Diferenças entre edições de "Trabalho adicional"

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Trabalho adicional é uma das justificativas que podem ser usadas pelo poder público para negar acesso a uma informação com base na [[Texto da LAI|Lei de Acesso à Informação (LAI)]]. Em geral, o órgão responde mais ou menos assim: “o [[Deferido ou indeferido|pedido foi indeferido]] porque exige trabalhos adicionais de consolidação de dados e análise”<ref>Pensando como um advogado na hora de defender o seu pedido (Fiquem Sabendo, 2020) - https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/recurso-lai-trabalho-adicional/</ref>. Ou seja, o que você pediu não está pronto para ser entregue e exige algum esforço dos servidores públicos para produzir ou organizar os dados solicitados.
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Um exemplo: digamos que você queira ter acesso a todos os [[Currículos de servidores públicos|currículos]] de secretários(as) de todas as secretarias de um ministério. Pode ser que isso não esteja pronto em um só arquivo ou que os documentos não estejam digitalizados. Alguém teria de reunir e escanear cada um desses documentos para responder sua demanda<ref>Como driblar negativas de acesso com base no “trabalho adicional” (Fiquem Sabendo, 2020) - https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/trabalho-adicional/</ref>, gerando um trabalho não previsto na rotina daquele órgão público.
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== Previsão legal ==
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Essa possibilidade é amparada pelo artigo 13 do regulamento da LAI: ''“Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade”''.
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Porém, de acordo com o mesmo artigo, ao utilizar essa justificativa para negar acesso à informação, o órgão deve informar, no lugar da informação requerida: ''“a) O estado atual de armazenamento das informações/dados requeridos (se em mídia física ou eletrônica); b) O volume aproximado de informações/dados (em folhas ou megabytes, gigabytes, etc); c) O tipo de tratamento que seria necessário para analisar, interpretar ou consolidar os dados ou informações; d) A quantidade de horas de trabalho necessária para realizar o tratamento indicado no item “c”; e) A informação da quantidade de recursos humanos à disposição do órgão; f) A informação da análise de impacto do requerimento (“quantidade de horas” vs “recursos humanos disponíveis” vs “carga de trabalho regular do órgão”)”''.
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Caso o órgão não informe todos os itens listados acima, não pode ser aceita a negativa de fornecimento. No [[recurso]], você pode apresentar essa argumentação com base no regulamento da LAI e exigir que o órgão forneça a informação ou, no lugar disso, indique os elementos listados acima.
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== Modelos de recursos ==
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=== Ausência de justificativa ===
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''Para que possa negar o acesso à informação referindo que esta exige "trabalhos adicionais" ou alegar que ela é “[[Pedido desproporcional|desproporcional]]”, é dever do órgão público informar em sua resposta, no lugar da informação requerida:''
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a) '''O estado atual de armazenamento das informações/dados requeridos (se em mídia física ou eletrônica):''' mídias diferentes possuem dinâmicas diferentes para tratamento e análise. Localizar documentos físicos dentre pilhas e prateleiras pode ser uma tarefa complexa ou não caso exista catalogação e indexação adequada. Tarjar um documento físico requer mais trabalho que um documento eletrônico onde um simples "Localizar e substituir" pode permitir a execução mais fácil disso.
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a.1) '''O esquema do banco de dados e tecnologia de armazenamento (caso esteja em mídia eletrônica) ou a estrutura de armazenamento e sua localização (caso esteja em mídia física)''': quando o requerente conhece detalhes de como a informação está armazenada, torna-se possível que ele contribua com o tratamento dela. Por exemplo: se os dados estão armazenados num banco de dados SQL e você sabe as colunas para buscar porque teve acesso ao esquema do banco, você pode propor uma ''query'' (ou consulta) e sugeri-la ao gestor. Muitas vezes o trabalho "adicional" não decorre apenas da forma como a informação está armazenada, mas da capacidade do agente público em trata-la.
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b) '''O volume aproximado de informações/dados (em folhas ou megabytes, gigabytes, etc):''' o volume de dados e/ou documentos é essencial para saber o trabalho que será necessário realizar para tratamento. Tarjar uma ou meia dúzia de folhas é bem diferente de tarjar milhares de páginas. Rodar um código em um conjunto de dados de poucos megabytes é diferente de rodá-lo em alguns gigabytes. Não raramente, o órgão público faz uma "tempestade em copo d'água", mas o tratamento efetivamente necessário é pequeno.
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c) '''O tipo de tratamento que seria necessário para analisar, interpretar ou consolidar os dados ou informações:''' tarefas diferentes exigem capacidades diferentes e tempo diferente. Se o pedido é para consolidar dados que estão em locais diferentes e simplesmente transcrevê-los numa planilha, não é necessário conhecimento profundo de TI, sendo possível a um estagiário executar a tarefa. Por outro lado, uma extração de dados mais complexa ''pode'' exigir autorização de acesso a bancos de dados cuja operação apenas alguns poucos agentes públicos realizam. Saber os detalhes é tudo.
