Diferenças entre edições de "LAI no Judiciário"
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== Conselho Nacional de Justiça == | == Conselho Nacional de Justiça == |
Revisão das 15h25min de 13 de setembro de 2021
A transparência é a regra geral para processos judiciais e administrativos no âmbito dos órgãos do Judiciário, de acordo com o art. 5º[1] e o art. 93[2] da Constituição Federal de 1988. As instâncias estaduais e federais da Justiça, inclusive na esfera eleitoral, além do Ministério Público, estão submetidos à Lei de Acesso à Informação (LAI).
Conselho Nacional de Justiça
A maioria dos Tribunais de Justiça, tanto nas esferas estadual quanto federal, dispõe de mecanismos de consulta processual, embora haja uma série de restrições a essas consultas por alegação de sigilo jurídico. Também devem ser disponibilizados canais de atendimento ao cidadão pelo Judiciário.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário nacional, possui normas específicas sobre acesso à informação e transparência, de acordo com o art. 103-B, §4º, VI e VII da Constituição Federal[3]. Segundo esses artigos, compete ao CNJ publicar relatórios sobre o funcionamento do Judiciário, nos seguintes termos: “VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa”.
Além das normas constitucionais, o Poder Judiciário é obrigado a seguir as normas gerais relacionadas ao acesso à informação e à transparência na administração pública como um todo. No caso da LAI, existem alguns dispositivos legais específicos ao Poder Judiciário. Um deles está previsto no Art. 18 da LAI: “Os procedimentos de revisão de decisões denegatórias proferidas no recurso previsto no art. 15 e de revisão de classificação de documentos sigilosos serão objeto de regulamentação própria dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, em seus respectivos âmbitos, assegurado ao solicitante, em qualquer caso, o direito de ser informado sobre o andamento de seu pedido”.
No Art. 19 da LAI, também fica estabelecido que “os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público”.
Buscando uniformizar o tratamento do assunto, o CNJ editou uma série de normas sobre acesso à informação e transparência cuja observância é obrigatória a todos os órgãos do Poder Judiciário no país, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual possui autonomia e não é fiscalizado pelo colegiado. Dessa forma, todas as unidades da Justiça Estadual e Federal estão sujeitas às regulamentações do CNJ. Eventualmente, desde que respeitados os limites estabelecidos pelo CNJ, essas normas podem ser complementadas pelos Tribunais.
A regulamentação da publicação de informações alusivas à gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoal e respectivas estruturas remuneratórias dos tribunais e conselhos pelo CNJ é inclusive anterior à LAI, sendo prevista pela Resolução nº 102, de 2009[4]. Já a Resolução nº 121, de 2010[5] dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na Internet.
O acesso à informação pelo cidadão com base na LAI no Judiciário foi regulamentado pelo CNJ somente em 2015, três anos depois que a lei entrou em vigor, pela Resolução nº 215, de 2015[6], embora o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), vinculado ao Gabinete da Ouvidoria, tenha sido criado bem antes, pela Portaria nº 26, de 2013[7].
Houve avanços nos anos seguintes em relação à transparência ativa dos tribunais, com a regulamentação do dever de apresentar dados sobre estrutura e pagamento remuneratório de magistrados, conforme a Portaria nº 63, de 2017[8].
Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem um portal de transparência próprio[9] onde são disponibilizadas por transparência ativa informações sobre processos e jurisprudência, relatórios de gestão e de auditorias, além de dados orçamentários do órgão, incluindo pagamentos de salários e benefícios, como auxílio-moradia, diárias e passagens, entre outros custos de manutenção das atividades, como gastos com água, energia, papel e outros insumos.
Também é possível consultar diretamente no site institucional do STF estatísticas processuais, na seção estatística[10], agenda de autoridades[11] e outras informações. O STF disponibiliza ainda acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que é o sistema de gerenciamento de processos internos usado pelo governo federal, onde ficam registradas todas as movimentações e documentos relacionados a uma determinada ação ou decisão tomada pelo órgão. Para acessar o SEI como usuário externo, é preciso fazer um cadastro.
