LAI nos Municípios

Fonte: WikiLAI
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Assim como os órgãos estaduais e federais do poder Executivo, também os órgãos municipais devem atender à Lei de Acesso à Informação (LAI). Nem todos os municípios dispõem de regulamentações próprias para tratar do acesso à informação pelo cidadão, mas mesmo assim devem atender a pedidos de informação com base na lei federal 12.527/2011, a LAI.

Quem deve atender

A lógica é a mesma do governo federal: todos os órgãos da administração direta (secretarias), autarquias e fundações municipais, empresas públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município estão sujeitas à LAI.

No caso de empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades que atuem em regime de concorrência, há exceções previstas no art. 173 da Constituição[1], a fim de assegurar a competitividade no mercado e os interesses de acionistas.

A única exceção da LAI para municípios é que cidades com até 10 mil habitantes estão liberadas das obrigações de transparência ativa, não sendo obrigadas a manter um portal de dados ou publicar sites institucionais com informações sobre a estrutura, cargos e seus ocupantes; horários e canais de atendimento; dados de acompanhamento de programas, projetos e obras; informações financeiras, como contratações, licitações e remunerações devem ser disponibilizadas na Internet pelos demais entes públicos, sem a necessidade de um pedido de informação.

No entanto, mesmo essas cidades menores devem atender pedidos de informação apresentados por cidadãos sobre esses ou outros dados com base na LAI. Casos de descumprimento da LAI nos municípios podem ser denunciados ao Tribunal de Contas do Município (TCM) nas cidades em que existe essa estrutura, como é o caso de algumas capitais. Nos demais casos, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou Ministério Público (MP) são opções para comunicar quando uma resposta não foi oferecida no prazo legal ou uma informação foi negada sem justificativa prevista em lei.

Como registrar pedidos

A maioria das capitais dispõe de um Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC). Algumas cidades adotaram o FalaBR, canal oficial para o cadastro de pedidos de informação no governo federal, que oferece opção para outros entes públicos fazerem o gerenciamento de pedidos de informação. Mas em muitos municípios, as demandas acabam sendo centralizadas em Ouvidorias, com solicitações por e-mail ou até de forma presencial.

Independentemente do canal ou do formato, todas as cidades, de qualquer tamanho, devem atender solicitações dos munícipes com base na LAI. A Colaboradados[2] mantém uma lista de links de portais de transparência municipais em todo o país, também é possível consultar serviços municipais de atendimento ao cidadão em uma lista organizada pela Data Privacy Brasil[3]. Basta usar a busca por palavra-chave para procurar uma cidade no campo de pesquisa.

Seja qual for o canal, é obrigatório que o registro de sua demanda gere um número de protocolo, para garantir que o pedido poderá ser acompanhado pelo próprio cidadão ou por órgãos de controle, caso seja necessário fazer uma reclamação ou denúncia.

Em cidades menores, esse processo pode ser um pouco mais complicado, seja por limitações estruturais, seja por falta de preparo dos servidores para responder à LAI.

A Escala Brasil Transparente[4], produzida pela Controladoria-Geral da União (CGU), monitora a transparência passiva em Estados, capitais e municípios sorteados eletronicamente. Em alguns estados, como é o caso do Rio Grande do Sul, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) produz rankings anuais sobre o cumprimento das obrigações de transparência ativa por parte dos municípios[5].

Veja também

Referências externas