunais de Justiça nos Estados (Fonte: Insper/[https://drive.google.com/file/d/1-zQwbk1yGKoKeTTfEvXrg9Nc-st1dGE-/view Reprodução])]]
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Um relatório produzido em 2021 por alunos de [[:Categoria:Legislação|Direito do Insper]] durante clínica com orientação do professor e Doutor em Direito Público, Ivar Hartmann, em parceria com a Fiquem Sabendo, analisou a transparência ativa dos 27 Tribunais Estaduais do Brasil<ref>Parceria do Insper com a Fiquem Sabendo resulta em relatório sobre transparência no Poder Judiciário (Fiquem Sabendo, 2022) - https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/relatorio-transparencia-judiciario/</ref>.
  
Além das normas constitucionais, o Poder Judiciário é obrigado a seguir as normas gerais relacionadas ao acesso à informação e à transparência na administração pública como um todo. No caso da LAI, existem alguns dispositivos legais específicos ao Poder Judiciário. Um deles está previsto no Art. 18 da [[Texto da LAI|LAI]]: ''“Os procedimentos de revisão de decisões denegatórias proferidas no recurso previsto no art. 15 e de revisão de classificação de documentos sigilosos serão objeto de regulamentação própria dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, em seus respectivos âmbitos, assegurado ao solicitante, em qualquer caso, o direito de ser informado sobre o andamento de seu pedido”''.
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No estudo<ref>Transparência de Órgãos Públicos (Insper, 2022) - https://drive.google.com/file/d/1-zQwbk1yGKoKeTTfEvXrg9Nc-st1dGE-/view?usp=sharing</ref>, produzido por Beatriz Cossermelli Tornovsky, Felipe Sadalla, Gabriela França, Pedro Blundi e Victor Belmonte, foram selecionados 29 critérios para checagem, nos temas “acessibilidade” e “aspectos financeiros”, como, por exemplo, a existência da aba denominada “transparência” e de informações sobre indenizações recebidas por servidores ativos.
  
No Art. 19 da LAI, também fica estabelecido que ''“os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público”''.  
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De acordo com o “ranking geral” elaborado no relatório, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) se mostrou como o menos transparente, na 27ª posição, seguido de Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Tribunais Estaduais que estão presentes nas regiões Norte e Centro-Oeste ficaram nas melhores posições, sendo que regiões como Nordeste, Sul e Sudeste tiveram resultados sensivelmente inferiores.
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=== Normatização ===
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário nacional, possui normas específicas sobre acesso à informação e [[Transparência pública|transparência]], de acordo com o art. 103-B, §4º, VI e VII da Constituição Federal<ref>Constituição Federal de 1988 (art. 103) - https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_15.03.2021/art_103_.asp</ref>. Segundo esses artigos, compete ao CNJ publicar relatórios sobre o funcionamento do Judiciário, nos seguintes termos: ''“VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa”''.
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Além das normas constitucionais, o Poder Judiciário é obrigado a seguir as normas gerais relacionadas ao acesso à informação e à transparência na administração pública como um todo. No caso da LAI, existem alguns dispositivos legais específicos ao Poder Judiciário. Um deles está previsto no Art. 18 da [[Texto da LAI|LAI]]: ''“Os procedimentos de revisão de decisões denegatórias proferidas no recurso previsto no art. 15 e de revisão de classificação de documentos sigilosos serão objeto de regulamentação própria dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, em seus respectivos âmbitos, assegurado ao solicitante, em qualquer caso, o direito de ser informado sobre o andamento de seu pedido”''. No Art. 19 da LAI, também fica estabelecido que ''“os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público”''.
  
 
Buscando uniformizar o tratamento do assunto, o CNJ editou uma série de normas sobre acesso à informação e transparência cuja observância é obrigatória a todos os órgãos do Poder Judiciário no país, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual possui autonomia e não é fiscalizado pelo colegiado. Dessa forma, todas as unidades da Justiça Estadual e Federal estão sujeitas às regulamentações do CNJ. Eventualmente, desde que respeitados os limites estabelecidos pelo CNJ, essas normas podem ser complementadas pelos Tribunais.
 
