Diferenças entre edições de "LAI no Judiciário"
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− | A transparência é a regra geral para processos judiciais e administrativos no âmbito dos órgãos do Judiciário, de acordo com o art. 5º<ref>https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_15.03.2021/art_5_.asp</ref> e o art. 93<ref>https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_15.03.2021/art_93_.asp</ref> da [[Constituição Federal]] de 1988. As instâncias estaduais e federais da Justiça, inclusive na esfera eleitoral, além do Ministério Público, estão submetidos à [[Texto da LAI|Lei de Acesso à Informação (LAI)]]. | + | A transparência é a regra geral para processos judiciais e administrativos no âmbito dos órgãos do Judiciário, de acordo com o art. 5º<ref>Constituição Federal de 1988 (art. 5º) - https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_15.03.2021/art_5_.asp</ref> e o art. 93<ref>Constituição Federal de 1988 (art. 93) - https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_15.03.2021/art_93_.asp</ref> da [[Constituição Federal]] de 1988. As instâncias estaduais e federais da Justiça, inclusive na esfera eleitoral, além do Ministério Público, estão submetidos à [[Texto da LAI|Lei de Acesso à Informação (LAI)]]. |
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A maioria dos Tribunais de Justiça, tanto nas esferas estadual quanto federal, dispõe de mecanismos de consulta processual, embora haja uma série de restrições a essas consultas por alegação de sigilo jurídico. Também devem ser disponibilizados [[SIC - Serviço de Informação ao Cidadão|canais de atendimento ao cidadão]] pelo Judiciário. | A maioria dos Tribunais de Justiça, tanto nas esferas estadual quanto federal, dispõe de mecanismos de consulta processual, embora haja uma série de restrições a essas consultas por alegação de sigilo jurídico. Também devem ser disponibilizados [[SIC - Serviço de Informação ao Cidadão|canais de atendimento ao cidadão]] pelo Judiciário. | ||
− | + | [[Ficheiro:Rankingtjinsper.jpg|miniaturadaimagem|400x400px|Ranking de transparência dos Tribunais de Justiça nos Estados (Fonte: Insper/[https://drive.google.com/file/d/1-zQwbk1yGKoKeTTfEvXrg9Nc-st1dGE-/view Reprodução])]] | |
+ | Um relatório produzido em 2021 por alunos de [[:Categoria:Legislação|Direito do Insper]] durante clínica com orientação do professor e Doutor em Direito Público, Ivar Hartmann, em parceria com a Fiquem Sabendo, analisou a transparência ativa dos 27 Tribunais Estaduais do Brasil<ref>Parceria do Insper com a Fiquem Sabendo resulta em relatório sobre transparência no Poder Judiciário (Fiquem Sabendo, 2022) - https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/relatorio-transparencia-judiciario/</ref>. | ||
− | + | No estudo<ref>Transparência de Órgãos Públicos (Insper, 2022) - https://drive.google.com/file/d/1-zQwbk1yGKoKeTTfEvXrg9Nc-st1dGE-/view?usp=sharing</ref>, produzido por Beatriz Cossermelli Tornovsky, Felipe Sadalla, Gabriela França, Pedro Blundi e Victor Belmonte, foram selecionados 29 critérios para checagem, nos temas “acessibilidade” e “aspectos financeiros”, como, por exemplo, a existência da aba denominada “transparência” e de informações sobre indenizações recebidas por servidores ativos. | |
− | No Art. 19 da LAI, também fica estabelecido que ''“os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público”''. | + | De acordo com o “ranking geral” elaborado no relatório, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) se mostrou como o menos transparente, na 27ª posição, seguido de Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Tribunais Estaduais que estão presentes nas regiões Norte e Centro-Oeste ficaram nas melhores posições, sendo que regiões como Nordeste, Sul e Sudeste tiveram resultados sensivelmente inferiores. |
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+ | === Normatização === | ||
+ | O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário nacional, possui normas específicas sobre acesso à informação e [[Transparência pública|transparência]], de acordo com o art. 103-B, §4º, VI e VII da Constituição Federal<ref>Constituição Federal de 1988 (art. 103) - https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_15.03.2021/art_103_.asp</ref>. Segundo esses artigos, compete ao CNJ publicar relatórios sobre o funcionamento do Judiciário, nos seguintes termos: ''“VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa”''. | ||
