Pedido desproporcional

Fonte: WikiLAI
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Um pedido pode ser considerado desproporcional quando exige do órgão público trabalho adicional ou envolve custos adicionais para a produção da informação solicitada pelo cidadão. Essa justificativa para negar acesso à informação é amparada pelo artigo 13 do regulamento da Lei de Acesso à Informação (LAI)[1]: “Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam desproporcionais ou desarrazoados”.

Previsão legal

Para considerar um pedido desproporcional, é analisada “a adequabilidade do pedido de modo que seu atendimento não comprometa significativamente a realização das atividades rotineiras da instituição requerida, acarretando prejuízo injustificado aos direitos de outros solicitantes”[2]. O órgão deve indicar na resposta ao cidadão as razões para recusa total ou parcial da demanda, apresentando o nexo entre o pedido e os impactos negativos ao órgão. Caso não sejam apresentadas essas razões, você pode argumentar no recurso para exigir que o órgão forneça a informação ou, no lugar disso, indique os motivos que impedem o atendimento da demanda.

Custos adicionais

Se o requerimento for para abertura de uma base de dados no governo federal, o órgão público pode alegar “custos adicionais desproporcionais” para negar acesso, com base no Decreto Federal 8.777/2016, art. 6º, parágrafo único[3]: “A decisão negativa de acesso de pedido de abertura de base de dados governamentais fundamentada na demanda por custos adicionais desproporcionais e não previstos pelo órgão ou pela entidade da administração pública federal deverá apresentar análise sobre a quantificação de tais custos e sobre a viabilidade da inclusão das bases de dados em edição futura do Plano de Dados Abertos”.

Contudo, também para alegar “custos adicionais desproporcionais” e “não previstos” o órgão é obrigado a apresentar, na resposta, uma análise sobre a quantificação desses custos e a viabilidade de futura abertura[4]. Caso a resposta não apresente essa análise, você pode recorrer.

Modelo de recurso

Trabalho adicional

Para que possa negar o acesso à informação referindo que esta exige "trabalhos adicionais" ou alegar que ela é “desproporcional”, é dever do órgão público informar em sua resposta, no lugar da informação requerida:

a) O estado atual de armazenamento das informações/dados requeridos (se em mídia física ou eletrônica);

b) O volume aproximado de informações/dados (em folhas ou megabytes, gigabytes, etc);

c) O tipo de tratamento que seria necessário para analisar, interpretar ou consolidar os dados ou informações;

d) A quantidade de horas de trabalho necessária para realizar o tratamento indicado no item “c”;

e) A informação da quantidade de recursos humanos à disposição do órgão;

f) A informação da análise de impacto do requerimento (“quantidade de horas” vs “recursos humanos disponíveis" vs “carga de trabalho regular do órgão”).

Como o órgão não informou todos os itens listados acima, não é lícita a utilização da hipótese de negativa de fornecimento, pois sua resposta é genérica e não atende aos requisitos legalmente estabelecidos para a utilização dessa hipótese de não fornecimento de informações.

Custos adicionais

Para que possa negar acesso a informação por custos adicionais desproporcionais e não previstos, o órgão deve apresentar análise sobre a quantificação de tais custos e sobre a viabilidade da inclusão das bases de dados em edição futura do Plano de Dados Abertos, conforme o decreto 8.777/2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal. Como o órgão não informou a estimativa de custos, não é lícita a utilização da hipótese de negativa de fornecimento.

Veja também

Referências externas

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