Buscando uniformizar o tratamento do assunto, o CNJ editou uma série de normas sobre acesso à informação e transparência cuja observância é obrigatória a todos os órgãos do Poder Judiciário no país, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual possui autonomia e não é fiscalizado pelo colegiado. Dessa forma, todas as unidades da Justiça Estadual e Federal estão sujeitas às regulamentações do CNJ. Eventualmente, desde que respeitados os limites estabelecidos pelo CNJ, essas normas podem ser complementadas pelos Tribunais.
  
A regulamentação da publicação de informações alusivas à gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoal e respectivas estruturas remuneratórias dos tribunais e conselhos pelo CNJ é inclusive anterior à LAI, sendo prevista pela Resolução nº 102, de 2009<ref>https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/69</ref>. Já a Resolução nº 121, de 2010<ref>https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=92</ref> dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na Internet.
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A regulamentação da publicação de informações alusivas à gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoal e respectivas estruturas remuneratórias dos tribunais e conselhos pelo CNJ é inclusive anterior à LAI, sendo prevista pela Resolução nº 102, de 2009<ref>Resolução CNJ nº 102, de 2009 - https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/69</ref>. Já a Resolução nº 121, de 2010<ref>Resolução CNJ nº 121, de 2010 - https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=92</ref> dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na Internet.
  
O acesso à informação pelo cidadão com base na LAI no Judiciário foi regulamentado pelo CNJ somente em 2015, três anos depois que a lei entrou em vigor, pela Resolução nº 215, de 2015<ref>https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2236</ref>, embora o [[SIC - Serviço de Informação ao Cidadão|Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)]], vinculado ao Gabinete da Ouvidoria, tenha sido criado bem antes, pela Portaria nº 26, de 2013<ref>https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1679</ref>.
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O acesso à informação pelo cidadão com base na LAI no Judiciário foi regulamentado pelo CNJ somente em 2015, três anos depois que a lei entrou em vigor, pela Resolução nº 215, de 2015<ref>Resolução CNJ nº 215, de 2015 - https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2236</ref>, embora o [[SIC - Serviço de Informação ao Cidadão|Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)]], vinculado ao Gabinete da Ouvidoria, tenha sido criado bem antes, pela Portaria nº 26, de 2013<ref>Portaria CNJ nº 26, de 2013 - https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1679</ref>. Houve avanços nos anos seguintes em relação à [[transparência ativa]] dos tribunais, com a regulamentação do dever de apresentar dados sobre estrutura e pagamento remuneratório de magistrados, conforme a Portaria nº 63, de 2017<ref>Portaria CNJ nº 63, de 2017 - https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2456</ref>.
  
Houve avanços nos anos seguintes em relação à [[transparência ativa]] dos tribunais, com a regulamentação do dever de apresentar dados sobre estrutura e pagamento remuneratório de magistrados, conforme a Portaria 63, de 2017<ref>https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2456</ref>.
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=== Monitoramento ===
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Uma ferramenta que ajuda no controle social de gastos do Judiciários é o DadosJusBr<ref>DadosJusBr - https://dadosjusbr.org/</ref>, desenvolvido pela Transparência Brasil, que compila dados de remuneração de todos os Tribunais de Justiça do país, relativos ao período de 2018 a 2021. É possível consultar o salário, quais são e qual é o valor de auxílios e benefícios que os juízes estaduais recebem<ref>DadosJusBr completa inclusão de dados de remuneração de todos os Tribunais de Justiça (Transparência Brasil, 2021) - https://blog.transparencia.org.br/dadosjusbr-completa-inclusao-de-dados-de-remuneracao-de-todos-os-tribunais-de-justica/</ref>. No entanto, um relatório<ref>Desde 2019 faltam dados sobre a remuneração de magistrados (Transparência Brasil, 2021) - https://preview.mailerlite.com/x1g5v8x3p6/1906705245132560168/z9v4/</ref> divulgado pela organização em março de 2021 mostrou que o Painel de Remuneração dos Magistrados<ref>Painel de dados sobre a Portaria 63/2017 - https://paineis.cnj.jus.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=qvw_l/PainelCNJ.qvw&host=QVS@neodimio03&anonymous=true&sheet=shPORT63Relatorios&utm_source=newsletter&utm_medium=email&utm_campaign=marco&utm_term=</ref> está com dados desatualizados desde 2019: ''"faltam 60.179 contracheques de 15 Tribunais de Justiça (TJ)"'', segundo o levantamento.
  
