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− | O sistema de cotas para acesso | + | O sistema de cotas para acesso às instituições de ensino superior federais foi implementado pela Lei 12.711 de 29 de agosto de 2012<ref>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm</ref>. Consiste na reserva de vagas para estudantes que fizeram o ensino médio em escolas públicas, sendo parte delas destinada a pessoas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas ou que tenham renda familiar inferior ou igual a um salário-mínimo e meio por pessoa da família. Há outras legislações em níveis federal, estadual e municipal que estabelecem cotas em concursos públicos para pessoas com deficiência, por exemplo. No que diz respeito ao acesso ao ensino superior, existem outros tipos de ações afirmativas de instituições de ensino, como por exemplo o aumento da pontuação para egressos da rede pública e a pretos, pardos e indígenas no vestibular das universidades estaduais paulistas (USP, Unicamp e Unesp). |
== Casos concretos == | == Casos concretos == |
Revisão das 21h23min de 16 de novembro de 2021
O sistema de cotas para acesso às instituições de ensino superior federais foi implementado pela Lei 12.711 de 29 de agosto de 2012[1]. Consiste na reserva de vagas para estudantes que fizeram o ensino médio em escolas públicas, sendo parte delas destinada a pessoas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas ou que tenham renda familiar inferior ou igual a um salário-mínimo e meio por pessoa da família. Há outras legislações em níveis federal, estadual e municipal que estabelecem cotas em concursos públicos para pessoas com deficiência, por exemplo. No que diz respeito ao acesso ao ensino superior, existem outros tipos de ações afirmativas de instituições de ensino, como por exemplo o aumento da pontuação para egressos da rede pública e a pretos, pardos e indígenas no vestibular das universidades estaduais paulistas (USP, Unicamp e Unesp).
Casos concretos
Universidades apuram denúncias de fraudes no acesso ao ensino superior por meio de sindicâncias. O mesmo pode ocorrer em outros concursos públicos que contam com reserva de vagas a grupos minoritários. A apuração de fraudes em cotas é de responsabilidade do próprio órgão que promove o processo seletivo, não há dados centralizados sobre essas investigações.
Com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), a Fiquem Sabendo fez um levantamento em diversas universidades federais do Brasil em 2020[2] e reuniu uma série de dados e documentos de sindicâncias abertas para apurar fraudes em cotas[3].
Lembre-se que em casos assim você sempre pode argumentar que tarjar informações sensíveis antes do envio da documentação é uma possibilidade de garantir a proteção de dados pessoais sem prejudicar o interesse público. Está previsto no Art. 7 “§ 2º da LAI: “Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo”.
Modelo de pedido
Solicito o número total de sindicâncias instauradas para apurar possíveis fraudes em aprovações de candidatos por cotas em concursos [especificar se vestibular ou serviço público e instituição] no período de [ano inicial e final] ou na maior série histórica possível, detalhadas por data, situação de tramitação e sanção aplicada, quando for o caso. Requisito que os dados sejam fornecidos em formato aberto (planilha em *.xls, *.csv,*.ods, etc), nos termos do art. 8o, §3o, III da Lei Federal 12.527/11 e art. 24, V da Lei Federal 12.965/14. Se possível, anexar cópia das sindicâncias, preservando dados pessoais dos investigados.
Veja também
Referências externas
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