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+ | Além das normas constitucionais, o Poder Judiciário é obrigado a seguir as normas gerais relacionadas ao acesso à informação e à transparência na administração pública como um todo. No caso da LAI, existem alguns dispositivos legais específicos ao Poder Judiciário. Um deles está previsto no Art. 18 da [[Texto da LAI|LAI]]: ''“Os procedimentos de revisão de decisões denegatórias proferidas no recurso previsto no art. 15 e de revisão de classificação de documentos sigilosos serão objeto de regulamentação própria dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, em seus respectivos âmbitos, assegurado ao solicitante, em qualquer caso, o direito de ser informado sobre o andamento de seu pedido”''. No Art. 19 da LAI, também fica estabelecido que ''“os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público”''. | ||
Buscando uniformizar o tratamento do assunto, o CNJ editou uma série de normas sobre acesso à informação e transparência cuja observância é obrigatória a todos os órgãos do Poder Judiciário no país, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual possui autonomia e não é fiscalizado pelo colegiado. Dessa forma, todas as unidades da Justiça Estadual e Federal estão sujeitas às regulamentações do CNJ. Eventualmente, desde que respeitados os limites estabelecidos pelo CNJ, essas normas podem ser complementadas pelos Tribunais. | Buscando uniformizar o tratamento do assunto, o CNJ editou uma série de normas sobre acesso à informação e transparência cuja observância é obrigatória a todos os órgãos do Poder Judiciário no país, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual possui autonomia e não é fiscalizado pelo colegiado. Dessa forma, todas as unidades da Justiça Estadual e Federal estão sujeitas às regulamentações do CNJ. Eventualmente, desde que respeitados os limites estabelecidos pelo CNJ, essas normas podem ser complementadas pelos Tribunais. | ||
− | A regulamentação da publicação de informações alusivas à gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoal e respectivas estruturas remuneratórias dos tribunais e conselhos pelo CNJ é inclusive anterior à LAI, sendo prevista pela Resolução nº 102, de 2009<ref>https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/69</ref>. Já a Resolução nº 121, de 2010<ref>https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=92</ref> dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na Internet. | + | A regulamentação da publicação de informações alusivas à gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoal e respectivas estruturas remuneratórias dos tribunais e conselhos pelo CNJ é inclusive anterior à LAI, sendo prevista pela Resolução nº 102, de 2009<ref>Resolução CNJ nº 102, de 2009 - https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/69</ref>. Já a Resolução nº 121, de 2010<ref>Resolução CNJ nº 121, de 2010 - https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=92</ref> dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na Internet. |
− | O acesso à informação pelo cidadão com base na LAI no Judiciário foi regulamentado pelo CNJ somente em 2015, três anos depois que a lei entrou em vigor, pela Resolução nº 215, de 2015<ref>https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2236</ref>, embora o [[SIC - Serviço de Informação ao Cidadão|Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)]], vinculado ao Gabinete da Ouvidoria, tenha sido criado bem antes, pela Portaria nº 26, de 2013<ref>https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1679</ref>. | + | O acesso à informação pelo cidadão com base na LAI no Judiciário foi regulamentado pelo CNJ somente em 2015, três anos depois que a lei entrou em vigor, pela Resolução nº 215, de 2015<ref>Resolução CNJ nº 215, de 2015 - https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2236</ref>, embora o [[SIC - Serviço de Informação ao Cidadão|Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)]], vinculado ao Gabinete da Ouvidoria, tenha sido criado bem antes, pela Portaria nº 26, de 2013<ref>Portaria CNJ nº 26, de 2013 - https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1679</ref>. Houve avanços nos anos seguintes em relação à [[transparência ativa]] dos tribunais, com a regulamentação do dever de apresentar dados sobre estrutura e pagamento remuneratório de magistrados, conforme a Portaria nº 63, de 2017<ref>Portaria CNJ nº 63, de 2017 - https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2456</ref>. |