== Supremo Tribunal Federal ==
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== Supremo Tribunal Federal==
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem um [[Portal da Transparência|portal de transparência]] próprio<ref>https://portal.stf.jus.br/transparencia/</ref> onde são disponibilizadas por [[transparência ativa]] informações sobre processos e jurisprudência, relatórios de gestão e de auditorias, além de dados orçamentários do órgão, incluindo pagamentos de salários e benefícios, como auxílio-moradia, diárias e passagens, entre outros custos de manutenção das atividades, como gastos com água, energia, papel e outros insumos.  
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O Supremo Tribunal Federal (STF) tem um [[Portal da Transparência|portal de transparência]] próprio<ref>Transparência e Prestação de Contas STF - https://portal.stf.jus.br/transparencia/</ref> onde são disponibilizadas por [[transparência ativa]] informações sobre processos e jurisprudência, relatórios de gestão e de auditorias, além de dados orçamentários do órgão, incluindo pagamentos de salários e benefícios, como auxílio-moradia, diárias e passagens, entre outros custos de manutenção das atividades, como gastos com água, energia, papel e outros insumos. Em maio de 2022, o STF lançou o programa Corte Aberta<ref>STF lança Programa Corte Aberta com ampla base de dados e maior transparência aos cidadãos (Supremo Tribunal Federal, 2022) - https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=486780&ori=1</ref>, que permite download de dados sobre a atuação do STF em formato aberto<ref>Corte Aberta (STF) - https://portal.stf.jus.br/hotsites/corteaberta/</ref>. Estão disponíveis paineis sobre temas julgados ano a ano pela Corte, com estimativas de tempo de tramitação e outras estatísticas<ref>Painéis estatísticos STF - https://transparencia.stf.jus.br/extensions/corte_aberta/corte_aberta.html</ref>. Um vídeo tutorial<ref>Tutorial Corte Aberta (STF) - https://drive.google.com/file/d/1vhVgf7vaV4zOsC-JIkSZ9R7UGppAewcu/view</ref> é disponibilizado no site para guiar o cidadão no acesso aos dados.  
  
Também é possível consultar diretamente no site institucional do STF estatísticas processuais, na seção estatística<ref>http://portal.stf.jus.br/estatistica</ref>, agenda de autoridades<ref>http://portal.stf.jus.br/agendaministro/listarAgendaMinistro.asp</ref> e outras informações. O STF disponibiliza ainda acesso externo ao [[SEI - Sistema Eletrônico de Informações|Sistema Eletrônico de Informações (SEI)]], que é o sistema de gerenciamento de processos internos usado pelo governo federal, onde ficam registradas todas as movimentações e documentos relacionados a uma determinada ação ou decisão tomada pelo órgão. Para acessar o SEI como usuário externo, é preciso fazer um cadastro.
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Também é possível consultar diretamente no site institucional do STF estatísticas processuais, na seção estatística<ref>Estatística STF - http://portal.stf.jus.br/estatistica</ref>, agenda de autoridades<ref>Agenda ministros STF - http://portal.stf.jus.br/agendaministro/listarAgendaMinistro.asp</ref> e outras informações. O STF disponibiliza ainda acesso externo ao [[SEI - Sistema Eletrônico de Informações|Sistema Eletrônico de Informações (SEI)]], que é o sistema de gerenciamento de processos internos usado pelo governo federal, onde ficam registradas todas as movimentações e documentos relacionados a uma determinada ação ou decisão tomada pelo órgão. Para acessar o SEI como usuário externo, é preciso fazer um cadastro.
  
