LAI nos Estados

Fonte: WikiLAI
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Os governos estaduais também estão submetidos às regras da Lei de Acesso à Informação (LAI). Muitos usam a própria lei 12.527/2011, a LAI, para regular como se dará o processo de acesso à informação nos órgãos públicos estaduais, mas o mais comum é que isso ocorra por meio de um decreto estadual. Em alguns casos, os Estados usam uma lei própria, praticamente idêntica à LAI, para regulamentar os procedimentos para garantir que os cidadãos poderão acessar informações do governo.

Como registrar pedidos

Assim como o governo federal, os Estados devem disponibilizar canais de atendimento ao cidadão. A maioria dos governos estaduais dispõe de um Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC). Desde 2020, quando o governo federal adotou o FalaBR como canal oficial para o cadastro de pedidos de informação, os Estados podem também optar por utilizar esse sistema para receber demandas, mas ainda são poucos os que de fato aderiram. A maioria continua mantendo sistemas próprios.

Para saber qual o sistema de atendimento no seu Estado, uma dica é observar no site do órgão público de seu interesse se existem opções no menu com nomes como “acesso à informação” ou “transparência” ou então procurar por “ouvidoria”. No geral, são essas as nomenclaturas mais utilizadas para divulgar as normas estaduais para atendimento da LAI e a forma de acesso aos sistemas. A Fiquem Sabendo[1] mantém uma tabela com a lista de e-SICs estaduais atualizada periodicamente, também é possível consultar serviços estaduais em outra lista, organizada pela Data Privacy Brasil[2], usando a busca por palavra-chave no campo de pesquisa.

Se o Estado adota o FalaBR e você já tem cadastro no serviço do governo federal, basta acessar com o mesmo login e senha e buscar na lista de órgãos destinatários do pedido a unidade estadual de seu interesse. Se ainda não tiver o cadastro, preencha os dados para criar um login e senha. Esse usuário servirá para todos os órgãos estaduais, federais e municipais que utilizam o sistema.

Nos casos em que o Estado mantém um e-SIC próprio, siga as instruções do sistema para criar um usuário. Há casos em que os pedidos não exigem a criação de um login, mas solicitam o preenchimento de dados para registrar a demanda e oferecem uma chave de acesso para consultar futuramente a resposta cadastrada no sistema. É importante anotar esses dados, assim como o número do protocolo. É obrigatório, aliás, que o governo gere um número de protocolo para cada pedido de informação.

Nem todos os e-SICs estaduais contam com uma opção para preservar a identificação do interessado, ou seja, fazer um pedido anônimo. Nesses casos, uma opção é usar o serviço Queremos Saber[3], da Open Knowledge Brasil, que registra pedidos preservando a identidade do interessado e repassa os dados após a resposta.

Quem deve atender

A lógica é a mesma do governo federal: todos os órgãos da administração direta (secretarias), autarquias e fundações estaduais, empresas públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado estão sujeitas à LAI.

No caso de empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades que atuem em regime de concorrência, há exceções previstas no art. 173 da Constituição[4], a fim de assegurar a competitividade no mercado e os interesses de acionistas.

Etapas de acesso

A tramitação de pedidos nos Estados também se dá em até quatro instâncias, com os mesmos prazos. O primeiro nível corre na seção de atendimento ao cidadão do órgão destinatário e deve ser atendido em até 20 dias corridos, prorrogáveis por mais 10 dias, mediante justificativa. Se você recorrer, o responsável por analisar a demanda em segunda instância é a autoridade máxima do órgão. O prazo para apresentar o recurso é de 10 dias, e o órgão deve se manifestar em cinco dias.

Se for necessário mais um recurso, a demanda será analisada pela Controladoria do Estado, onde não há prazo definido para resposta. O último recurso é para um órgão estadual colegiado, equivalente à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) do governo federal.

Nos Estados, quem fiscaliza o cumprimento da LAI é o Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou Ministério Público (MP). Você pode encaminhar denúncias de descumprimento da LAI para esses órgãos quando, por exemplo, o Estado não cumpriu os prazos legais para o atendimento de uma demanda que você apresentou ou então quando informações foram negadas sendo claramente previstas como públicas pela LAI.

A Controladoria-Geral da União (CGU) produz relatórios de acompanhamento da LAI nos Estados e municípios[5]. Uma série de iniciativas da sociedade civil também monitora como órgãos estaduais disponibilizam informações. No relatório de monitoramento da CGU publicado em 2020, várias dessas iniciativas são listadas[6].

Transparência ativa

As obrigações de transparência ativa previstas na LAI também se estendem aos órgãos estaduais. Dados sobre a estrutura, cargos e seus ocupantes; horários e canais de atendimento; dados de acompanhamento de programas, projetos e obras; informações financeiras, como contratações, licitações e remunerações devem ser disponibilizadas na Internet, sem a necessidade de um pedido de informação.

A maioria dos Estados tem seu próprio Portal da Transparência e alguns mantêm portais de dados abertos, onde ficam centralizadas informações das diversas unidades governamentais.

Veja também

Referências externas