Diferenças entre edições de "Transparência ativa"

Fonte: WikiLAI
Saltar para a navegação Saltar para a pesquisa
(texto adicionado)
m (ajuste de layout)
Linha 1: Linha 1:
 
Transparência ativa é o conjunto de informações que o governo tem obrigação de publicar, de forma acessível ao cidadão, sem a necessidade de que os dados sejam pedidos por alguém. Fazem parte desse conjunto de informações, dados sobre receitas e despesas, pagamento de servidores, entre outras<ref>https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/perguntas-e-respostas-lai/</ref>.
 
Transparência ativa é o conjunto de informações que o governo tem obrigação de publicar, de forma acessível ao cidadão, sem a necessidade de que os dados sejam pedidos por alguém. Fazem parte desse conjunto de informações, dados sobre receitas e despesas, pagamento de servidores, entre outras<ref>https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/perguntas-e-respostas-lai/</ref>.
  
 +
== Previsão legal ==
 
A [[Texto da LAI|Lei de Acesso à Informação (LAI)]] estabelece, no art. 8º, que ''“informações de interesse coletivo ou geral devem ser divulgadas pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações” (ref2). Conforme a legislação, no mínimo, deve ser informado ativamente: “I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III - registros das despesas; IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade”''.
 
A [[Texto da LAI|Lei de Acesso à Informação (LAI)]] estabelece, no art. 8º, que ''“informações de interesse coletivo ou geral devem ser divulgadas pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações” (ref2). Conforme a legislação, no mínimo, deve ser informado ativamente: “I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III - registros das despesas; IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade”''.
  
 +
Existe previsão de transparência ativa obrigatória de receitas e despesas também na [[LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal|Lei de Responsabilidade Fiscal]], que obriga os entes públicos a prestarem contas sobre o dinheiro público e informar o cidadão sobre a situação financeira do órgão em sites institucionais ou portais de transparência, sem a necessidade de alguém registrar um [[pedido de informação]].
 +
 +
== Como acessar ==
 
No governo federal, a [[CGU - Controladoria-Geral da União|Controladoria-Geral da União (CGU)]] orienta que órgãos e entidades mantenham em suas páginas oficiais na internet, no menu principal, a página “Acesso à Informação”, com os seguintes itens: Institucional; Ações e Programas; Participação Social; Auditorias; Convênios e Transferências; Receitas e Despesas; Licitações e Contratos; Servidores; [[Documentos secretos|Informações Classificadas]]; [[SIC - Serviço de Informação ao Cidadão|Serviço de Informação ao Cidadão – SIC]]; Perguntas Frequentes; [[Dados Abertos]].
 
No governo federal, a [[CGU - Controladoria-Geral da União|Controladoria-Geral da União (CGU)]] orienta que órgãos e entidades mantenham em suas páginas oficiais na internet, no menu principal, a página “Acesso à Informação”, com os seguintes itens: Institucional; Ações e Programas; Participação Social; Auditorias; Convênios e Transferências; Receitas e Despesas; Licitações e Contratos; Servidores; [[Documentos secretos|Informações Classificadas]]; [[SIC - Serviço de Informação ao Cidadão|Serviço de Informação ao Cidadão – SIC]]; Perguntas Frequentes; [[Dados Abertos]].
  
 
O Guia de Transparência Ativa da CGU<ref>https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/lai-para-sic/guias-e-orientacoes/gta-6a-versao-2019.pdf</ref> deixa claro que “todos os itens de navegação citados devem ser criados, ainda que não haja conteúdo a ser divulgado”. Nesse caso, deve-se informar, de maneira explícita, que não há, até o momento, conteúdo a ser publicado naquele item. Os órgãos podem criar outras categorias para disponibilizar informação ativamente, mas não podem deixar de oferecer as pré-estabelecidas. Caso você identifique a ausência de um ou mais desses itens em páginas de órgãos federais, portanto, você pode questionar, pois além de estar em desacordo com a LAI, não atende orientações internas da CGU.
 