− | + | === Monitoramento === | |
+ | Uma ferramenta que ajuda no controle social de gastos do Judiciários é o DadosJusBr<ref>DadosJusBr - https://dadosjusbr.org/</ref>, desenvolvido pela Transparência Brasil, que compila dados de remuneração de todos os Tribunais de Justiça do país, relativos ao período de 2018 a 2021. É possível consultar o salário, quais são e qual é o valor de auxílios e benefícios que os juízes estaduais recebem<ref>DadosJusBr completa inclusão de dados de remuneração de todos os Tribunais de Justiça (Transparência Brasil, 2021) - https://blog.transparencia.org.br/dadosjusbr-completa-inclusao-de-dados-de-remuneracao-de-todos-os-tribunais-de-justica/</ref>. No entanto, um relatório<ref>Desde 2019 faltam dados sobre a remuneração de magistrados (Transparência Brasil, 2021) - https://preview.mailerlite.com/x1g5v8x3p6/1906705245132560168/z9v4/</ref> divulgado pela organização em março de 2021 mostrou que o Painel de Remuneração dos Magistrados<ref>Painel de dados sobre a Portaria 63/2017 - https://paineis.cnj.jus.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=qvw_l/PainelCNJ.qvw&host=QVS@neodimio03&anonymous=true&sheet=shPORT63Relatorios&utm_source=newsletter&utm_medium=email&utm_campaign=marco&utm_term=</ref> está com dados desatualizados desde 2019: ''"faltam 60.179 contracheques de 15 Tribunais de Justiça (TJ)"'', segundo o levantamento. | ||
− | == Supremo Tribunal Federal == | + | == Supremo Tribunal Federal== |
− | O Supremo Tribunal Federal (STF) tem um [[Portal da Transparência|portal de transparência]] próprio<ref>https://portal.stf.jus.br/transparencia/</ref> onde são disponibilizadas por [[transparência ativa]] informações sobre processos e jurisprudência, relatórios de gestão e de auditorias, além de dados orçamentários do órgão, incluindo pagamentos de salários e benefícios, como auxílio-moradia, diárias e passagens, entre outros custos de manutenção das atividades, como gastos com água, energia, papel e outros insumos. | + | O Supremo Tribunal Federal (STF) tem um [[Portal da Transparência|portal de transparência]] próprio<ref>Transparência e Prestação de Contas STF - https://portal.stf.jus.br/transparencia/</ref> onde são disponibilizadas por [[transparência ativa]] informações sobre processos e jurisprudência, relatórios de gestão e de auditorias, além de dados orçamentários do órgão, incluindo pagamentos de salários e benefícios, como auxílio-moradia, diárias e passagens, entre outros custos de manutenção das atividades, como gastos com água, energia, papel e outros insumos. Em maio de 2022, o STF lançou o programa Corte Aberta<ref>STF lança Programa Corte Aberta com ampla base de dados e maior transparência aos cidadãos (Supremo Tribunal Federal, 2022) - https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=486780&ori=1</ref>, que permite download de dados sobre a atuação do STF em formato aberto<ref>Corte Aberta (STF) - https://portal.stf.jus.br/hotsites/corteaberta/</ref>. Estão disponíveis paineis sobre temas julgados ano a ano pela Corte, com estimativas de tempo de tramitação e outras estatísticas<ref>Painéis estatísticos STF - https://transparencia.stf.jus.br/extensions/corte_aberta/corte_aberta.html</ref>. Um vídeo tutorial<ref>Tutorial Corte Aberta (STF) - https://drive.google.com/file/d/1vhVgf7vaV4zOsC-JIkSZ9R7UGppAewcu/view</ref> é disponibilizado no site para guiar o cidadão no acesso aos dados. |
− | Também é possível consultar diretamente no site institucional do STF estatísticas processuais, na seção estatística<ref>http://portal.stf.jus.br/estatistica</ref>, agenda de autoridades<ref>http://portal.stf.jus.br/agendaministro/listarAgendaMinistro.asp</ref> e outras informações. O STF disponibiliza ainda acesso externo ao [[SEI - Sistema Eletrônico de Informações|Sistema Eletrônico de Informações (SEI)]], que é o sistema de gerenciamento de processos internos usado pelo governo federal, onde ficam registradas todas as movimentações e documentos relacionados a uma determinada ação ou decisão tomada pelo órgão. Para acessar o SEI como usuário externo, é preciso fazer um cadastro. | + | Também é possível consultar diretamente no site institucional do STF estatísticas processuais, na seção estatística<ref>Estatística STF - http://portal.stf.jus.br/estatistica</ref>, agenda de autoridades<ref>Agenda ministros STF - http://portal.stf.jus.br/agendaministro/listarAgendaMinistro.asp</ref> e outras informações. O STF disponibiliza ainda acesso externo ao [[SEI - Sistema Eletrônico de Informações|Sistema Eletrônico de Informações (SEI)]], que é o sistema de gerenciamento de processos internos usado pelo governo federal, onde ficam registradas todas as movimentações e documentos relacionados a uma determinada ação ou decisão tomada pelo órgão. Para acessar o SEI como usuário externo, é preciso fazer um cadastro. |