Para fazer um [[pedido de informação]] com base na LAI para obter alguma informação não disponível por transparência ativa, é preciso fornecer alguns dados pessoais ao preencher o formulário na Central do Cidadão do STF<ref>http://portal.stf.jus.br/centraldocidadao/</ref>. O sistema envia atualizações por e-mail, mas não há uma área restrita com acesso mediante cadastro do usuário, por isso é necessário que você guarde o número do protocolo gerado pelo sistema para acompanhar seu pedido.
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Para fazer um [[pedido de informação]] com base na LAI para obter alguma informação não disponível por transparência ativa, é preciso fornecer alguns dados pessoais ao preencher o formulário na Central do Cidadão do STF<ref>Central do Cidadão STF - http://portal.stf.jus.br/centraldocidadao/</ref>. O sistema envia atualizações por e-mail, mas não há uma área restrita com acesso mediante cadastro do usuário, por isso é necessário que você guarde o número do protocolo gerado pelo sistema para acompanhar seu pedido.
  
== Justiça Eleitoral ==
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==Justiça Eleitoral==
No caso da Justiça Eleitoral, o principal portal com informações sobre candidatos, partidos e eleições é o Repositório de Dados Eleitorais<ref>https://www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/repositorio-de-dados-eleitorais-1</ref>. O site disponibiliza séries históricas em formato aberto para download, com resultados de eleições municipais e gerais, além de dados sobre candidatos, como bens declarados e número de votos por local de votação.  
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No caso da Justiça Eleitoral, o principal portal com informações sobre candidatos, partidos e eleições é o Repositório de Dados Eleitorais<ref>Repositório de Dados Eleitorais (Tribunal Superior Eleitoral) - https://www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/repositorio-de-dados-eleitorais-1</ref>. O site disponibiliza séries históricas em formato aberto para download, com resultados de eleições municipais e gerais, além de dados sobre candidatos, como bens declarados e número de votos por local de votação.  
  
A seção de transparência do site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)<ref>https://www.tse.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas</ref> oferece outras informações, como relatórios de gestão e auditorias, gastos com pessoal, licitações e contratos, além de estatísticas processuais.
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A seção de transparência do site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)<ref>Transparência e Prestação de Contas TSE - https://www.tse.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas</ref> oferece outras informações, como relatórios de gestão e auditorias, gastos com pessoal, licitações e contratos, além de estatísticas processuais.
  
Para fazer um pedido de informação com base na LAI, é necessário usar a Ouvidoria do TSE<ref>https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/ouvidoria/formulario-da-assessoria-de-informacao-ao-cidadao</ref>. Você pode preencher um formulário online, informando seus dados e um e-mail para receber as atualizações do pedido, mas não há uma área restrita de acesso a usuários cadastrados, por isso é importante você anotar o protocolo gerado pelo sistema para acompanhar seu pedido.
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Para fazer um pedido de informação com base na LAI, é necessário usar a Ouvidoria do TSE<ref>Ouvidoria TSE - https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/ouvidoria/formulario-da-assessoria-de-informacao-ao-cidadao</ref>. Você pode preencher um formulário online, informando seus dados e um e-mail para receber as atualizações do pedido, mas não há uma área restrita de acesso a usuários cadastrados, por isso é importante você anotar o protocolo gerado pelo sistema para acompanhar seu pedido.
  
== Ministério Público ==
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==Ministério Público==
No Ministério Público Federal, é possível cadastrar [[Pedido de informação|pedidos de informação]] com base na LAI por meio de um formulário eletrônico<ref>http://www.mpf.mp.br/o-mpf/ouvidoria-mpf/formulario-eletronico</ref>. A regulamentação da LAI no MP se dá pela Resolução nº 89, de 2012<ref>https://www.cnmp.mp.br/portal/atos-e-normas-busca/norma/795</ref>, enquanto a Resolução nº 86, de 2012<ref>https://www.cnmp.mp.br/portal/atos-e-normas/norma/780</ref> dispõe sobre o Portal da Transparência do Ministério Público<ref>http://www.transparencia.mpf.mp.br/</ref>.  
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No Ministério Público Federal, é possível cadastrar [[Pedido de informação|pedidos de informação]] com base na LAI por meio de um formulário eletrônico<ref>Ouvidoria MPF - http://www.mpf.mp.br/o-mpf/ouvidoria-mpf/formulario-eletronico</ref>. A regulamentação da LAI no MP se dá pela Resolução nº 89, de 2012<ref>Resolução CNMP nº 89, de 2012 - https://www.cnmp.mp.br/portal/atos-e-normas-busca/norma/795</ref>, enquanto a Resolução nº 86, de 2012<ref>Resolução CNMP nº 86, de 2012  - https://www.cnmp.mp.br/portal/atos-e-normas/norma/780</ref> dispõe sobre o Portal da Transparência do Ministério Público<ref>Portal da Transparência MPF - http://www.transparencia.mpf.mp.br/</ref>.  
  