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c.1) '''Se o tratamento pode ser razoavelmente automatizado mediante poucas linhas de código:''' muito tratamento de dado pode ser automatizado. Em muitos casos, poucas linhas de código resolvem horas de tratamento. O próprio requerente pode (e eu recomendo) apresentar no recurso uma proposta de código para realizar o tratamento da demanda.
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'''d) A quantidade de horas de trabalho necessária para realizar o tratamento indicado no item "c":''' se a administração pública nega um pedido por seu impacto nas atividades do órgão, isso pressupõe que este impacto foi quantificado. Se isso não for esclarecido na negativa, recorra e exija esta informação.
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'''e) A informação da quantidade de recursos humanos à disposição do órgão''': horas de trabalho necessárias para o tratamento de uma demanda devem levar em conta os recursos humanos disponíveis. 50 horas podem parecer muito isoladamente, mas viram pouca coisa se divididas entre 3 pessoas durante 30 dias de resposta.
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f) '''A informação da análise de impacto do requerimento ("quantidade de horas" vs "recursos humanos disponíveis" vs "carga de trabalho regular do órgão"):''' não basta simplesmente apresentar a quantidade de recursos humanos disponíveis e horas necessárias para o tratamento, mas também que o órgão mostre como isso impacta no funcionamento cotidiano do órgão.
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g) '''A razão pela qual o tratamento, ainda que possua eventual impacto, não se encontra dentre as suas competências ordinárias por motivos de gestão e/ou expressa determinação legal''': a negativa de trabalhos adicionais não é aplicável no caso de dados que legislação expressamente determina que estejam disponíveis. Também não é razoavelmente aplicável naquelas situações em que, por motivos de gestão, os dados deveriam estar disponíveis para o órgão (por exemplo, uma consolidação de despesas de luz, uma lista de contratos vigentes, uma lista dos agentes públicos do órgão, etc).
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'''h) Se eventual redução/recorte temático, temporal ou espacial no objeto da demanda não permitiria o fornecimento das informações/dados requeridos''': como a transparência é regra e sigilo é exceção, cabe ao agente responsável por atender a demanda buscar ao máximo o seu atendimento. Neste caso, se eventualmente o objeto da demanda exige trabalhos adicionais desproporcionais às capacidades operacionais do órgão, cabe a ele, fundamentadamente, sugerir a redução deste objeto para tornar possível o fornecimento de ao menos parcela das informações.
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''Como o órgão não informou todos os itens listados acima, não é lícita a utilização da hipótese de negativa de fornecimento, pois sua resposta é genérica e não atende aos requisitos legalmente estabelecidos para a utilização dessa hipótese de não fornecimento de informações.''
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''Diante do exposto, requisitamos que este recurso seja conhecido e provido para fins de fornecimento das informações requeridas.''
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=== Informação ambiental ===
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''No caso de requerimento de informações ambientais, não é possível a utilização da negativa com base em trabalhos adicionais ou informação inexistente, pois o art. 9º, IX da Lei Federal 6.938/1981 estabelece expressamente ser direito do cidadão a “prestação de informações relativas ao meio ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes”. Nesse sentido, o STJ estabeleceu no REsp 1857098: Presume-se a obrigação do Estado em favor da transparência ambiental, sendo ônus da Administração justificar seu descumprimento, sempre sujeita a controle judicial, nos seguintes termos: i) na transparência ativa, demonstrando razões administrativas adequadas para a opção de não publicar; ii) na transparência passiva, de enquadramento da informação nas razões legais e taxativas de sigilo; e iii) na transparência ambiental reativa, da irrazoabilidade da pretensão de produção da informação inexistente.''
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''Diante do exposto, requisitamos que este recurso seja conhecido e provido para fins de fornecimento das informações requeridas.''
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=== Custos adicionais ===
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''De acordo com o art. 6º, parágrafo único do Decreto Federal 8.777/2016, é dever do órgão, ao alegar a negativa de abertura de dados com base em custos adicionais, apresentar análise sobre: a) a quantificação desses custos; b) a viabilidade da inclusão das bases de dados em questão em edição futura do Plano de Dados Abertos. Como isto não foi feito, não é possível aceitar a negativa de acesso referida. Diante do exposto, requisitamos que este recurso seja conhecido e provido para fins de fornecimento das informações requeridas.''
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== Verbetes relacionados ==
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* [[Pedido genérico]]
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* [[Pedido desarrazoado]]
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* [[Pedido desproporcional]]
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== Referências externas ==

