Diferenças entre edições de "Transparência ativa"

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Nas outras esferas do poder público, existem portais específicos. Uma dica para encontrar o portal de transparência do governo do seu [[LAI nos Estados|Estado]] ou [[LAI nos Municípios|município]] é usar mecanismos de busca e usar as chaves: “governo do estado” + nome do estado ou da cidade + “transparência”<ref>https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/portal-da-transparencia/</ref>. Os portais públicos sempre terminam com “gov.br”. Na Rede de Transparência do Portal da Transparência do governo federal, você encontra uma lista com os portais da transparência estaduais e municipais<ref>http://www.portaltransparencia.gov.br/redetransparencia</ref>. O Colaboradados também tem uma lista de endereços de portais municipais que pode ajudar<ref>https://colaboradados.com.br/jekyll/update/2019/01/19/esfera-municipal.html</ref>.  
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Existem portais específicos. Uma dica para encontrar o portal de transparência do governo do seu [[LAI nos Estados|Estado]] ou [[LAI nos Municípios|município]] é usar mecanismos de busca e usar as chaves: “governo do estado” + nome do estado ou da cidade + “transparência”<ref>https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/portal-da-transparencia/</ref>. Os portais públicos sempre terminam com “gov.br”. Na Rede de Transparência do Portal da Transparência do governo federal, você encontra uma lista com os portais da transparência estaduais e municipais<ref>http://www.portaltransparencia.gov.br/redetransparencia</ref>. O Colaboradados também tem uma lista de endereços de portais municipais que pode ajudar<ref>https://colaboradados.com.br/jekyll/update/2019/01/19/esfera-municipal.html</ref>.  
  
 
=== Legislativo e Judiciário ===
 
=== Legislativo e Judiciário ===

Revisão das 12h57min de 24 de março de 2022

Transparência ativa é o conjunto de informações que o governo tem obrigação de publicar, de forma acessível ao cidadão, sem a necessidade de que os dados sejam pedidos por alguém. Fazem parte desse conjunto de informações, dados sobre receitas e despesas, pagamento de servidores, entre outras[1].

Previsão legal

A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece, no art. 8º, que “informações de interesse coletivo ou geral devem ser divulgadas pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações”. Conforme a legislação, no mínimo, deve ser informado ativamente: “I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III - registros das despesas; IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade”.

Existe previsão de transparência ativa obrigatória de receitas e despesas também na Lei de Responsabilidade Fiscal, que obriga os entes públicos a prestarem contas sobre o dinheiro público e informar o cidadão sobre a situação financeira do órgão em sites institucionais ou portais de transparência, sem a necessidade de alguém registrar um pedido de informação.

Como acessar

Portal da Transparência é uma das principais fontes de dados publicados ativamente pelo governo (Fonte: Reprodução/Portal da Transparência)

No governo federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) orienta que órgãos e entidades mantenham em suas páginas oficiais na internet, no menu principal, a página “Acesso à Informação”, com os seguintes itens: Institucional; Ações e Programas; Participação Social; Auditorias; Convênios e Transferências; Receitas e Despesas; Licitações e Contratos; Servidores; Informações Classificadas; Serviço de Informação ao Cidadão – SIC; Perguntas Frequentes; Dados Abertos.

O Guia de Transparência Ativa da CGU[2] deixa claro que “todos os itens de navegação citados devem ser criados, ainda que não haja conteúdo a ser divulgado”. Nesse caso, deve-se informar, de maneira explícita, que não há, até o momento, conteúdo a ser publicado naquele item. Os órgãos podem criar outras categorias para disponibilizar informação ativamente, mas não podem deixar de oferecer as pré-estabelecidas. Caso você identifique a ausência de um ou mais desses itens em páginas de órgãos federais, portanto, você pode questionar, pois além de estar em desacordo com a LAI, não atende orientações internas da CGU.

Governo Federal

No caso do governo federal, além do Portal da Transparência e do Portal Brasileiro de Dados Abertos, existem diversos portais e painéis que visam facilitar o acesso e a compreensão de informações sobre gastos públicos mais específicos, como é o caso do Painel de Viagens[3] mantido pelo Ministério da Economia, que permite consultar gastos com viagens de servidores públicos a serviço. Há também o Painel de Compras[4] e o Painel de Preços[5] com informações sobre itens adquiridos pelo governo e valores pagos por cada produto. No Tesouro Transparente[6], da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), também é possível encontrar informações sobre gastos públicos não só do governo federal, mas também de Estados, municípios e do Legislativo. Durante a pandemia, o Tesouro criou também um Painel de Gastos no Combate à Covid-19[7].

Estados e Municípios

Existem portais específicos. Uma dica para encontrar o portal de transparência do governo do seu Estado ou município é usar mecanismos de busca e usar as chaves: “governo do estado” + nome do estado ou da cidade + “transparência”[8]. Os portais públicos sempre terminam com “gov.br”. Na Rede de Transparência do Portal da Transparência do governo federal, você encontra uma lista com os portais da transparência estaduais e municipais[9]. O Colaboradados também tem uma lista de endereços de portais municipais que pode ajudar[10].

Legislativo e Judiciário

Os verbetes LAI no Legislativo e LAI no Judiciário da WikiLAI indicam como acessar dados públicos nesses órgãos.

Veja também

Referências externas

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