 
O Ministério Público, assim como os Tribunais de Justiça, é obrigado a observar as leis e normas constitucionais aplicáveis à administração pública de forma geral, além dos artigos da LAI que versam sobre o Judiciário. A exemplo do CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também editou uma série de normas sobre acesso à informação e transparência.
 
O Ministério Público, assim como os Tribunais de Justiça, é obrigado a observar as leis e normas constitucionais aplicáveis à administração pública de forma geral, além dos artigos da LAI que versam sobre o Judiciário. A exemplo do CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também editou uma série de normas sobre acesso à informação e transparência.
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Todos os órgãos e ramos do Ministério Público no país (MP do Trabalho, MP nos Estados e Ministério Público Federal), com exceção dos Ministérios Públicos junto aos Tribunais de Contas, que possuem autonomia e não são fiscalizados pelo colegiado, devem seguir as normas do CNMP. Eventualmente, desde que respeitados os limites estabelecidos pelo CNMP, essas normas podem ser complementadas pelas unidades.
 
Todos os órgãos e ramos do Ministério Público no país (MP do Trabalho, MP nos Estados e Ministério Público Federal), com exceção dos Ministérios Públicos junto aos Tribunais de Contas, que possuem autonomia e não são fiscalizados pelo colegiado, devem seguir as normas do CNMP. Eventualmente, desde que respeitados os limites estabelecidos pelo CNMP, essas normas podem ser complementadas pelas unidades.
  
Em 2020, a '''[[Fiquem Sabendo]]''', em conjunto com outras entidades da sociedade civil participantes do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, preparou e apresentou uma proposta de atualização da Resolução 89 do CNMP<ref>https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/transparencia-resolucao/</ref>. Entre as principais sugestões, estão a criação de uma política de [[dados abertos]] no âmbito do Ministério Público e a ampliação do rol de informações mínimas a serem disponibilizadas nos [[Portal da Transparência|Portais de Transparência]] dos MPs.  
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Em 2020, a '''[[Fiquem Sabendo]]''', em conjunto com outras entidades da sociedade civil participantes do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, preparou e apresentou uma proposta de atualização da Resolução 89 do CNMP<ref>Fiquem Sabendo apresenta proposta de melhoria da transparência ao Ministério Público (Fiquem Sabendo, 2020) - https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/transparencia-resolucao/</ref>. Entre as principais sugestões, estão a criação de uma política de [[dados abertos]] no âmbito do Ministério Público e a ampliação do rol de informações mínimas a serem disponibilizadas nos [[Portal da Transparência|Portais de Transparência]] dos MPs.  
  
== Veja também ==
+
==Veja também==
  
* LAI no Governo Federal
+
*LAI no Governo Federal
* LAI nos Estados
+
*LAI nos Estados
* LAI nos Municípios
+
*LAI nos Municípios
* LAI no Legislativo
+
*LAI no Legislativo
  
== Referências externas ==
+
==Referências externas==
 
[[Categoria:Introdução à LAI]]
 
[[Categoria:Introdução à LAI]]
 
<references />
 
<references />

Edição atual desde as 16h39min de 23 de junho de 2022

A transparência é a regra geral para processos judiciais e administrativos no âmbito dos órgãos do Judiciário, de acordo com o art. 5º[1] e o art. 93[2] da Constituição Federal de 1988. As instâncias estaduais e federais da Justiça, inclusive na esfera eleitoral, além do Ministério Público, estão submetidos à Lei de Acesso à Informação (LAI).