− | Para fazer um [[pedido de informação]] com base na LAI para obter alguma informação não disponível por transparência ativa, é preciso fornecer alguns dados pessoais ao preencher o formulário na Central do Cidadão do STF<ref>http://portal.stf.jus.br/centraldocidadao/</ref>. O sistema envia atualizações por e-mail, mas não há uma área restrita com acesso mediante cadastro do usuário, por isso é necessário que você guarde o número do protocolo gerado pelo sistema para acompanhar seu pedido. | + | Para fazer um [[pedido de informação]] com base na LAI para obter alguma informação não disponível por transparência ativa, é preciso fornecer alguns dados pessoais ao preencher o formulário na Central do Cidadão do STF<ref>Central do Cidadão STF - http://portal.stf.jus.br/centraldocidadao/</ref>. O sistema envia atualizações por e-mail, mas não há uma área restrita com acesso mediante cadastro do usuário, por isso é necessário que você guarde o número do protocolo gerado pelo sistema para acompanhar seu pedido. |
− | == Justiça Eleitoral == | + | ==Justiça Eleitoral== |
− | No caso da Justiça Eleitoral, o principal portal com informações sobre candidatos, partidos e eleições é o Repositório de Dados Eleitorais<ref>https://www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/repositorio-de-dados-eleitorais-1</ref>. O site disponibiliza séries históricas em formato aberto para download, com resultados de eleições municipais e gerais, além de dados sobre candidatos, como bens declarados e número de votos por local de votação. | + | No caso da Justiça Eleitoral, o principal portal com informações sobre candidatos, partidos e eleições é o Repositório de Dados Eleitorais<ref>Repositório de Dados Eleitorais (Tribunal Superior Eleitoral) - https://www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/repositorio-de-dados-eleitorais-1</ref>. O site disponibiliza séries históricas em formato aberto para download, com resultados de eleições municipais e gerais, além de dados sobre candidatos, como bens declarados e número de votos por local de votação. |
− | A seção de transparência do site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)<ref>https://www.tse.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas</ref> oferece outras informações, como relatórios de gestão e auditorias, gastos com pessoal, licitações e contratos, além de estatísticas processuais. | + | A seção de transparência do site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)<ref>Transparência e Prestação de Contas TSE - https://www.tse.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas</ref> oferece outras informações, como relatórios de gestão e auditorias, gastos com pessoal, licitações e contratos, além de estatísticas processuais. |
− | Para fazer um pedido de informação com base na LAI, é necessário usar a Ouvidoria do TSE<ref>https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/ouvidoria/formulario-da-assessoria-de-informacao-ao-cidadao</ref>. Você pode preencher um formulário online, informando seus dados e um e-mail para receber as atualizações do pedido, mas não há uma área restrita de acesso a usuários cadastrados, por isso é importante você anotar o protocolo gerado pelo sistema para acompanhar seu pedido. | + | Para fazer um pedido de informação com base na LAI, é necessário usar a Ouvidoria do TSE<ref>Ouvidoria TSE - https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/ouvidoria/formulario-da-assessoria-de-informacao-ao-cidadao</ref>. Você pode preencher um formulário online, informando seus dados e um e-mail para receber as atualizações do pedido, mas não há uma área restrita de acesso a usuários cadastrados, por isso é importante você anotar o protocolo gerado pelo sistema para acompanhar seu pedido. |
− | == Ministério Público == | + | ==Ministério Público== |