O Guia de Transparência Ativa da CGU<ref>https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/lai-para-sic/guias-e-orientacoes/gta-6a-versao-2019.pdf</ref> deixa claro que “todos os itens de navegação citados devem ser criados, ainda que não haja conteúdo a ser divulgado”. Nesse caso, deve-se informar, de maneira explícita, que não há, até o momento, conteúdo a ser publicado naquele item. Os órgãos podem criar outras categorias para disponibilizar informação ativamente, mas não podem deixar de oferecer as pré-estabelecidas. Caso você identifique a ausência de um ou mais desses itens em páginas de órgãos federais, portanto, você pode questionar, pois além de estar em desacordo com a LAI, não atende orientações internas da CGU.
  
 
+
== Veja também ==
'''Verbetes relacionados'''
+
* [[LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal]]
 
+
* [[Portal da Transparência]]
* [[Gastos públicos]]
+
* [[Portal Brasileiro de Dados Abertos]]
 
* [[Transparência passiva]]
 
* [[Transparência passiva]]
* [[Transparência pública]]
 
  
 +
== Referências externas ==
 +
<references />
 +
[[Categoria:Vocabulário da LAI]]
  
'''Referências externas'''
+
'''<big>Encontrou um erro ou sentiu falta de uma alguma informação neste verbete? Escreva para [mailto:[email protected] [email protected]]</big>'''
 +
[[Ficheiro:Credito fiquem sabendo.png|esquerda|alt=|Usamos a licença “Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0)", que permite a republicação/adaptação, inclusive para fins comerciais, desde que seja citado o crédito para a WikiLAI, com link para a publicação original. Saiba mais em '''[[WikiLAI:Sobre]]'''|800x800px|miniaturadaimagem]]
 +
[[Ficheiro:PIX fiquem sabendo.png|esquerda|miniaturadaimagem|Apoie a Fiquem Sabendo em '''[https://www.catarse.me/fiquemsabendo catarse.me/fiquemsabendo]''' e receba recompensas, ou faça um PIX para 32.344.117/0001-89 (CNPJ)|alt=|800x800px]]

Revisão das 11h51min de 3 de setembro de 2021

Transparência ativa é o conjunto de informações que o governo tem obrigação de publicar, de forma acessível ao cidadão, sem a necessidade de que os dados sejam pedidos por alguém. Fazem parte desse conjunto de informações, dados sobre receitas e despesas, pagamento de servidores, entre outras[1].

Previsão legal

A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece, no art. 8º, que “informações de interesse coletivo ou geral devem ser divulgadas pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações” (ref2). Conforme a legislação, no mínimo, deve ser informado ativamente: “I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III - registros das despesas; IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade”.

Existe previsão de transparência ativa obrigatória de receitas e despesas também na Lei de Responsabilidade Fiscal, que obriga os entes públicos a prestarem contas sobre o dinheiro público e informar o cidadão sobre a situação financeira do órgão em sites institucionais ou portais de transparência, sem a necessidade de alguém registrar um pedido de informação.

Como acessar

No governo federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) orienta que órgãos e entidades mantenham em suas páginas oficiais na internet, no menu principal, a página “Acesso à Informação”, com os seguintes itens: Institucional; Ações e Programas; Participação Social; Auditorias; Convênios e Transferências; Receitas e Despesas; Licitações e Contratos; Servidores; Informações Classificadas; Serviço de Informação ao Cidadão – SIC; Perguntas Frequentes; Dados Abertos.

O Guia de Transparência Ativa da CGU[2] deixa claro que “todos os itens de navegação citados devem ser criados, ainda que não haja conteúdo a ser divulgado”. Nesse caso, deve-se informar, de maneira explícita, que não há, até o momento, conteúdo a ser publicado naquele item. Os órgãos podem criar outras categorias para disponibilizar informação ativamente, mas não podem deixar de oferecer as pré-estabelecidas. Caso você identifique a ausência de um ou mais desses itens em páginas de órgãos federais, portanto, você pode questionar, pois além de estar em desacordo com a LAI, não atende orientações internas da CGU.

Veja também

Referências externas

Encontrou um erro ou sentiu falta de uma alguma informação neste verbete? Escreva para [email protected]

Usamos a licença “Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0)", que permite a republicação/adaptação, inclusive para fins comerciais, desde que seja citado o crédito para a WikiLAI, com link para a publicação original. Saiba mais em WikiLAI:Sobre
Apoie a Fiquem Sabendo em catarse.me/fiquemsabendo e receba recompensas, ou faça um PIX para 32.344.117/0001-89 (CNPJ)