Diferenças entre edições de "Salário de servidores públicos"

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A [[Texto da LAI|LAI]] estabelece, no art. 8º, que, entre outras informações mínimas, devem ser prestados ''“registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros”''. Complementarmente, o art. 7º do decreto 7.724/2012<ref>DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm</ref>, que regulamenta a LAI, coloca claramente como ''“dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas”,'' entre os quais: ''“VI - remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e das pensões daqueles servidores e empregados públicos que estiverem na ativa, de maneira individualizada, conforme estabelecido em ato do Ministro de Estado da Economia”''.
 
A [[Texto da LAI|LAI]] estabelece, no art. 8º, que, entre outras informações mínimas, devem ser prestados ''“registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros”''. Complementarmente, o art. 7º do decreto 7.724/2012<ref>DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm</ref>, que regulamenta a LAI, coloca claramente como ''“dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas”,'' entre os quais: ''“VI - remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e das pensões daqueles servidores e empregados públicos que estiverem na ativa, de maneira individualizada, conforme estabelecido em ato do Ministro de Estado da Economia”''.
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Vale considerar que a LAI flexibiliza as obrigações de transparência ativa a municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes, o que pode comprometer o acesso a esses dados em cidades menores. Ainda assim, é possível fazer um pedido de informação na Ouvidoria da cidade ou no [[SIC - Serviço de Informação ao Cidadão|Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)]], se houver.
  
 
== Como acessar ==
 
== Como acessar ==

Revisão das 17h50min de 23 de junho de 2022

A publicidade de salários de servidores públicos é parte das obrigações de transparência ativa previstas pela Lei de Acesso à Informação (LAI). Por isso, todos os órgãos públicos em nível federal, estadual e municipal, nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem disponibilizar publicamente informações sobre a remuneração de cada servidor público, incluindo salário, benefícios e pagamentos eventuais, como diárias e viagens, sem a necessidade de que um cidadão faça um pedido de informação.

Previsão legal

A LAI estabelece, no art. 8º, que, entre outras informações mínimas, devem ser prestados “registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros”. Complementarmente, o art. 7º do decreto 7.724/2012[1], que regulamenta a LAI, coloca claramente como “dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas”, entre os quais: “VI - remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e das pensões daqueles servidores e empregados públicos que estiverem na ativa, de maneira individualizada, conforme estabelecido em ato do Ministro de Estado da Economia”.

Vale considerar que a LAI flexibiliza as obrigações de transparência ativa a municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes, o que pode comprometer o acesso a esses dados em cidades menores. Ainda assim, é possível fazer um pedido de informação na Ouvidoria da cidade ou no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), se houver.

Como acessar

Governo federal

No governo federal, o Portal da Transparência apresenta informações sobre servidores e agentes públicos dos órgãos do Poder Executivo Federal. São disponibilizadas informações sobre servidores “que utilizam o Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape) e também dos sistemas próprios do Banco Central (Bacen), Ministério das Relações Exteriores (MRE) e Militares (Aeronáutica, Exército e Marinha)”[2].

Além dos funcionários públicos em atividade, o Portal também oferece informações de aposentados e pensionistas. Gastos com viagens podem ser acessados em portal específico, o Painel de Viagens[3]. Também é possível obter informações sobre expulsão de servidores públicos por meio de pedido de informação com base na LAI.

É possível acessar dados gerais sobre servidores públicos por órgão[4] ou por servidor[5] ou mesmo fazer uma busca pelo nome de uma pessoa específica utilizando a barra de busca.

Judiciário

Para consultar as folhas de pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Judiciário, é possível usar o site DadosJusBr[6] ou então consultar o site do Tribunal de Justiça no Estado de seu interesse. Via de regra, o site deve oferecer uma opção no menu de navegação chamada “Transparência” ou “Portal de Transparência”. Com algumas exceções, esse link se encontra ou no extremo superior ou inferior da página inicial. Allguns sites tem a ferramenta de um mapa que explicita todos os links possíveis.

Na página de Transparência, acesse a página denominada “Gestão de Pessoas”. Em alguns casos, essa mesma página pode estar denominada “Informações pessoais”. Em seguida, acesse “Folha de Pagamento” - também pode ser que o site use “Remuneração dos servidores”, “Detalhamento da Folha de Pessoal” ou “Estrutura Remuneratória”.

Em muitos tribunais, é necessário fornecer algum tipo de identificação, como CPF ou RG, para acessar os dados. Podem existir duas formas de consultar a folha de pagamento dos servidores: colocando o nome, cargo desejado, ano e mês, onde aparece uma lista de pessoas – muitas vezes sem a possibilidade de baixar esses dados em CSV ou mesmo em PDF. A segunda forma é quando, após colocado o ano e mês, é possível baixar a folha de pagamento completa, tanto em PDF ou CSV (em casos mais raros).

*Este tutorial de acesso a folhas de pagamento do judiciário foi elaborado pelos estudantes de Direito do Insper Beatriz Cossermelli Tornovsky, Felipe Sadalla, Gabriela França, Pedro Blundi e Victor Belmonte, durante clínica de Direito realizada em parceria com a Fiquem Sabendo em 2021/2[7]. O verbete segue sendo atualizado pela equipe da Fiquem Sabendo.

Veja também

Referências externas

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