Edição atual desde as 16h58min de 8 de agosto de 2025

Trabalho adicional é uma das justificativas que podem ser usadas pelo poder público para negar acesso a uma informação com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). Em geral, o órgão responde mais ou menos assim: “o pedido foi indeferido porque exige trabalhos adicionais de consolidação de dados e análise”[1]. Ou seja, o que você pediu não está pronto para ser entregue e exige algum esforço dos servidores públicos para produzir ou organizar os dados solicitados.

Um exemplo: digamos que você queira ter acesso a todos os currículos de secretários(as) de todas as secretarias de um ministério. Pode ser que isso não esteja pronto em um só arquivo ou que os documentos não estejam digitalizados. Alguém teria de reunir e escanear cada um desses documentos para responder sua demanda[2], gerando um trabalho não previsto na rotina daquele órgão público.

Previsão legal

Essa possibilidade é amparada pelo artigo 13 do regulamento da LAI: “Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade”.

Porém, de acordo com o mesmo artigo, ao utilizar essa justificativa para negar acesso à informação, o órgão deve informar, no lugar da informação requerida: “a) O estado atual de armazenamento das informações/dados requeridos (se em mídia física ou eletrônica); b) O volume aproximado de informações/dados (em folhas ou megabytes, gigabytes, etc); c) O tipo de tratamento que seria necessário para analisar, interpretar ou consolidar os dados ou informações; d) A quantidade de horas de trabalho necessária para realizar o tratamento indicado no item “c”; e) A informação da quantidade de recursos humanos à disposição do órgão; f) A informação da análise de impacto do requerimento (“quantidade de horas” vs “recursos humanos disponíveis” vs “carga de trabalho regular do órgão”)”.

Caso o órgão não informe todos os itens listados acima, não pode ser aceita a negativa de fornecimento. No recurso, você pode apresentar essa argumentação com base no regulamento da LAI e exigir que o órgão forneça a informação ou, no lugar disso, indique os elementos listados acima.

Modelos de recursos

Ausência de justificativa

Para que possa negar o acesso à informação referindo que esta exige "trabalhos adicionais" ou alegar que ela é “desproporcional”, é dever do órgão público informar em sua resposta, no lugar da informação requerida:

a) O estado atual de armazenamento das informações/dados requeridos (se em mídia física ou eletrônica): mídias diferentes possuem dinâmicas diferentes para tratamento e análise. Localizar documentos físicos dentre pilhas e prateleiras pode ser uma tarefa complexa ou não caso exista catalogação e indexação adequada. Tarjar um documento físico requer mais trabalho que um documento eletrônico onde um simples "Localizar e substituir" pode permitir a execução mais fácil disso.

a.1) O esquema do banco de dados e tecnologia de armazenamento (caso esteja em mídia eletrônica) ou a estrutura de armazenamento e sua localização (caso esteja em mídia física): quando o requerente conhece detalhes de como a informação está armazenada, torna-se possível que ele contribua com o tratamento dela. Por exemplo: se os dados estão armazenados num banco de dados SQL e você sabe as colunas para buscar porque teve acesso ao esquema do banco, você pode propor uma query (ou consulta) e sugeri-la ao gestor. Muitas vezes o trabalho "adicional" não decorre apenas da forma como a informação está armazenada, mas da capacidade do agente público em trata-la.

b) O volume aproximado de informações/dados (em folhas ou megabytes, gigabytes, etc): o volume de dados e/ou documentos é essencial para saber o trabalho que será necessário realizar para tratamento. Tarjar uma ou meia dúzia de folhas é bem diferente de tarjar milhares de páginas. Rodar um código em um conjunto de dados de poucos megabytes é diferente de rodá-lo em alguns gigabytes. Não raramente, o órgão público faz uma "tempestade em copo d'água", mas o tratamento efetivamente necessário é pequeno.

c) O tipo de tratamento que seria necessário para analisar, interpretar ou consolidar os dados ou informações: tarefas diferentes exigem capacidades diferentes e tempo diferente. Se o pedido é para consolidar dados que estão em locais diferentes e simplesmente transcrevê-los numa planilha, não é necessário conhecimento profundo de TI, sendo possível a um estagiário executar a tarefa. Por outro lado, uma extração de dados mais complexa pode exigir autorização de acesso a bancos de dados cuja operação apenas alguns poucos agentes públicos realizam. Saber os detalhes é tudo.

