Diferenças entre edições de "Pedido anônimo"
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− | Até 2018, somente seis países permitiam pedidos de informação anônimos à administração pública, conforme apuração do jornal O Estado de S. Paulo<ref>https://politica.estadao.com.br/blogs/publicos/so-6-governos-no-mundo-permitem-pedidos-de-informacao-anonimos/</ref>. No Brasil, somente em novembro de 2018<ref>https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/pedidos-anonimos-governo-federal/</ref> o registro de pedido anônimo no [[SIC - Serviço de Informação ao Cidadão|Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)]] do governo federal foi habilitado. No caso do | + | == Previsão legal == |
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+ | Até 2018, somente seis países permitiam pedidos de informação anônimos à administração pública, conforme apuração do jornal O Estado de S. Paulo<ref>Só 6 governos no mundo permitem pedidos de informação anônimos (O Estado de S. Paulo, 2018) - https://politica.estadao.com.br/blogs/publicos/so-6-governos-no-mundo-permitem-pedidos-de-informacao-anonimos/</ref>. No Brasil, somente em novembro de 2018<ref>Veja como conseguir dados do governo anonimamente (Fiquem Sabendo, 2018) - https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/pedidos-anonimos-governo-federal/</ref> o registro de pedido anônimo no [[SIC - Serviço de Informação ao Cidadão|Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)]] do governo federal foi habilitado. No caso do [[FalaBR]]<ref>FalaBR - https://falabr.cgu.gov.br/Login/Identificacao.aspx</ref>, o cidadão precisa cadastrar um usuário, informar nome físico ou jurídico e um documento (RG, CPF ou CNPJ) para ter acesso ao sistema. Porém, existe a opção ''“gostaria de ter a minha identidade preservada, conforme o disposto no art. 10, § 7º da Lei nº 13.460/2017”''. Nesse caso, a [[CGU - Controladoria-Geral da União|Controladoria-Geral da União (CGU)]], responsável pelo sistema, ainda terá acesso aos dados de quem fez o pedido registrados no servidor, mas o órgão que responderá a demanda não terá essa informação. | ||
− | Em outras esferas do poder, nem sempre existe essa possibilidade no próprio sistema, o que inclusive motivou uma carta aberta de entidades que defendem a transparência no poder público ainda em 2018<ref>https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/estados-e-municipios-pedidos-de-informacao-anonimos/</ref>. Uma possibilidade para garantir a impessoalidade do pedido nesses órgãos é o serviço “Queremos Saber”<ref>https://www.ok.org.br/projetos/queremos-saber/</ref>, da | + | Em outras esferas do poder, nem sempre existe essa possibilidade no próprio sistema, o que inclusive motivou uma carta aberta de entidades que defendem a transparência no poder público ainda em 2018<ref>CARTA ABERTA: Estados e municípios devem aceitar pedidos de informação anônimos (Fiquem Sabendo, 2018) - https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/estados-e-municipios-pedidos-de-informacao-anonimos/</ref>. Uma possibilidade para garantir a impessoalidade do pedido nesses órgãos é o serviço “Queremos Saber”<ref>Queremos Saber (Open Knowledge Brasil) - https://www.ok.org.br/projetos/queremos-saber/</ref>, da Open Knowledge Brasil. |
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+ | A obrigatoriedade da identificação nos pedidos de acesso à informação é um ponto crítico entre pesquisadores e entidades especializadas em [[Transparência pública|transparência]]. No livro “Identidade Revelada”<ref>Identidade Revelada: Entraves na busca por informação pública no Brasil (Artigo 19, 2018) - https://artigo19.org/wp-content/blogs.dir/24/files/2018/05/Identidade-Revelada-%E2%80%93-entraves-na-busca-por-informa%C3%A7%C3%A3o-p%C3%BAblica-no-Brasil.pdf</ref>, a organização Artigo 19 reuniu uma série de denúncias decorrentes do uso indevido das informações pessoais fornecidas pelo cidadão no pedido, desde respostas com viés quando alguém se identifica como jornalista até ameaças pessoais. | ||
− | '' | + | Em um artigo<ref>A necessidade de identificação como barreira ao acesso à informação: evidências e práticas no Brasil e no mundo (Karina Furtado Rodrigues e Gregory Michener, 2018) - https://periodicos.ufv.br/apgs/article/view/5733</ref>, os pesquisadores Karina Furtado Rodrigues, professora do Instituto Meira Mattos, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, e Gregory Michener, da Fundação Getulio Vargas (FGV-Rio), comentam que a necessidade de identificação do requerente pode ser uma barreira ao acesso à informação: ''“A identificação obrigatória cria o potencial para a discriminação ou represália do requerente, gerando fortes desincentivos para se pedir informações aos governos”''. |
