Diferenças entre edições de "Acesso à informação pelo mundo"

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A Suécia é o país com a lei de acesso mais antiga, criada em 1766<ref name=":1">https://www.statista.com/chart/17879/global-freedom-of-information-laws/</ref>. Os Estados Unidos criaram sua lei de acesso em 1966, com a assinatura da ''Freedom of Information Act'', conhecida como FOIA<ref>https://foia.wiki/wiki/Main_Page</ref>. França, Japão, Israel, Colômbia e outros 22 países também adotaram legislações ainda no século XX<ref name=":1" />. Entraram na lista mais recentemente, Rússia, Suíça, Alemanha, México e Argentina, que sancionou sua lei em 2016<ref>https://www.argentina.gob.ar/justicia/derechofacil/leysimple/acceso-la-informacion-publica</ref>.  
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A Suécia é o país com a lei de acesso mais antiga, criada em 1766<ref name=":1">https://www.statista.com/chart/17879/global-freedom-of-information-laws/</ref>, como parte da Constituição daquele país. Os Estados Unidos criaram sua lei de acesso em 1966, com a assinatura da ''Freedom of Information Act'', conhecida como FOIA<ref>https://foia.wiki/wiki/Main_Page</ref>. França, Japão, Israel, Colômbia e outros 22 países também adotaram legislações ainda no século XX<ref name=":1" />. Entraram na lista mais recentemente, Rússia, Suíça, Alemanha, México e Argentina, que sancionou sua lei em 2016<ref>https://www.argentina.gob.ar/justicia/derechofacil/leysimple/acceso-la-informacion-publica</ref>.
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Na América Latina, a Colômbia foi pioneira ao estabelecer, em 1888, um código que franqueou o acesso a documentos de governo<ref name=":3">http://www.labtime.ufg.br/modulos/cgu/c1/mod1/uni1/slide2.html</ref>. A legislação do México, publicada em 2002, é considerada referência por prever sistemas rápidos de acesso<ref name=":3" />. Em 2015, a Lei Geral de Transparência e Acesso à Informação Pública mexicana foi publicada para aperfeiçoar a lei de 2002 e regular o Sistema Nacional de Transparência, Acesso à Informação e [[LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados|Proteção de Dados Pessoais]].  
  
 
Adotar legislações ou políticas que garantam o direito à informação é uma das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)<ref>https://odsbrasil.gov.br/objetivo/objetivo?n=16</ref> para os Estados-membros das Organizações das Nações Unidas (ONU). Segundo levantamento publicado em 2018 pela Artigo 19<ref>https://artigo19.org/2018/09/28/dia-internacional-do-direito-ao-saber-o-direito-a-informacao-publica-pelo-mundo/</ref>, ''“90% da população mundial vive em um país que conta com uma lei ou política de direito à informação; 90 países incluíram especificamente o direito à informação em suas constituições; 118 países adotaram leis gerais de direito à informação; e 46 países adotaram decretos ou políticas públicas em vez de leis para garantir o direito à informação para a população”''.  
 
Adotar legislações ou políticas que garantam o direito à informação é uma das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)<ref>https://odsbrasil.gov.br/objetivo/objetivo?n=16</ref> para os Estados-membros das Organizações das Nações Unidas (ONU). Segundo levantamento publicado em 2018 pela Artigo 19<ref>https://artigo19.org/2018/09/28/dia-internacional-do-direito-ao-saber-o-direito-a-informacao-publica-pelo-mundo/</ref>, ''“90% da população mundial vive em um país que conta com uma lei ou política de direito à informação; 90 países incluíram especificamente o direito à informação em suas constituições; 118 países adotaram leis gerais de direito à informação; e 46 países adotaram decretos ou políticas públicas em vez de leis para garantir o direito à informação para a população”''.  
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O ranking RTI, mantido pelo ''Access Info Europe (AIE)''<ref>https://www.access-info.org/</ref> e o ''Centre for Law and Democracy (CLD)''<ref>http://www.law-democracy.org/</ref>, mede a qualidade das legislações de acesso à informação nos diferentes países com base em 61 indicadores divididos em sete categorias principais: Direito de Acesso, Escopo, Procedimento de Solicitação, Exceções e Recusas, Recursos, Sanções e Proteções e Medidas<ref name=":2">https://www.rti-rating.org/</ref>. Vários países tiveram 126 ou mais pontos de um total de 150, cerca de 85%, mas também há vários com menos de 50 pontos, ou 33% da pontuação máxima possível. A maioria dos países fica em patamar intermediário, com pontuação de 51-75, 76-100 e 101-125, caso do Brasil, que tem 108 pontos nesse ranking<ref name=":2" />.
 
O ranking RTI, mantido pelo ''Access Info Europe (AIE)''<ref>https://www.access-info.org/</ref> e o ''Centre for Law and Democracy (CLD)''<ref>http://www.law-democracy.org/</ref>, mede a qualidade das legislações de acesso à informação nos diferentes países com base em 61 indicadores divididos em sete categorias principais: Direito de Acesso, Escopo, Procedimento de Solicitação, Exceções e Recusas, Recursos, Sanções e Proteções e Medidas<ref name=":2">https://www.rti-rating.org/</ref>. Vários países tiveram 126 ou mais pontos de um total de 150, cerca de 85%, mas também há vários com menos de 50 pontos, ou 33% da pontuação máxima possível. A maioria dos países fica em patamar intermediário, com pontuação de 51-75, 76-100 e 101-125, caso do Brasil, que tem 108 pontos nesse ranking<ref name=":2" />.
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No âmbito do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIDH), o direito ao acesso à informação também ganhou destaque, tendo sido assegurado no mais importante tratado internacional de direitos humanos da América Latina, a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH). Em seu artigo 13, a CADH refere que "Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza (...)"<ref>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm</ref>. De acordo com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)<ref>https://www.oas.org/ipsp/default.aspx?lang=pt</ref>, o artigo 13 traz a obrigação dos Estados em permitir aos cidadãos acesso a informações que estejam em seu poder. No mesmo sentido, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH)<ref>https://www.corteidh.or.cr/</ref> estabeleceu que a referida norma protege o direito que toda pessoa tem de acessar as informações sob controle do Estado.
  
