Diferenças entre edições de "Fraudes em cotas"
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+ | O sistema de cotas para acesso às instituições de ensino superior federais foi implementado pela Lei 12.711 de 29 de agosto de 2012<ref>LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm</ref>. Consiste na reserva de vagas para estudantes que fizeram o ensino médio em escolas públicas, sendo parte delas destinada a pessoas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas ou que tenham renda familiar inferior ou igual a um salário-mínimo e meio por pessoa da família. Há outras legislações em níveis federal, estadual e municipal que estabelecem cotas em concursos públicos para pessoas com deficiência, por exemplo. No que diz respeito ao acesso ao ensino superior, existem outros tipos de ações afirmativas de instituições de ensino, como por exemplo o aumento da pontuação para egressos da rede pública e a pretos, pardos e indígenas no vestibular das universidades estaduais paulistas (USP, Unicamp e Unesp). | ||
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Universidades apuram denúncias de fraudes no acesso ao ensino superior por meio de sindicâncias. O mesmo pode ocorrer em outros [[Resultado de concurso público|concursos públicos]] que contam com reserva de vagas a grupos minoritários. A apuração de fraudes em cotas é de responsabilidade do próprio órgão que promove o processo seletivo, não há dados centralizados sobre essas investigações. | Universidades apuram denúncias de fraudes no acesso ao ensino superior por meio de sindicâncias. O mesmo pode ocorrer em outros [[Resultado de concurso público|concursos públicos]] que contam com reserva de vagas a grupos minoritários. A apuração de fraudes em cotas é de responsabilidade do próprio órgão que promove o processo seletivo, não há dados centralizados sobre essas investigações. | ||
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Lembre-se que em casos assim você sempre pode argumentar que tarjar informações sensíveis antes do envio da documentação é uma possibilidade de garantir a proteção de dados pessoais sem prejudicar o interesse público. Está previsto no Art. 7 “§ 2º da LAI: ''“Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo”''. | Lembre-se que em casos assim você sempre pode argumentar que tarjar informações sensíveis antes do envio da documentação é uma possibilidade de garantir a proteção de dados pessoais sem prejudicar o interesse público. Está previsto no Art. 7 “§ 2º da LAI: ''“Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo”''. | ||
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+ | [[Categoria:LAI na Educação]] |
Edição atual desde as 14h10min de 14 de novembro de 2022
O sistema de cotas para acesso às instituições de ensino superior federais foi implementado pela Lei 12.711 de 29 de agosto de 2012[1]. Consiste na reserva de vagas para estudantes que fizeram o ensino médio em escolas públicas, sendo parte delas destinada a pessoas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas ou que tenham renda familiar inferior ou igual a um salário-mínimo e meio por pessoa da família. Há outras legislações em níveis federal, estadual e municipal que estabelecem cotas em concursos públicos para pessoas com deficiência, por exemplo. No que diz respeito ao acesso ao ensino superior, existem outros tipos de ações afirmativas de instituições de ensino, como por exemplo o aumento da pontuação para egressos da rede pública e a pretos, pardos e indígenas no vestibular das universidades estaduais paulistas (USP, Unicamp e Unesp).
Casos concretos
Universidades apuram denúncias de fraudes no acesso ao ensino superior por meio de sindicâncias. O mesmo pode ocorrer em outros concursos públicos que contam com reserva de vagas a grupos minoritários. A apuração de fraudes em cotas é de responsabilidade do próprio órgão que promove o processo seletivo, não há dados centralizados sobre essas investigações.
Com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), a Fiquem Sabendo fez um levantamento em diversas universidades federais do Brasil em 2020[2] e reuniu uma série de dados e documentos de sindicâncias abertas para apurar fraudes em cotas[3]. Em novembro de 2022, a FS disponibilizou na edição nº 90[4] da newsletter Don't LAI to me, um balanço dos processos judiciais movidos por estudantes contra universidades após comissões de heteroidentificação indeferirem candidaturas.
Lembre-se que em casos assim você sempre pode argumentar que tarjar informações sensíveis antes do envio da documentação é uma possibilidade de garantir a proteção de dados pessoais sem prejudicar o interesse público. Está previsto no Art. 7 “§ 2º da LAI: “Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo”.
Modelos de pedidos
Sindicâncias internas
Para apurar casos investigados administrativamente, pelas próprias universidades, use o modelo a seguir:Solicito o número total de sindicâncias instauradas para apurar possíveis fraudes em aprovações de candidatos por cotas em concursos [especificar se vestibular ou serviço público e instituição] no período de [ano inicial e final] ou na maior série histórica possível, detalhadas por data, situação de tramitação e sanção aplicada, quando for o caso. Requisito que os dados sejam fornecidos em formato aberto (planilha em *.xls, *.csv,*.ods, etc), nos termos do art. 8o, §3o, III da Lei Federal 12.527/11 e art. 24, V da Lei Federal 12.965/14. Se possível, anexar cópia das sindicâncias, preservando dados pessoais dos investigados.
Processos judiciais
Para apurar ações judiciais movidas contra universidades por indeferimento em candidaturas por comissões de avaliação racial da instituição (comissão de heteroidentificação), siga o modelo:
Solicito, por favor, planilha com todas as ações judiciais movidas contra a universidade [insira aqui o nome da universidade] para anulamento / cancelamento / mudança de decisão em indeferir candidaturas de estudantes por não terem comparecido ou não terem sido aprovados pela comissão de avaliação racial da instituição (comissão de heteroidentificação), na maior série histórica possível. Favor indicar o número do processo, a data, o curso, o ano/semestre do aluno e, se possível, nome do candidato(a). Favor indicar quais sentenças foram favoráveis à universidade, quais foram desfavoráveis e quantas estão pendentes de julgamento.
Veja também
Referências externas
- ↑ LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm
- ↑ Quanto custa o "entra e sai" de ministros? - Don't LAI to Me #37 (Fiquem Sabendo, 2020) - https://fiquemsabendo.substack.com/p/quanto-custa-o-entra-e-sai-de-ministros
- ↑ Sindicâncias para apuração de fraudes (Fiquem Sabendo, 2020) - https://drive.google.com/drive/folders/1ZNIafiW655VMU_bXxDoEhZtR_ICe8GjW
- ↑ Universidades viram alvo de ações judiciais após comissões de heteroidentificação - Don't LAI to Me #90 (Fiquem Sabendo, 2022) - https://fiquemsabendo.substack.com/p/universidades-sofrem-processos-na?
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