− | + | Mesmo quando há mecanismos de anonimização, no entanto, a administração pública muitas vezes persegue a identificação do requerente, a ponto de a academia já ter até dado nome a esse comportamento: ''Googling the requester''<ref>Googling the requester: Identity-questing and discrimination in public service provision (Gregory Michener; Rafael B. Velasco; Evelyn Contreras; Karina F. Rodrigues, 2019) - https://onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1111/gove.12416</ref>. É o ato de pesquisar quem é o solicitante de informações públicas para, eventualmente, responder às suas perguntas de forma diferente ou até negar o acesso a alguma informação. | |
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+ | Para evitar que sua identidade seja usada para que um servidor público negue acesso a um dado ou o entregue de forma incompleta, alguns procedimentos podem ser adotados. Além de procurar canais que possibilitem o pedido anonimizado ou usar serviços que registram solicitações sem que o usuário seja identificado, sempre que julgar necessário você pode lembrar, no texto do seu pedido, que sua identidade não deve ser usada como pretexto para [[Deferido ou indeferido|deferir]] ou não uma solicitação<ref>Pedidos anônimos e como evitar identificação do requerente na LAI (Fiquem Sabendo, 2020) - https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/pedidos-anonimos-identificacao-do-requerente-lai/</ref>. | ||
− | + | Você pode, inclusive, citar o que diz a lei federal 13.460, de 26 de junho de 2017, que protege os direitos dos usuários do serviço público<ref name=":0" />: ''“Art. 6º São direitos básicos do usuário: IV – proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente. § 7º A identificação do requerente é informação pessoal protegida com restrição de acesso nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011”''. | |
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+ | Caso o órgão negue responder a demanda quando o requerente usar a função de restringir acesso a seus dados pessoais ou pedir que a demanda seja sigilosa, você pode recorrer conforme o modelo abaixo: | ||
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− | + | == Veja também == | |
− | + | * [[FalaBR]] | |
− | + | * [[Pedido de informação]] | |
− | + | *[[Recurso]] | |
− | + | *[[SIC - Serviço de Informação ao Cidadão]]<br /> | |
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− | + | [[Categoria:Vocabulário da LAI]] |
Edição atual desde as 11h18min de 16 de agosto de 2022
Pedido anônimo é o pedido em que o usuário opta por não revelar sua identidade ao órgão destinatário de um pedido de informação. A Lei Federal 13.460/2017[1], ou Lei de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos, prevê a possibilidade de anonimizar o pedido para evitar o servidor público seja seletivo na hora de responder, pois não pode haver diferença no tratamento de um pedido conforme quem solicita, todos os cidadãos devem ser atendidos da mesma forma. É o que diz o princípio da impessoalidade na administração pública[2], previsto no artigo 37 da Constituição Federal[3].
Previsão legal
Até 2018, somente seis países permitiam pedidos de informação anônimos à administração pública, conforme apuração do jornal O Estado de S. Paulo[4]. No Brasil, somente em novembro de 2018[5] o registro de pedido anônimo no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do governo federal foi habilitado. No caso do FalaBR[6], o cidadão precisa cadastrar um usuário, informar nome físico ou jurídico e um documento (RG, CPF ou CNPJ) para ter acesso ao sistema. Porém, existe a opção “gostaria de ter a minha identidade preservada, conforme o disposto no art. 10, § 7º da Lei nº 13.460/2017”. Nesse caso, a Controladoria-Geral da União (CGU), responsável pelo sistema, ainda terá acesso aos dados de quem fez o pedido registrados no servidor, mas o órgão que responderá a demanda não terá essa informação.
Em outras esferas do poder, nem sempre existe essa possibilidade no próprio sistema, o que inclusive motivou uma carta aberta de entidades que defendem a transparência no poder público ainda em 2018[7]. Uma possibilidade para garantir a impessoalidade do pedido nesses órgãos é o serviço “Queremos Saber”[8], da Open Knowledge Brasil.
Riscos da identificação
A obrigatoriedade da identificação nos pedidos de acesso à informação é um ponto crítico entre pesquisadores e entidades especializadas em transparência. No livro “Identidade Revelada”[9], a organização Artigo 19 reuniu uma série de denúncias decorrentes do uso indevido das informações pessoais fornecidas pelo cidadão no pedido, desde respostas com viés quando alguém se identifica como jornalista até ameaças pessoais.
Em um artigo[10], os pesquisadores Karina Furtado Rodrigues, professora do Instituto Meira Mattos, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, e Gregory Michener, da Fundação Getulio Vargas (FGV-Rio), comentam que a necessidade de identificação do requerente pode ser uma barreira ao acesso à informação: “A identificação obrigatória cria o potencial para a discriminação ou represália do requerente, gerando fortes desincentivos para se pedir informações aos governos”.