c.1) Se o tratamento pode ser razoavelmente automatizado mediante poucas linhas de código: muito tratamento de dado pode ser automatizado. Em muitos casos, poucas linhas de código resolvem horas de tratamento. O próprio requerente pode (e eu recomendo) apresentar no recurso uma proposta de código para realizar o tratamento da demanda.

d) A quantidade de horas de trabalho necessária para realizar o tratamento indicado no item "c": se a administração pública nega um pedido por seu impacto nas atividades do órgão, isso pressupõe que este impacto foi quantificado. Se isso não for esclarecido na negativa, recorra e exija esta informação.

e) A informação da quantidade de recursos humanos à disposição do órgão: horas de trabalho necessárias para o tratamento de uma demanda devem levar em conta os recursos humanos disponíveis. 50 horas podem parecer muito isoladamente, mas viram pouca coisa se divididas entre 3 pessoas durante 30 dias de resposta.

f) A informação da análise de impacto do requerimento ("quantidade de horas" vs "recursos humanos disponíveis" vs "carga de trabalho regular do órgão"): não basta simplesmente apresentar a quantidade de recursos humanos disponíveis e horas necessárias para o tratamento, mas também que o órgão mostre como isso impacta no funcionamento cotidiano do órgão.

g) A razão pela qual o tratamento, ainda que possua eventual impacto, não se encontra dentre as suas competências ordinárias por motivos de gestão e/ou expressa determinação legal: a negativa de trabalhos adicionais não é aplicável no caso de dados que legislação expressamente determina que estejam disponíveis. Também não é razoavelmente aplicável naquelas situações em que, por motivos de gestão, os dados deveriam estar disponíveis para o órgão (por exemplo, uma consolidação de despesas de luz, uma lista de contratos vigentes, uma lista dos agentes públicos do órgão, etc).

h) Se eventual redução/recorte temático, temporal ou espacial no objeto da demanda não permitiria o fornecimento das informações/dados requeridos: como a transparência é regra e sigilo é exceção, cabe ao agente responsável por atender a demanda buscar ao máximo o seu atendimento. Neste caso, se eventualmente o objeto da demanda exige trabalhos adicionais desproporcionais às capacidades operacionais do órgão, cabe a ele, fundamentadamente, sugerir a redução deste objeto para tornar possível o fornecimento de ao menos parcela das informações.

Como o órgão não informou todos os itens listados acima, não é lícita a utilização da hipótese de negativa de fornecimento, pois sua resposta é genérica e não atende aos requisitos legalmente estabelecidos para a utilização dessa hipótese de não fornecimento de informações.

Diante do exposto, requisitamos que este recurso seja conhecido e provido para fins de fornecimento das informações requeridas.

Informação ambiental

No caso de requerimento de informações ambientais, não é possível a utilização da negativa com base em trabalhos adicionais ou informação inexistente, pois o art. 9º, IX da Lei Federal 6.938/1981 estabelece expressamente ser direito do cidadão a “prestação de informações relativas ao meio ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes”. Nesse sentido, o STJ estabeleceu no REsp 1857098: Presume-se a obrigação do Estado em favor da transparência ambiental, sendo ônus da Administração justificar seu descumprimento, sempre sujeita a controle judicial, nos seguintes termos: i) na transparência ativa, demonstrando razões administrativas adequadas para a opção de não publicar; ii) na transparência passiva, de enquadramento da informação nas razões legais e taxativas de sigilo; e iii) na transparência ambiental reativa, da irrazoabilidade da pretensão de produção da informação inexistente.

Diante do exposto, requisitamos que este recurso seja conhecido e provido para fins de fornecimento das informações requeridas.

Custos adicionais

De acordo com o art. 6º, parágrafo único do Decreto Federal 8.777/2016, é dever do órgão, ao alegar a negativa de abertura de dados com base em custos adicionais, apresentar análise sobre: a) a quantificação desses custos; b) a viabilidade da inclusão das bases de dados em questão em edição futura do Plano de Dados Abertos. Como isto não foi feito, não é possível aceitar a negativa de acesso referida. Diante do exposto, requisitamos que este recurso seja conhecido e provido para fins de fornecimento das informações requeridas.

Verbetes relacionados

Referências externas

  1. Pensando como um advogado na hora de defender o seu pedido (Fiquem Sabendo, 2020) - https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/recurso-lai-trabalho-adicional/
  2. Como driblar negativas de acesso com base no “trabalho adicional” (Fiquem Sabendo, 2020) - https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/trabalho-adicional/