Diferenças entre edições de "SIC - Serviço de Informação ao Cidadão"

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A criação do SIC está prevista no art. 9º da LAI para assegurar o acesso a informações públicas: ''“I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações”''.
 
A criação do SIC está prevista no art. 9º da LAI para assegurar o acesso a informações públicas: ''“I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações”''.
  
No FalaBR, cada pedido registrado pelo cidadão recebe um NUP - número único de protocolo, pelo qual é possível acompanhar a tramitação nas diversas instâncias de recurso que possa ter. Para se registrar no sistema, é preciso informar o nome completo, documento de identificação (CPF para pessoa física ou CNPJ para pessoa jurídica) e um e-mail válido para o qual são encaminhadas notificações sobre a tramitação de seus pedidos.  
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No '''[[FalaBR]]''', cada pedido registrado pelo cidadão recebe um NUP - número único de protocolo, pelo qual é possível acompanhar a tramitação nas diversas instâncias de recurso que possa ter. Para se registrar no sistema, é preciso informar o nome completo, documento de identificação (CPF para pessoa física ou CNPJ para pessoa jurídica) e um e-mail válido para o qual são encaminhadas notificações sobre a tramitação de seus pedidos.  
  
 
Vale lembrar que, apesar de haver identificação no sistema, o órgão destinatário do seu pedido não tem acesso a seus dados, de forma a garantir que a resposta seja impessoal, conforme prevê o art. 37 da Constituição<ref>https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_37_.asp</ref>. Para entender melhor a questão da identificação, leia sobre [[pedido anônimo]].
 
Vale lembrar que, apesar de haver identificação no sistema, o órgão destinatário do seu pedido não tem acesso a seus dados, de forma a garantir que a resposta seja impessoal, conforme prevê o art. 37 da Constituição<ref>https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_37_.asp</ref>. Para entender melhor a questão da identificação, leia sobre [[pedido anônimo]].
  
 
== Onde encontrar ==
 
== Onde encontrar ==
Você pode encontrar informações sobre as formas de acesso à informação no órgão público de seu interesse nos sites oficiais, telefones ou presencialmente na sede do órgão. A Abraji disponibiliza uma lista de e-SICs nos [[LAI nos Estados|Estados]]<ref>https://abraji.org.br/help-desk/portais-da-transparencia-e-e-sics-nos-estados</ref> e a Data Privacy Brasil organizou uma tabela com links de e-SICs de Estados e [[LAI nos Municípios|municípios]] no projeto Dados Virais<ref>https://public.flourish.studio/visualisation/6751192/</ref>.
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Você pode encontrar informações sobre as formas de acesso à informação no órgão público de seu interesse nos sites oficiais, telefones ou presencialmente na sede do órgão. A Abraji disponibiliza uma lista de '''e-SICs nos [[LAI nos Estados|Estados]]'''<ref>https://abraji.org.br/help-desk/portais-da-transparencia-e-e-sics-nos-estados</ref> e a Data Privacy Brasil organizou uma tabela com links de '''e-SICs de Estados e [[LAI nos Municípios|municípios]]''' no projeto Dados Virais<ref>https://public.flourish.studio/visualisation/6751192/</ref>.
  
 
== Veja também ==
 
== Veja também ==

Revisão das 15h44min de 13 de setembro de 2021

Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é a unidade responsável por receber e atender os pedidos de informação feitos pelos cidadãos com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). A maioria dos órgãos públicos disponibiliza de um serviço eletrônico (e-SIC) onde qualquer pessoa física ou jurídica pode se cadastrar e fazer um pedido de informação ao poder público. No caso do governo federal, esse sistema é o FalaBR[1].

Previsão legal

A criação do SIC está prevista no art. 9º da LAI para assegurar o acesso a informações públicas: “I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações”.

No FalaBR, cada pedido registrado pelo cidadão recebe um NUP - número único de protocolo, pelo qual é possível acompanhar a tramitação nas diversas instâncias de recurso que possa ter. Para se registrar no sistema, é preciso informar o nome completo, documento de identificação (CPF para pessoa física ou CNPJ para pessoa jurídica) e um e-mail válido para o qual são encaminhadas notificações sobre a tramitação de seus pedidos.

Vale lembrar que, apesar de haver identificação no sistema, o órgão destinatário do seu pedido não tem acesso a seus dados, de forma a garantir que a resposta seja impessoal, conforme prevê o art. 37 da Constituição[2]. Para entender melhor a questão da identificação, leia sobre pedido anônimo.

Onde encontrar

Você pode encontrar informações sobre as formas de acesso à informação no órgão público de seu interesse nos sites oficiais, telefones ou presencialmente na sede do órgão. A Abraji disponibiliza uma lista de e-SICs nos Estados[3] e a Data Privacy Brasil organizou uma tabela com links de e-SICs de Estados e municípios no projeto Dados Virais[4].

Veja também

Referências externas

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