− | No Ministério Público Federal, é possível cadastrar [[Pedido de informação|pedidos de informação]] com base na LAI por meio de um formulário eletrônico<ref>http://www.mpf.mp.br/o-mpf/ouvidoria-mpf/formulario-eletronico</ref>. A regulamentação da LAI no MP se dá pela Resolução nº 89, de 2012<ref>https://www.cnmp.mp.br/portal/atos-e-normas-busca/norma/795</ref>, enquanto a Resolução nº 86, de 2012<ref>https://www.cnmp.mp.br/portal/atos-e-normas/norma/780</ref> dispõe sobre o Portal da Transparência do Ministério Público<ref>http://www.transparencia.mpf.mp.br/</ref>. | + | No Ministério Público Federal, é possível cadastrar [[Pedido de informação|pedidos de informação]] com base na LAI por meio de um formulário eletrônico<ref>Ouvidoria MPF - http://www.mpf.mp.br/o-mpf/ouvidoria-mpf/formulario-eletronico</ref>. A regulamentação da LAI no MP se dá pela Resolução nº 89, de 2012<ref>Resolução CNMP nº 89, de 2012 - https://www.cnmp.mp.br/portal/atos-e-normas-busca/norma/795</ref>, enquanto a Resolução nº 86, de 2012<ref>Resolução CNMP nº 86, de 2012 - https://www.cnmp.mp.br/portal/atos-e-normas/norma/780</ref> dispõe sobre o Portal da Transparência do Ministério Público<ref>Portal da Transparência MPF - http://www.transparencia.mpf.mp.br/</ref>. |
O Ministério Público, assim como os Tribunais de Justiça, é obrigado a observar as leis e normas constitucionais aplicáveis à administração pública de forma geral, além dos artigos da LAI que versam sobre o Judiciário. A exemplo do CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também editou uma série de normas sobre acesso à informação e transparência. | O Ministério Público, assim como os Tribunais de Justiça, é obrigado a observar as leis e normas constitucionais aplicáveis à administração pública de forma geral, além dos artigos da LAI que versam sobre o Judiciário. A exemplo do CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também editou uma série de normas sobre acesso à informação e transparência. | ||
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Todos os órgãos e ramos do Ministério Público no país (MP do Trabalho, MP nos Estados e Ministério Público Federal), com exceção dos Ministérios Públicos junto aos Tribunais de Contas, que possuem autonomia e não são fiscalizados pelo colegiado, devem seguir as normas do CNMP. Eventualmente, desde que respeitados os limites estabelecidos pelo CNMP, essas normas podem ser complementadas pelas unidades. | Todos os órgãos e ramos do Ministério Público no país (MP do Trabalho, MP nos Estados e Ministério Público Federal), com exceção dos Ministérios Públicos junto aos Tribunais de Contas, que possuem autonomia e não são fiscalizados pelo colegiado, devem seguir as normas do CNMP. Eventualmente, desde que respeitados os limites estabelecidos pelo CNMP, essas normas podem ser complementadas pelas unidades. | ||
− | Em 2020, a '''[[Fiquem Sabendo]]''', em conjunto com outras entidades da sociedade civil participantes do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, preparou e apresentou uma proposta de atualização da Resolução 89 do CNMP<ref>https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/transparencia-resolucao/</ref>. Entre as principais sugestões, estão a criação de uma política de [[dados abertos]] no âmbito do Ministério Público e a ampliação do rol de informações mínimas a serem disponibilizadas nos [[Portal da Transparência|Portais de Transparência]] dos MPs. | + | Em 2020, a '''[[Fiquem Sabendo]]''', em conjunto com outras entidades da sociedade civil participantes do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, preparou e apresentou uma proposta de atualização da Resolução 89 do CNMP<ref>Fiquem Sabendo apresenta proposta de melhoria da transparência ao Ministério Público (Fiquem Sabendo, 2020) - https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/transparencia-resolucao/</ref>. Entre as principais sugestões, estão a criação de uma política de [[dados abertos]] no âmbito do Ministério Público e a ampliação do rol de informações mínimas a serem disponibilizadas nos [[Portal da Transparência|Portais de Transparência]] dos MPs. |
− | == Veja também == | + | ==Veja também== |
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<references /> | <references /> |
Edição atual desde as 16h39min de 23 de junho de 2022
A transparência é a regra geral para processos judiciais e administrativos no âmbito dos órgãos do Judiciário, de acordo com o art. 5º[1] e o art. 93[2] da Constituição Federal de 1988. As instâncias estaduais e federais da Justiça, inclusive na esfera eleitoral, além do Ministério Público, estão submetidos à Lei de Acesso à Informação (LAI).