 
== Veja também ==
 
== Veja também ==

Edição atual desde as 11h39min de 17 de novembro de 2021

A Lei de Acesso à Informação (LAI) brasileira segue uma série de conceitos e diretrizes fixados na Lei Modelo de Acesso à Informação para países das Américas, criada pela Organização dos Estados Americanos (OEA), no pós-guerra, em 1948[1]. No entanto, em boa parte do continente americano, incluindo o Brasil, “a adoção de leis de acesso coincidiu com o aprofundamento dos processos de redemocratização, após longos e turbulentos anos de ditaduras civis e militares”, como recupera um artigo da Controladoria-Geral da União (CGU) publicado em 2018[1]. Ao redor do mundo, conforme a organização internacional Freedominfo.org[2], embora 119 países tenham leis de liberdade de informação atualmente, cerca de 90 nações adotaram essas leis nos anos 2000.

Países com lei de acesso à informação por século de implementação (Fonte: Statista/Reprodução)

Países com lei de acesso

A Suécia é o país com a lei de acesso mais antiga, criada em 1766[3], como parte da Constituição daquele país. Os Estados Unidos criaram sua lei de acesso em 1966, com a assinatura da Freedom of Information Act, conhecida como FOIA[4]. França, Japão, Israel, Colômbia e outros 22 países também adotaram legislações ainda no século XX[3]. Entraram na lista mais recentemente, Rússia, Suíça, Alemanha, México e Argentina, que sancionou sua lei em 2016[5].

Na América Latina, a Colômbia foi pioneira ao estabelecer, em 1888, um código que franqueou o acesso a documentos de governo[6]. A legislação do México, publicada em 2002, é considerada referência por prever sistemas rápidos de acesso[6]. Em 2015, a Lei Geral de Transparência e Acesso à Informação Pública mexicana foi publicada para aperfeiçoar a lei de 2002 e regular o Sistema Nacional de Transparência, Acesso à Informação e Proteção de Dados Pessoais.

Adotar legislações ou políticas que garantam o direito à informação é uma das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)[7] para os Estados-membros das Organizações das Nações Unidas (ONU). Segundo levantamento publicado em 2018 pela Artigo 19[8], “90% da população mundial vive em um país que conta com uma lei ou política de direito à informação; 90 países incluíram especificamente o direito à informação em suas constituições; 118 países adotaram leis gerais de direito à informação; e 46 países adotaram decretos ou políticas públicas em vez de leis para garantir o direito à informação para a população”.

Experiências internacionais

Apesar da existência de legislações para promover o acesso a dados governamentais mundo afora, problemas no efetivo funcionamento desses dispositivos ainda são uma realidade em muitos países, incluindo o Brasil. Em março de 2020, em meio à crise sanitária provocada pela pandemia da Covid-19, o governo federal editou uma Medida Provisória (MP) que suspendia prazos[9] estabelecidos na LAI para responder pedidos de informação. A medida foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dias depois, após pressão de parlamentares e organizações da sociedade civil[10].

Um webinário em celebração pelos nove anos de implementação da LAI, em maio de 2021, realizado pela Abraji, em parceria com a Embaixada e Consulados dos Estados Unidos no Brasil e a Missão Diplomática Britânica no Brasil, reuniu representantes de quatro países: Brasil, Estados Unidos, Reino Unido e Índia. Apesar de as leis de acesso terem possibilitado inúmeras denúncias e reportagens investigativas nos quatro países, todos relataram práticas de retenção de informações por parte do poder público[11]. Experiências de especialistas do Brasil e dos Estados Unidos, com LAI e FOIA, também foram pauta do projeto especial da Fiquem Sabendo, com apoio do ICFJ, em 2020. A série de entrevistas está disponível no YouTube[12].

O ranking RTI, mantido pelo Access Info Europe (AIE)[13] e o Centre for Law and Democracy (CLD)[14], mede a qualidade das legislações de acesso à informação nos diferentes países com base em 61 indicadores divididos em sete categorias principais: Direito de Acesso, Escopo, Procedimento de Solicitação, Exceções e Recusas, Recursos, Sanções e Proteções e Medidas[15]. Vários países tiveram 126 ou mais pontos de um total de 150, cerca de 85%, mas também há vários com menos de 50 pontos, ou 33% da pontuação máxima possível. A maioria dos países fica em patamar intermediário, com pontuação de 51-75, 76-100 e 101-125, caso do Brasil, que tem 108 pontos nesse ranking[15].

No âmbito do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIDH), o direito ao acesso à informação também ganhou destaque, tendo sido assegurado no mais importante tratado internacional de direitos humanos da América Latina, a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH). Em seu artigo 13, a CADH refere que "Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza (...)"[16]. De acordo com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)[17], o artigo 13 traz a obrigação dos Estados em permitir aos cidadãos acesso a informações que estejam em seu poder. No mesmo sentido, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH)[18] estabeleceu que a referida norma protege o direito que toda pessoa tem de acessar as informações sob controle do Estado.

Veja também

Referências externas

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