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Telegramas, despachos telegráficos e circulares telegráficas são comunicações oficiais entre os países, por meio de seus representantes diplomáticos em embaixadas e consulados. Esses documentos são arquivados pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) e estão disponíveis em formato digital todas as comunicações desde janeiro de 2000<ref name=":0">http://antigo.itamaraty.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17139&catid=136</ref> por [[transparência passiva]]. Ou seja, você pode pedir ao Itamaraty acesso a telegramas com base na [[Texto da LAI|Lei de Acesso à Informação (LAI)]].
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Durante a CPI da Pandemia<ref>https://legis.senado.leg.br/comissoes/comissao?codcol=2441</ref>, a partir de maio de 2021, comunicações do governo brasileiro com o governo indiano para aprovar a importação de insumos para produção de cloroquina e hidroxicloroquina no Brasil repercutiram na imprensa nacional<ref>https://epoca.globo.com/guilherme-amado/itamaraty-intermediou-compra-de-hidroxicloroquina-entre-india-brasil-1-24843797</ref>. Os telegramas já haviam sido divulgados<ref>https://fiquemsabendo.substack.com/p/quem-so-e-quanto-recebem-os-servidores</ref> pela agência [[Fiquem Sabendo]] na newsletter [[Don’t LAI to me]].  Antes ainda, em 2019, a agência investigou, a partir de telegramas, problemas em faculdades de medicina na América Latina<ref>https://fiquemsabendo.com.br/saude/curso-medicina-america-latina-paraguai-bolivia-argentina/</ref>. Os documentos serviram de base para uma série de reportagens no jornal O Estado de S. Paulo<ref>https://www.estadao.com.br/infograficos/cidades,na-fronteira-pelo-diploma-medico,1028800</ref>.
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Apesar de estarem digitalizados, os telegramas do Itamaraty não passaram por uma análise prévia das comunicações para verificar eventuais informações sensíveis, como nomes e endereços que não podem ser publicados ou até fatos que eventualmente causem um embaraço diplomático<ref>https://fiquemsabendo.substack.com/p/vacinas-cloroquina-e-itamaraty-como</ref>. Por isso, o Itamaraty tem negado diversos [[Pedido de informação|pedidos de acesso]], alegando [[trabalho adicional]] por ser necessário encontrar, ler e analisar os documentos antes de enviá-los.
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Para evitar negativas, fuja de [[Pedido genérico|pedidos genéricos]] que demandem “todos os telegramas com a palavra cloroquina”, por exemplo. O próprio MRE recomenda<ref name=":0" /> delimitar dia, mês e ano de início e de fim da pesquisa; restringir a pesquisa a período inferior a quatro anos (limite temporal máximo permitido pelo mecanismo interno de pesquisa); listar o Posto ou grupo de Postos de origem ou de destino do documento a pesquisar; indicar palavras-chave e mencionar apenas um descritor a ser pesquisado, conforme a lista de descritores<ref>https://www.gov.br/mre/pt-br/arquivos/documentos/acesso-a-informacao/descritores.pdf</ref>.
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Dica: pergunte quantos expedientes resultaram da busca pelos parâmetros solicitados para cada descritor. Assim você obriga o órgão a explicar quantos documentos existem, evitando negativa por trabalho adicional.
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Lembre-se também de que você sempre pode argumentar que tarjar informações sensíveis antes do envio da documentação é uma possibilidade de garantir a proteção de dados pessoais sem prejudicar o interesse público. Está previsto no Art. 7 “§ 2º da LAI: ''“Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob [[sigilo]]”''.
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''Solicito acesso aos telegramas, despachos telegráficos e circulares telegráficas do MRE com as embaixadas de [nome do país ou países] no período de [data inicial e final, com dia, mês e ano] no descritor [nome do descritor, conforme a lista (ref8)] contendo as palavras-chave [listar palavras].''
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* [[Pedido genérico]]
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* [[Trabalho adicional]]
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'''Referências externas'''

Revisão das 16h48min de 23 de junho de 2021

Telegramas, despachos telegráficos e circulares telegráficas são comunicações oficiais entre os países, por meio de seus representantes diplomáticos em embaixadas e consulados. Esses documentos são arquivados pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) e estão disponíveis em formato digital todas as comunicações desde janeiro de 2000[1] por transparência passiva. Ou seja, você pode pedir ao Itamaraty acesso a telegramas com base na Lei de Acesso à Informação (LAI).

Durante a CPI da Pandemia[2], a partir de maio de 2021, comunicações do governo brasileiro com o governo indiano para aprovar a importação de insumos para produção de cloroquina e hidroxicloroquina no Brasil repercutiram na imprensa nacional[3]. Os telegramas já haviam sido divulgados[4] pela agência Fiquem Sabendo na newsletter Don’t LAI to me. Antes ainda, em 2019, a agência investigou, a partir de telegramas, problemas em faculdades de medicina na América Latina[5]. Os documentos serviram de base para uma série de reportagens no jornal O Estado de S. Paulo[6].


Como acessar

Apesar de estarem digitalizados, os telegramas do Itamaraty não passaram por uma análise prévia das comunicações para verificar eventuais informações sensíveis, como nomes e endereços que não podem ser publicados ou até fatos que eventualmente causem um embaraço diplomático[7]. Por isso, o Itamaraty tem negado diversos pedidos de acesso, alegando trabalho adicional por ser necessário encontrar, ler e analisar os documentos antes de enviá-los.

Para evitar negativas, fuja de pedidos genéricos que demandem “todos os telegramas com a palavra cloroquina”, por exemplo. O próprio MRE recomenda[1] delimitar dia, mês e ano de início e de fim da pesquisa; restringir a pesquisa a período inferior a quatro anos (limite temporal máximo permitido pelo mecanismo interno de pesquisa); listar o Posto ou grupo de Postos de origem ou de destino do documento a pesquisar; indicar palavras-chave e mencionar apenas um descritor a ser pesquisado, conforme a lista de descritores[8].

Dica: pergunte quantos expedientes resultaram da busca pelos parâmetros solicitados para cada descritor. Assim você obriga o órgão a explicar quantos documentos existem, evitando negativa por trabalho adicional.

Lembre-se também de que você sempre pode argumentar que tarjar informações sensíveis antes do envio da documentação é uma possibilidade de garantir a proteção de dados pessoais sem prejudicar o interesse público. Está previsto no Art. 7 “§ 2º da LAI: “Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.


Modelo de pedido

Solicito acesso aos telegramas, despachos telegráficos e circulares telegráficas do MRE com as embaixadas de [nome do país ou países] no período de [data inicial e final, com dia, mês e ano] no descritor [nome do descritor, conforme a lista (ref8)] contendo as palavras-chave [listar palavras].


Verbetes relacionados


Referências externas