Tribunais de Justiça
A maioria dos Tribunais de Justiça, tanto nas esferas estadual quanto federal, dispõe de mecanismos de consulta processual, embora haja uma série de restrições a essas consultas por alegação de sigilo jurídico. Também devem ser disponibilizados canais de atendimento ao cidadão pelo Judiciário.
Um relatório produzido em 2021 por alunos de Direito do Insper durante clínica com orientação do professor e Doutor em Direito Público, Ivar Hartmann, em parceria com a Fiquem Sabendo, analisou a transparência ativa dos 27 Tribunais Estaduais do Brasil[3].
No estudo[4], produzido por Beatriz Cossermelli Tornovsky, Felipe Sadalla, Gabriela França, Pedro Blundi e Victor Belmonte, foram selecionados 29 critérios para checagem, nos temas “acessibilidade” e “aspectos financeiros”, como, por exemplo, a existência da aba denominada “transparência” e de informações sobre indenizações recebidas por servidores ativos.
De acordo com o “ranking geral” elaborado no relatório, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) se mostrou como o menos transparente, na 27ª posição, seguido de Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Tribunais Estaduais que estão presentes nas regiões Norte e Centro-Oeste ficaram nas melhores posições, sendo que regiões como Nordeste, Sul e Sudeste tiveram resultados sensivelmente inferiores.
Normatização
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário nacional, possui normas específicas sobre acesso à informação e transparência, de acordo com o art. 103-B, §4º, VI e VII da Constituição Federal[5]. Segundo esses artigos, compete ao CNJ publicar relatórios sobre o funcionamento do Judiciário, nos seguintes termos: “VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa”.
Além das normas constitucionais, o Poder Judiciário é obrigado a seguir as normas gerais relacionadas ao acesso à informação e à transparência na administração pública como um todo. No caso da LAI, existem alguns dispositivos legais específicos ao Poder Judiciário. Um deles está previsto no Art. 18 da LAI: “Os procedimentos de revisão de decisões denegatórias proferidas no recurso previsto no art. 15 e de revisão de classificação de documentos sigilosos serão objeto de regulamentação própria dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, em seus respectivos âmbitos, assegurado ao solicitante, em qualquer caso, o direito de ser informado sobre o andamento de seu pedido”. No Art. 19 da LAI, também fica estabelecido que “os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público”.
Buscando uniformizar o tratamento do assunto, o CNJ editou uma série de normas sobre acesso à informação e transparência cuja observância é obrigatória a todos os órgãos do Poder Judiciário no país, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual possui autonomia e não é fiscalizado pelo colegiado. Dessa forma, todas as unidades da Justiça Estadual e Federal estão sujeitas às regulamentações do CNJ. Eventualmente, desde que respeitados os limites estabelecidos pelo CNJ, essas normas podem ser complementadas pelos Tribunais.
A regulamentação da publicação de informações alusivas à gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoal e respectivas estruturas remuneratórias dos tribunais e conselhos pelo CNJ é inclusive anterior à LAI, sendo prevista pela Resolução nº 102, de 2009[6]. Já a Resolução nº 121, de 2010[7] dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na Internet.
O acesso à informação pelo cidadão com base na LAI no Judiciário foi regulamentado pelo CNJ somente em 2015, três anos depois que a lei entrou em vigor, pela Resolução nº 215, de 2015[8], embora o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), vinculado ao Gabinete da Ouvidoria, tenha sido criado bem antes, pela Portaria nº 26, de 2013[9]. Houve avanços nos anos seguintes em relação à transparência ativa dos tribunais, com a regulamentação do dever de apresentar dados sobre estrutura e pagamento remuneratório de magistrados, conforme a Portaria nº 63, de 2017[10].