Tribunais de Justiça

A maioria dos Tribunais de Justiça, tanto nas esferas estadual quanto federal, dispõe de mecanismos de consulta processual, embora haja uma série de restrições a essas consultas por alegação de sigilo jurídico. Também devem ser disponibilizados canais de atendimento ao cidadão pelo Judiciário.

Ranking de transparência dos Tribunais de Justiça nos Estados (Fonte: Insper/Reprodução)

Um relatório produzido em 2021 por alunos de Direito do Insper durante clínica com orientação do professor e Doutor em Direito Público, Ivar Hartmann, em parceria com a Fiquem Sabendo, analisou a transparência ativa dos 27 Tribunais Estaduais do Brasil[3].

No estudo[4], produzido por Beatriz Cossermelli Tornovsky, Felipe Sadalla, Gabriela França, Pedro Blundi e Victor Belmonte, foram selecionados 29 critérios para checagem, nos temas “acessibilidade” e “aspectos financeiros”, como, por exemplo, a existência da aba denominada “transparência” e de informações sobre indenizações recebidas por servidores ativos.

De acordo com o “ranking geral” elaborado no relatório, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) se mostrou como o menos transparente, na 27ª posição, seguido de Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Tribunais Estaduais que estão presentes nas regiões Norte e Centro-Oeste ficaram nas melhores posições, sendo que regiões como Nordeste, Sul e Sudeste tiveram resultados sensivelmente inferiores.

Normatização

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário nacional, possui normas específicas sobre acesso à informação e transparência, de acordo com o art. 103-B, §4º, VI e VII da Constituição Federal[5]. Segundo esses artigos, compete ao CNJ publicar relatórios sobre o funcionamento do Judiciário, nos seguintes termos: “VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa”.

Além das normas constitucionais, o Poder Judiciário é obrigado a seguir as normas gerais relacionadas ao acesso à informação e à transparência na administração pública como um todo. No caso da LAI, existem alguns dispositivos legais específicos ao Poder Judiciário. Um deles está previsto no Art. 18 da LAI: “Os procedimentos de revisão de decisões denegatórias proferidas no recurso previsto no art. 15 e de revisão de classificação de documentos sigilosos serão objeto de regulamentação própria dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, em seus respectivos âmbitos, assegurado ao solicitante, em qualquer caso, o direito de ser informado sobre o andamento de seu pedido”. No Art. 19 da LAI, também fica estabelecido que “os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público”.

Buscando uniformizar o tratamento do assunto, o CNJ editou uma série de normas sobre acesso à informação e transparência cuja observância é obrigatória a todos os órgãos do Poder Judiciário no país, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual possui autonomia e não é fiscalizado pelo colegiado. Dessa forma, todas as unidades da Justiça Estadual e Federal estão sujeitas às regulamentações do CNJ. Eventualmente, desde que respeitados os limites estabelecidos pelo CNJ, essas normas podem ser complementadas pelos Tribunais.

A regulamentação da publicação de informações alusivas à gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoal e respectivas estruturas remuneratórias dos tribunais e conselhos pelo CNJ é inclusive anterior à LAI, sendo prevista pela Resolução nº 102, de 2009[6]. Já a Resolução nº 121, de 2010[7] dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na Internet.

O acesso à informação pelo cidadão com base na LAI no Judiciário foi regulamentado pelo CNJ somente em 2015, três anos depois que a lei entrou em vigor, pela Resolução nº 215, de 2015[8], embora o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), vinculado ao Gabinete da Ouvidoria, tenha sido criado bem antes, pela Portaria nº 26, de 2013[9]. Houve avanços nos anos seguintes em relação à transparência ativa dos tribunais, com a regulamentação do dever de apresentar dados sobre estrutura e pagamento remuneratório de magistrados, conforme a Portaria nº 63, de 2017[10].

Monitoramento

Uma ferramenta que ajuda no controle social de gastos do Judiciários é o DadosJusBr[11], desenvolvido pela Transparência Brasil, que compila dados de remuneração de todos os Tribunais de Justiça do país, relativos ao período de 2018 a 2021. É possível consultar o salário, quais são e qual é o valor de auxílios e benefícios que os juízes estaduais recebem[12]. No entanto, um relatório[13] divulgado pela organização em março de 2021 mostrou que o Painel de Remuneração dos Magistrados[14] está com dados desatualizados desde 2019: "faltam 60.179 contracheques de 15 Tribunais de Justiça (TJ)", segundo o levantamento.

Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem um portal de transparência próprio[15] onde são disponibilizadas por transparência ativa informações sobre processos e jurisprudência, relatórios de gestão e de auditorias, além de dados orçamentários do órgão, incluindo pagamentos de salários e benefícios, como auxílio-moradia, diárias e passagens, entre outros custos de manutenção das atividades, como gastos com água, energia, papel e outros insumos. Em maio de 2022, o STF lançou o programa Corte Aberta[16], que permite download de dados sobre a atuação do STF em formato aberto[17]. Estão disponíveis paineis sobre temas julgados ano a ano pela Corte, com estimativas de tempo de tramitação e outras estatísticas[18]. Um vídeo tutorial[19] é disponibilizado no site para guiar o cidadão no acesso aos dados.

Também é possível consultar diretamente no site institucional do STF estatísticas processuais, na seção estatística[20], agenda de autoridades[21] e outras informações. O STF disponibiliza ainda acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que é o sistema de gerenciamento de processos internos usado pelo governo federal, onde ficam registradas todas as movimentações e documentos relacionados a uma determinada ação ou decisão tomada pelo órgão. Para acessar o SEI como usuário externo, é preciso fazer um cadastro.

Para fazer um pedido de informação com base na LAI para obter alguma informação não disponível por transparência ativa, é preciso fornecer alguns dados pessoais ao preencher o formulário na Central do Cidadão do STF[22]. O sistema envia atualizações por e-mail, mas não há uma área restrita com acesso mediante cadastro do usuário, por isso é necessário que você guarde o número do protocolo gerado pelo sistema para acompanhar seu pedido.

Justiça Eleitoral

No caso da Justiça Eleitoral, o principal portal com informações sobre candidatos, partidos e eleições é o Repositório de Dados Eleitorais[23]. O site disponibiliza séries históricas em formato aberto para download, com resultados de eleições municipais e gerais, além de dados sobre candidatos, como bens declarados e número de votos por local de votação.

A seção de transparência do site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)[24] oferece outras informações, como relatórios de gestão e auditorias, gastos com pessoal, licitações e contratos, além de estatísticas processuais.

Para fazer um pedido de informação com base na LAI, é necessário usar a Ouvidoria do TSE[25]. Você pode preencher um formulário online, informando seus dados e um e-mail para receber as atualizações do pedido, mas não há uma área restrita de acesso a usuários cadastrados, por isso é importante você anotar o protocolo gerado pelo sistema para acompanhar seu pedido.

Ministério Público

No Ministério Público Federal, é possível cadastrar pedidos de informação com base na LAI por meio de um formulário eletrônico[26]. A regulamentação da LAI no MP se dá pela Resolução nº 89, de 2012[27], enquanto a Resolução nº 86, de 2012[28] dispõe sobre o Portal da Transparência do Ministério Público[29].

O Ministério Público, assim como os Tribunais de Justiça, é obrigado a observar as leis e normas constitucionais aplicáveis à administração pública de forma geral, além dos artigos da LAI que versam sobre o Judiciário. A exemplo do CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também editou uma série de normas sobre acesso à informação e transparência.

Todos os órgãos e ramos do Ministério Público no país (MP do Trabalho, MP nos Estados e Ministério Público Federal), com exceção dos Ministérios Públicos junto aos Tribunais de Contas, que possuem autonomia e não são fiscalizados pelo colegiado, devem seguir as normas do CNMP. Eventualmente, desde que respeitados os limites estabelecidos pelo CNMP, essas normas podem ser complementadas pelas unidades.

Em 2020, a Fiquem Sabendo, em conjunto com outras entidades da sociedade civil participantes do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, preparou e apresentou uma proposta de atualização da Resolução 89 do CNMP[30]. Entre as principais sugestões, estão a criação de uma política de dados abertos no âmbito do Ministério Público e a ampliação do rol de informações mínimas a serem disponibilizadas nos Portais de Transparência dos MPs.