Mesmo quando há mecanismos de anonimização, no entanto, a administração pública muitas vezes persegue a identificação do requerente, a ponto de a academia já ter até dado nome a esse comportamento: Googling the requester[11]. É o ato de pesquisar quem é o solicitante de informações públicas para, eventualmente, responder às suas perguntas de forma diferente ou até negar o acesso a alguma informação.
Como evitar identificação
Para evitar que sua identidade seja usada para que um servidor público negue acesso a um dado ou o entregue de forma incompleta, alguns procedimentos podem ser adotados. Além de procurar canais que possibilitem o pedido anonimizado ou usar serviços que registram solicitações sem que o usuário seja identificado, sempre que julgar necessário você pode lembrar, no texto do seu pedido, que sua identidade não deve ser usada como pretexto para deferir ou não uma solicitação[12].
Você pode, inclusive, citar o que diz a lei federal 13.460, de 26 de junho de 2017, que protege os direitos dos usuários do serviço público[1]: “Art. 6º São direitos básicos do usuário: IV – proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente. § 7º A identificação do requerente é informação pessoal protegida com restrição de acesso nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011”.
Também é importante observar que intimidações, por e-mail, telefone ou qualquer outro canal, perguntando por que você está solicitando determinada informação não podem ser aceitas. Se for o caso, denuncie e avise ao servidor que ele está cometendo uma ilegalidade, pois o artigo 10 da LAI, no parágrafo terceiro, diz: “São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público”.
Modelo de recurso
Caso o órgão negue responder a demanda quando o requerente usar a função de restringir acesso a seus dados pessoais ou pedir que a demanda seja sigilosa, você pode recorrer conforme o modelo abaixo:
Infelizmente, não é possível aceitar a resposta fornecida. Este requerente forneceu seus dados pessoais no sistema de cadastro eletrônico da demanda. O fato do órgão demandado não estar conseguindo acessar a identificação do demandante se deve a este ter feito uso do seu direito à restrição de acesso a seus dados de identificação, conforme assegura o art. 10, §7º, Lei Federal 13.460/2017. Ademais, considerando o art. 6º, I, III da Lei Federal 13.709/2018, como esta demanda não tem a finalidade de acessar dados pessoais sensíveis do próprio requerente, não há necessidade do órgão demandado ter acesso à sua identidade, mas apenas o gestor central do Serviço de Informação ao Cidadão. Diante do exposto, requisitamos que este recurso seja conhecido e provido, para fins de fornecimento das informações requeridas.
Veja também
Referências externas
- ↑ 1,0 1,1 LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm
- ↑ Pedidos anônimos e como evitar identificação do requerente na LAI (Fiquem Sabendo, 2020) - https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/pedidos-anonimos-identificacao-do-requerente-lai/
- ↑ CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_37_.asp
- ↑ Só 6 governos no mundo permitem pedidos de informação anônimos (O Estado de S. Paulo, 2018) - https://politica.estadao.com.br/blogs/publicos/so-6-governos-no-mundo-permitem-pedidos-de-informacao-anonimos/
- ↑ Veja como conseguir dados do governo anonimamente (Fiquem Sabendo, 2018) - https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/pedidos-anonimos-governo-federal/
- ↑ FalaBR - https://falabr.cgu.gov.br/Login/Identificacao.aspx
- ↑ CARTA ABERTA: Estados e municípios devem aceitar pedidos de informação anônimos (Fiquem Sabendo, 2018) - https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/estados-e-municipios-pedidos-de-informacao-anonimos/
- ↑ Queremos Saber (Open Knowledge Brasil) - https://www.ok.org.br/projetos/queremos-saber/
- ↑ Identidade Revelada: Entraves na busca por informação pública no Brasil (Artigo 19, 2018) - https://artigo19.org/wp-content/blogs.dir/24/files/2018/05/Identidade-Revelada-%E2%80%93-entraves-na-busca-por-informa%C3%A7%C3%A3o-p%C3%BAblica-no-Brasil.pdf
- ↑ A necessidade de identificação como barreira ao acesso à informação: evidências e práticas no Brasil e no mundo (Karina Furtado Rodrigues e Gregory Michener, 2018) - https://periodicos.ufv.br/apgs/article/view/5733
- ↑ Googling the requester: Identity-questing and discrimination in public service provision (Gregory Michener; Rafael B. Velasco; Evelyn Contreras; Karina F. Rodrigues, 2019) - https://onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1111/gove.12416
- ↑ Pedidos anônimos e como evitar identificação do requerente na LAI (Fiquem Sabendo, 2020) - https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/pedidos-anonimos-identificacao-do-requerente-lai/
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