Monitoramento
Uma ferramenta que ajuda no controle social de gastos do Judiciários é o DadosJusBr[11], desenvolvido pela Transparência Brasil, que compila dados de remuneração de todos os Tribunais de Justiça do país, relativos ao período de 2018 a 2021. É possível consultar o salário, quais são e qual é o valor de auxílios e benefícios que os juízes estaduais recebem[12]. No entanto, um relatório[13] divulgado pela organização em março de 2021 mostrou que o Painel de Remuneração dos Magistrados[14] está com dados desatualizados desde 2019: "faltam 60.179 contracheques de 15 Tribunais de Justiça (TJ)", segundo o levantamento.
Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem um portal de transparência próprio[15] onde são disponibilizadas por transparência ativa informações sobre processos e jurisprudência, relatórios de gestão e de auditorias, além de dados orçamentários do órgão, incluindo pagamentos de salários e benefícios, como auxílio-moradia, diárias e passagens, entre outros custos de manutenção das atividades, como gastos com água, energia, papel e outros insumos. Em maio de 2022, o STF lançou o programa Corte Aberta[16], que permite download de dados sobre a atuação do STF em formato aberto[17]. Estão disponíveis paineis sobre temas julgados ano a ano pela Corte, com estimativas de tempo de tramitação e outras estatísticas[18]. Um vídeo tutorial[19] é disponibilizado no site para guiar o cidadão no acesso aos dados.
Também é possível consultar diretamente no site institucional do STF estatísticas processuais, na seção estatística[20], agenda de autoridades[21] e outras informações. O STF disponibiliza ainda acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que é o sistema de gerenciamento de processos internos usado pelo governo federal, onde ficam registradas todas as movimentações e documentos relacionados a uma determinada ação ou decisão tomada pelo órgão. Para acessar o SEI como usuário externo, é preciso fazer um cadastro.
Para fazer um pedido de informação com base na LAI para obter alguma informação não disponível por transparência ativa, é preciso fornecer alguns dados pessoais ao preencher o formulário na Central do Cidadão do STF[22]. O sistema envia atualizações por e-mail, mas não há uma área restrita com acesso mediante cadastro do usuário, por isso é necessário que você guarde o número do protocolo gerado pelo sistema para acompanhar seu pedido.
Justiça Eleitoral
No caso da Justiça Eleitoral, o principal portal com informações sobre candidatos, partidos e eleições é o Repositório de Dados Eleitorais[23]. O site disponibiliza séries históricas em formato aberto para download, com resultados de eleições municipais e gerais, além de dados sobre candidatos, como bens declarados e número de votos por local de votação.
A seção de transparência do site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)[24] oferece outras informações, como relatórios de gestão e auditorias, gastos com pessoal, licitações e contratos, além de estatísticas processuais.
Para fazer um pedido de informação com base na LAI, é necessário usar a Ouvidoria do TSE[25]. Você pode preencher um formulário online, informando seus dados e um e-mail para receber as atualizações do pedido, mas não há uma área restrita de acesso a usuários cadastrados, por isso é importante você anotar o protocolo gerado pelo sistema para acompanhar seu pedido.
Ministério Público
No Ministério Público Federal, é possível cadastrar pedidos de informação com base na LAI por meio de um formulário eletrônico[26]. A regulamentação da LAI no MP se dá pela Resolução nº 89, de 2012[27], enquanto a Resolução nº 86, de 2012[28] dispõe sobre o Portal da Transparência do Ministério Público[29].
O Ministério Público, assim como os Tribunais de Justiça, é obrigado a observar as leis e normas constitucionais aplicáveis à administração pública de forma geral, além dos artigos da LAI que versam sobre o Judiciário. A exemplo do CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também editou uma série de normas sobre acesso à informação e transparência.
Todos os órgãos e ramos do Ministério Público no país (MP do Trabalho, MP nos Estados e Ministério Público Federal), com exceção dos Ministérios Públicos junto aos Tribunais de Contas, que possuem autonomia e não são fiscalizados pelo colegiado, devem seguir as normas do CNMP. Eventualmente, desde que respeitados os limites estabelecidos pelo CNMP, essas normas podem ser complementadas pelas unidades.
Em 2020, a Fiquem Sabendo, em conjunto com outras entidades da sociedade civil participantes do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, preparou e apresentou uma proposta de atualização da Resolução 89 do CNMP[30]. Entre as principais sugestões, estão a criação de uma política de dados abertos no âmbito do Ministério Público e a ampliação do rol de informações mínimas a serem disponibilizadas nos Portais de Transparência dos MPs.
