Diferenças entre edições de "CGU - Controladoria-Geral da União"
m |
m |
||
Linha 10: | Linha 10: | ||
* [[Perda de objeto]] | * [[Perda de objeto]] | ||
* [[Recurso]] | * [[Recurso]] | ||
− | * [[CMRI - Comissão Mista de Reavaliação de Informações]]<br /> '''Referências externas''' | + | * [[CMRI - Comissão Mista de Reavaliação de Informações]]<br /> |
+ | |||
+ | |||
+ | '''Referências externas''' |
Revisão das 12h56min de 18 de junho de 2021
A Controladoria-Geral da União (CGU) é um órgão da administração pública federal que tem a função de exercer o controle interno do governo federal nas questões de transparência[1]. Além de dar supervisão técnica aos órgãos do governo, estudos, auditorias, publicações, manuais e decisões da CGU influenciam não só os departamentos internos do governo federal, mas também outros níveis e esferas do poder, servindo como referência para unidades estaduais e municipais que se baseiam em precedentes gerados pela CGU.
Na tramitação dos pedidos de informação com base na Lei de Acesso à Informação (LAI) no governo federal, a CGU é a terceira instância para registro de recursos. Ou seja, depois de ser analisado em dois níveis hierárquicos dentro do próprio órgão destinatário de uma demanda, a CGU é a instância seguinte a ser acionada para analisar uma eventual reclamação do cidadão que não teve o pedido atendido.
Conforme a LAI, “verificada a procedência das razões do recurso, a Controladoria-Geral da União determinará ao órgão ou entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei”. Assim, a CGU pode determinar que o órgão forneça a informação solicitada pelo cidadão e que havia sido negada anteriormente. Se a CGU decidir pelo indeferimento do recurso, resta ainda a Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) como última instância para recorrer no governo federal.
Verbetes relacionados
Referências externas