Para fazer um pedido de informação com base na LAI para obter alguma informação não disponível por transparência ativa, é preciso fornecer alguns dados pessoais ao preencher o formulário na Central do Cidadão do STF[12]. O sistema envia atualizações por e-mail, mas não há uma área restrita com acesso mediante cadastro do usuário, por isso é necessário que você guarde o número do protocolo gerado pelo sistema para acompanhar seu pedido.
Justiça Eleitoral
No caso da Justiça Eleitoral, o principal portal com informações sobre candidatos, partidos e eleições é o Repositório de Dados Eleitorais[13]. O site disponibiliza séries históricas em formato aberto para download, com resultados de eleições municipais e gerais, além de dados sobre candidatos, como bens declarados e número de votos por local de votação.
A seção de transparência do site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)[14] oferece outras informações, como relatórios de gestão e auditorias, gastos com pessoal, licitações e contratos, além de estatísticas processuais.
Para fazer um pedido de informação com base na LAI, é necessário usar a Ouvidoria do TSE[15]. Você pode preencher um formulário online, informando seus dados e um e-mail para receber as atualizações do pedido, mas não há uma área restrita de acesso a usuários cadastrados, por isso é importante você anotar o protocolo gerado pelo sistema para acompanhar seu pedido.
Ministério Público
No Ministério Público Federal, é possível cadastrar pedidos de informação com base na LAI por meio de um formulário eletrônico[16]. A regulamentação da LAI no MP se dá pela Resolução nº 89, de 2012[17], enquanto a Resolução nº 86, de 2012[18] dispõe sobre o Portal da Transparência do Ministério Público[19].
O Ministério Público, assim como os Tribunais de Justiça, é obrigado a observar as leis e normas constitucionais aplicáveis à administração pública de forma geral, além dos artigos da LAI que versam sobre o Judiciário. A exemplo do CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também editou uma série de normas sobre acesso à informação e transparência.
Todos os órgãos e ramos do Ministério Público no país (MP do Trabalho, MP nos Estados e Ministério Público Federal), com exceção dos Ministérios Públicos junto aos Tribunais de Contas, que possuem autonomia e não são fiscalizados pelo colegiado, devem seguir as normas do CNMP. Eventualmente, desde que respeitados os limites estabelecidos pelo CNMP, essas normas podem ser complementadas pelas unidades.
Em 2020, a Fiquem Sabendo, em conjunto com outras entidades da sociedade civil participantes do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, preparou e apresentou uma proposta de atualização da Resolução 89 do CNMP[20]. Entre as principais sugestões, estão a criação de uma política de dados abertos no âmbito do Ministério Público e a ampliação do rol de informações mínimas a serem disponibilizadas nos Portais de Transparência dos MPs.
Veja também
- LAI no Governo Federal
- LAI nos Estados
- LAI nos Municípios
- LAI no Legislativo
Referências externas
- ↑ https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_15.03.2021/art_5_.asp
- ↑ https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_15.03.2021/art_93_.asp
- ↑ https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_15.03.2021/art_103_.asp
- ↑ https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/69
- ↑ https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=92
- ↑ https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2236
- ↑ https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1679
- ↑ https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2456
- ↑ https://portal.stf.jus.br/transparencia/
- ↑ http://portal.stf.jus.br/estatistica
- ↑ http://portal.stf.jus.br/agendaministro/listarAgendaMinistro.asp
- ↑ http://portal.stf.jus.br/centraldocidadao/
- ↑ https://www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/repositorio-de-dados-eleitorais-1
- ↑ https://www.tse.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas
- ↑ https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/ouvidoria/formulario-da-assessoria-de-informacao-ao-cidadao
- ↑ http://www.mpf.mp.br/o-mpf/ouvidoria-mpf/formulario-eletronico
- ↑ https://www.cnmp.mp.br/portal/atos-e-normas-busca/norma/795
- ↑ https://www.cnmp.mp.br/portal/atos-e-normas/norma/780
- ↑ http://www.transparencia.mpf.mp.br/
- ↑ https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/transparencia-resolucao/
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