Veja também
- LAI no Governo Federal
- LAI nos Estados
- LAI nos Municípios
- LAI no Legislativo
Referências externas
- ↑ Constituição Federal de 1988 (art. 5º) - https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_15.03.2021/art_5_.asp
- ↑ Constituição Federal de 1988 (art. 93) - https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_15.03.2021/art_93_.asp
- ↑ Parceria do Insper com a Fiquem Sabendo resulta em relatório sobre transparência no Poder Judiciário (Fiquem Sabendo, 2022) - https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/relatorio-transparencia-judiciario/
- ↑ Transparência de Órgãos Públicos (Insper, 2022) - https://drive.google.com/file/d/1-zQwbk1yGKoKeTTfEvXrg9Nc-st1dGE-/view?usp=sharing
- ↑ Constituição Federal de 1988 (art. 103) - https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_15.03.2021/art_103_.asp
- ↑ Resolução CNJ nº 102, de 2009 - https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/69
- ↑ Resolução CNJ nº 121, de 2010 - https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=92
- ↑ Resolução CNJ nº 215, de 2015 - https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2236
- ↑ Portaria CNJ nº 26, de 2013 - https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1679
- ↑ Portaria CNJ nº 63, de 2017 - https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2456
- ↑ DadosJusBr - https://dadosjusbr.org/
- ↑ DadosJusBr completa inclusão de dados de remuneração de todos os Tribunais de Justiça (Transparência Brasil, 2021) - https://blog.transparencia.org.br/dadosjusbr-completa-inclusao-de-dados-de-remuneracao-de-todos-os-tribunais-de-justica/
- ↑ Desde 2019 faltam dados sobre a remuneração de magistrados (Transparência Brasil, 2021) - https://preview.mailerlite.com/x1g5v8x3p6/1906705245132560168/z9v4/
- ↑ Painel de dados sobre a Portaria 63/2017 - https://paineis.cnj.jus.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=qvw_l/PainelCNJ.qvw&host=QVS@neodimio03&anonymous=true&sheet=shPORT63Relatorios&utm_source=newsletter&utm_medium=email&utm_campaign=marco&utm_term=
- ↑ Transparência e Prestação de Contas STF - https://portal.stf.jus.br/transparencia/
- ↑ STF lança Programa Corte Aberta com ampla base de dados e maior transparência aos cidadãos (Supremo Tribunal Federal, 2022) - https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=486780&ori=1
- ↑ Corte Aberta (STF) - https://portal.stf.jus.br/hotsites/corteaberta/
- ↑ Painéis estatísticos STF - https://transparencia.stf.jus.br/extensions/corte_aberta/corte_aberta.html
- ↑ Tutorial Corte Aberta (STF) - https://drive.google.com/file/d/1vhVgf7vaV4zOsC-JIkSZ9R7UGppAewcu/view
- ↑ Estatística STF - http://portal.stf.jus.br/estatistica
- ↑ Agenda ministros STF - http://portal.stf.jus.br/agendaministro/listarAgendaMinistro.asp
- ↑ Central do Cidadão STF - http://portal.stf.jus.br/centraldocidadao/
- ↑ Repositório de Dados Eleitorais (Tribunal Superior Eleitoral) - https://www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/repositorio-de-dados-eleitorais-1
- ↑ Transparência e Prestação de Contas TSE - https://www.tse.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas
- ↑ Ouvidoria TSE - https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/ouvidoria/formulario-da-assessoria-de-informacao-ao-cidadao
- ↑ Ouvidoria MPF - http://www.mpf.mp.br/o-mpf/ouvidoria-mpf/formulario-eletronico
- ↑ Resolução CNMP nº 89, de 2012 - https://www.cnmp.mp.br/portal/atos-e-normas-busca/norma/795
- ↑ Resolução CNMP nº 86, de 2012 - https://www.cnmp.mp.br/portal/atos-e-normas/norma/780
- ↑ Portal da Transparência MPF - http://www.transparencia.mpf.mp.br/
- ↑ Fiquem Sabendo apresenta proposta de melhoria da transparência ao Ministério Público (Fiquem Sabendo, 2020) - https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/transparencia-resolucao/
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