Veja também

  • LAI no Governo Federal
  • LAI nos Estados
  • LAI nos Municípios
  • LAI no Legislativo

Referências externas

  1. Constituição Federal de 1988 (art. 5º) - https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_15.03.2021/art_5_.asp
  2. Constituição Federal de 1988 (art. 93) - https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_15.03.2021/art_93_.asp
  3. Parceria do Insper com a Fiquem Sabendo resulta em relatório sobre transparência no Poder Judiciário (Fiquem Sabendo, 2022) - https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/relatorio-transparencia-judiciario/
  4. Transparência de Órgãos Públicos (Insper, 2022) - https://drive.google.com/file/d/1-zQwbk1yGKoKeTTfEvXrg9Nc-st1dGE-/view?usp=sharing
  5. Constituição Federal de 1988 (art. 103) - https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_15.03.2021/art_103_.asp
  6. Resolução CNJ nº 102, de 2009 - https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/69
  7. Resolução CNJ nº 121, de 2010 - https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=92
  8. Resolução CNJ nº 215, de 2015 - https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2236
  9. Portaria CNJ nº 26, de 2013 - https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1679
  10. Portaria CNJ nº 63, de 2017 - https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2456
  11. DadosJusBr - https://dadosjusbr.org/
  12. DadosJusBr completa inclusão de dados de remuneração de todos os Tribunais de Justiça (Transparência Brasil, 2021) - https://blog.transparencia.org.br/dadosjusbr-completa-inclusao-de-dados-de-remuneracao-de-todos-os-tribunais-de-justica/
  13. Desde 2019 faltam dados sobre a remuneração de magistrados (Transparência Brasil, 2021) - https://preview.mailerlite.com/x1g5v8x3p6/1906705245132560168/z9v4/
  14. Painel de dados sobre a Portaria 63/2017 - https://paineis.cnj.jus.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=qvw_l/PainelCNJ.qvw&host=QVS@neodimio03&anonymous=true&sheet=shPORT63Relatorios&utm_source=newsletter&utm_medium=email&utm_campaign=marco&utm_term=
  15. Transparência e Prestação de Contas STF - https://portal.stf.jus.br/transparencia/
  16. STF lança Programa Corte Aberta com ampla base de dados e maior transparência aos cidadãos (Supremo Tribunal Federal, 2022) - https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=486780&ori=1
  17. Corte Aberta (STF) - https://portal.stf.jus.br/hotsites/corteaberta/
  18. Painéis estatísticos STF - https://transparencia.stf.jus.br/extensions/corte_aberta/corte_aberta.html
  19. Tutorial Corte Aberta (STF) - https://drive.google.com/file/d/1vhVgf7vaV4zOsC-JIkSZ9R7UGppAewcu/view
  20. Estatística STF - http://portal.stf.jus.br/estatistica
  21. Agenda ministros STF - http://portal.stf.jus.br/agendaministro/listarAgendaMinistro.asp
  22. Central do Cidadão STF - http://portal.stf.jus.br/centraldocidadao/
  23. Repositório de Dados Eleitorais (Tribunal Superior Eleitoral) - https://www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/repositorio-de-dados-eleitorais-1
  24. Transparência e Prestação de Contas TSE - https://www.tse.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas
  25. Ouvidoria TSE - https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/ouvidoria/formulario-da-assessoria-de-informacao-ao-cidadao
  26. Ouvidoria MPF - http://www.mpf.mp.br/o-mpf/ouvidoria-mpf/formulario-eletronico
  27. Resolução CNMP nº 89, de 2012 - https://www.cnmp.mp.br/portal/atos-e-normas-busca/norma/795
  28. Resolução CNMP nº 86, de 2012 - https://www.cnmp.mp.br/portal/atos-e-normas/norma/780
  29. Portal da Transparência MPF - http://www.transparencia.mpf.mp.br/
  30. Fiquem Sabendo apresenta proposta de melhoria da transparência ao Ministério Público (Fiquem Sabendo, 2020) - https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/transparencia-resolucao/

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