Marco Civil da Internet

Fonte: WikiLAI
Saltar para a navegação Saltar para a pesquisa
Este verbete faz parte da seção Legislação, produzida com apoio do Insper

O Marco Civil da Internet, conhecido também como Constituição da Internet, corresponde à Lei nº12.965/14[1] aprovada em 23 de abril de 2014 e em vigor desde 23 de junho do mesmo ano. A lei busca assegurar direitos e deveres de usuários e empresas que demandam acesso e serviços online. Seu principal objetivo é estabelecer princípios, garantias e deveres para o uso da internet em território brasileiro, e regular o uso desta na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. Vale dizer, ainda, que o Marco Civil da Internet foi a primeira lei realizada em conjunto entre a sociedade e o governo por meio de debates via internet.

Três pilares

Com o avanço do ambiente cibernético e da internet, passou a ser cada vez mais essencial uma legislação que englobasse o contexto digital e os conflitos e questões nesses ocorridos[2], Assim, o Marco Civil da Internet surge da necessidade de se garantir que os direitos já protegidos pelo ordenamento pátrio fossem assegurados e reforçados no ambiente cibernético, o qual tende a romper com alguns direitos e princípios legais, principalmente no século XXI, marcado pela forte influência da internet e das redes sociais e de comunicação.

São três os pilares sobre os quais se fundamenta o Marco Civil da Internet: a) a neutralidade da rede; b) a liberdade de expressão; e c) a privacidade dos usuários. Dentro desses pilares, os principais temas abordados pelo Marco Civil da Internet são: privacidade, retenção de dados, a função social que a rede deve cumprir (como assegurar que os usuários possam, de forma livre, expressar suas opiniões, assim como um ambiente de livre transmissão de conhecimento), além de impor obrigações e responsabilidades aos usuários, os quais devem seguir termos de conduta, a fim de não infringir condições impostas pelas plataformas.

Conforme a especialista em direito constitucional Patrícia Heloísa de Carvalho apresenta em artigo sobre o tema[3], o Marco Civil enxerga a internet como uma ferramenta fundamental para a liberdade de expressão, e prevê que ela é capaz de auxiliar o brasileiro a se comunicar e se manifestar livremente, em concordância com o que está na Constituição Federal.

Marco Civil e a LAI

Tanto o Marco Civil da Internet quanto a Lei de Acesso à Informação (LAI) abordam temáticas que giram ao redor da clareza e da liberdade tanto na disseminação de conteúdos, quanto na validade desses, de acordo com o sistema jurídico brasileiro. Dessa forma, pode ser feita uma relação entre ambas, na medida em que têm como objetivo ampliar o acesso à internet e à informação: a LAI explana que deve haver uma livre e grande aquisição de conteúdos e de informação, assim como a Constituição da Internet (o Marco Civil), que busca tornar esse acesso, dentro dos meios cibernéticos, não apenas democrático, como respeitoso, proveitoso e em seguimento à Constituição Federal.

A acessibilidade é imprescritível para a eficácia LAI, e é exatamente por isso que todos os órgãos e entidades públicas devem utilizar todos os meios possíveis para a propagação dos informes, principalmente a divulgação por meio da internet, em formato digital. Além disso, a população tem o direito de ser orientada sobre os procedimentos para conseguir obter acesso, como o local onde pode ser obtida a informação desejada.

Ambas as leis visam um acesso democrático, respeitoso e proveitoso da Internet, de informações e de dados. Dessa maneira, prezando pelo sigilo pessoal da população e pela intimidade da vida privada, a Segurança Nacional e pessoal é assunto presente e muito importante em ambas as leis. As informações que colocam em risco a segurança do Estado e da sociedade podem ser consideradas sigilosas, segundo a LAI. Da mesma maneira, informações pessoais devem ser tratadas respeitando a intimidade, vida privada e honra pessoal, não podendo também ser divulgadas, exceto em alguns casos específicos, como quando essas forem necessárias à defesa dos direitos humanos.

Tanto o Marco Civil quanto a LAI, têm como objetivo em comum aumentar a acessibilidade, seja de informações ou da Internet. O Marco Civil da Internet expõe a importância do acesso à internet para o exercício da cidadania e, para isso, fomenta o desenvolvimento da Internet no Brasil, assim, ampliando seu acesso a um maior número de pessoas. Da mesma forma, a LAI garante o direito ao acesso à informação para todos os cidadãos brasileiros, por meio de órgãos e do poder público. Assim, é possível afirmar que existe uma relação entre essas leis: quanto mais pessoas com acesso à internet em território nacional, haverá mais pessoas informadas, levando à eficiência de ambas as leis. Isso se deve ao fato de estarmos vivendo em uma sociedade cada vez mais dependente da tecnologia e do acesso à Internet, sendo de extrema importância sua promoção para todo território nacional.

Além disso, ambas as leis ajudam na disseminação de informações públicas. Isso porque o Marco Civil da Internet assegura a publicidade e disseminação de dados e informações públicas, o que é primordial para o funcionamento da LAI, complementando seu artigo 8º, que obriga a divulgação de informações sobre a administração pública na Internet.

Tentativas de alteração

Em 6 de setembro de 2021, o presidente da República Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) para alterar o Marco Civil da Internet[4]. A MP 1068/2021[5] impediria que provedores de sites e redes sociais retirassem do ar conteúdo que violem suas regras, como discurso de ódio e propagação de conteúdos falsos. A proposta causou reações, levando o procurador-geral da República, Augusto Aras, a recomendar que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendesse a validade da MP enquanto ações contrárias ainda estejam sendo julgadas[6]. A ministra do STF Rosa Weber suspendeu a medida em 14 de setembro de 2021[7], mesmo dia em que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), devolveu a MP ao Executivo[8], o que inviabilizou a proposta de Bolsonaro para alterar o Marco Civil.

A responsabilização de portais e plataformas pelos conteúdos está prevista no Marco Civil da Internet, além disso, a lei expressa em seu art. 2º entre os fundamentos do uso da Internet no Brasil o respeito à pluralidade, à diversidade e aos direitos humanos. Para opositores da MP editada por Bolsonaro, a medida poderia prejudicar o esvaziamento de conteúdos enganosos e discurso de ódio nas redes sociais, o que extrapola o sentido da liberdade de expressão e manifestação do pensamento.

*Este conteúdo foi produzido por Bruna Di Martino e Mariana Garcia Curtis durante o programa de Estágio de Férias do Insper, em parceria com a Fiquem Sabendo, em julho de 2021. O texto segue sendo atualizado pela equipe da Fiquem Sabendo. Veja outros verbetes desta seção na página Legislação.

Veja também

Referências externas

Encontrou um erro ou sentiu falta de uma alguma informação neste verbete? Escreva para [email protected]

Usamos a licença “Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0)", que permite a republicação/adaptação, inclusive para fins comerciais, desde que seja citado o crédito para a WikiLAI, com link para a publicação original. Saiba mais em WikiLAI:Sobre
Apoie a Fiquem Sabendo em catarse.me/fiquemsabendo e receba recompensas, ou faça um PIX para 32.344.117/0001-89 (CNPJ)