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A agenda oficial de autoridades deve ser disponibilizada por [[transparência ativa]] de acordo com a lei federal 12.813 de 2013<ref name=":0">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12813.htm</ref>, como forma de fiscalizar conflito de interesses no exercício de um cargo público. A norma orienta que os agentes públicos divulguem diariamente ''“por meio da rede mundial de computadores - internet, sua agenda de compromissos públicos”''.
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Em complemento, a Resolução nº 11 da Comissão de Ética Pública (CEP) de 2017<ref>http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/resolucao-cep-no-11.pdf</ref> determina que todos os registros devem ''“permanecer disponíveis para visualização, em transparência ativa, por dois anos e, após esse prazo, deverão compor banco de dados acessível e em formato aberto”''. Essas regras valem apenas para o governo federal, em outras esferas do poder público é preciso checar a legislação específica.
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Contudo, a disponibilização das agendas oficiais em formato aberto não é uma regra no governo federal. Em 2020, a [[Fiquem Sabendo]] tentou acessar os registros de vários órgãos via [[Texto da LAI|Lei de Acesso à Informação (LAI)]], mas teve sucesso somente no caso do Ministério da Educação, que disponibiliza em seu site<ref>http://portal.mec.gov.br/agenda-dirigentes-2015</ref> a opção de baixar os arquivos completos em [[Dados abertos|formato aberto]], e da Presidência da República, que disponibiliza os arquivos no Portal Brasileiro de Dados Abertos<ref>http://dadosabertos.presidencia.gov.br/dataset?q=agenda</ref>, também em formato aberto.
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A análise da agenda do então recém demitido ministro da Educação, Abraham Weintraub, deu origem a uma reportagem publicada pela Fiquem Sabendo no portal Yahoo<ref>https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/da-reuniao-ministerial-a-saida-do-pais-os-ultimos-compromissos-de-weintraub-como-ministro-da-educacao/</ref>. No mesmo portal, a Fiquem Sabendo também publicou um levantamento sobre a agenda do presidente Jair Bolsonaro<ref>https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/bolsonaro-encontros-oficiais-ministros-saude/</ref>. 
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'''Lista de presentes'''
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É bastante comum que autoridades recebam brindes de visitantes durante agendas oficiais. A resolução n° 3, de 23 de novembro de 2000<ref>http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica9#:~:text=IV%20%E2%80%93%20represente%20interesse%20de%20terceiros,incisos%20I%2C%20II%20e%20III</ref>, da Comissão de Ética Pública (CEP), estabelece as regras para o tratamento de presentes e brindes destinados a autoridades públicas no governo federal. A norma proíbe o recebimento de presentes oferecidos por pessoas ou empresas que ''“tenham interesse pessoal, profissional ou empresarial em decisão que possa ser tomada pela autoridade, individualmente ou de caráter coletivo, em razão do cargo”''. Quando o valor do presente é menor do que R$ 100, é considerado um brinde, não havendo restrições ao recebimento.
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Ainda, a lei federal 12.813 de 2013<ref name=":0" />, a mesma que versa sobre agendas oficiais, prevê que ''“receber presente de quem tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento”'' configura conflito de interesse no exercício da função. Quando não há possibilidade de recusa, a recomendação é destinar itens de interesse cultural ou histórico ao Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou doar para entidades filantrópicas e sociais. Os presentes podem também ser incorporados ao acervo do próprio órgão.
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Por essas normas, autoridades devem ser transparentes em relação aos itens recebidos em compromissos oficiais. Alguns ministérios mantêm listas de presentes recebidos, as quais podem ser solicitadas com base na LAI. Em 2020, a Fiquem Sabendo fez uma série de pedidos a diversos ministérios e publicou um levantamento dos brindes recebidos pelos ministros do governo Bolsonaro no portal Yahoo<ref>https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/presentes-ministros/</ref>.
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''Solicito acesso ao inteiro teor da agenda oficial do [nome e cargo da autoridade] no período de [data de início] até [data final do período de interesse], conforme a Lei No 12.813/2013. Requisito ainda que os dados sejam fornecidos em formato aberto (planilha em *.xls, *.csv,*.ods, etc), nos termos do art. 8o, §3o, III da Lei Federal 12.527/11 e art. 24, V da Lei Federal 12.965/14. Arquivos em formato *.pdf não são abertos (vide o item 6.2 em: <nowiki>https://dados.gov.br/pagina/cartilha-publicacao-dados-abertos</nowiki>).''
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Para presentes:
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''Solicito informar a lista de presentes recebidos pelo ministro [nome e cargo], durante o exercício do cargo com as seguintes especificações: a) data do recebimento; b) forma de entrega (correspondência, agenda oficial, etc); c) remetente do presente; d) destinação do presente (próprio ministro, gabinete, doação, etc). Requisito que os dados sejam fornecidos em formato aberto (planilha em *.xls, *.csv,*.ods, etc), nos termos do art. 8o, §3o, III da Lei Federal 12.527/11 e art. 24, V da Lei Federal 12.965/14. Arquivos em formato *.pdf não são abertos (vide o item 6.2 em: <nowiki>https://dados.gov.br/pagina/cartilha-publicacao-dados-abertos</nowiki>).''
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'''Verbetes relacionados'''
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* [[Dados abertos]]
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* [[Transparência ativa]]
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'''Referências externas'''

Revisão das 10h35min de 22 de junho de 2021

A agenda oficial de autoridades deve ser disponibilizada por transparência ativa de acordo com a lei federal 12.813 de 2013[1], como forma de fiscalizar conflito de interesses no exercício de um cargo público. A norma orienta que os agentes públicos divulguem diariamente “por meio da rede mundial de computadores - internet, sua agenda de compromissos públicos”.

Em complemento, a Resolução nº 11 da Comissão de Ética Pública (CEP) de 2017[2] determina que todos os registros devem “permanecer disponíveis para visualização, em transparência ativa, por dois anos e, após esse prazo, deverão compor banco de dados acessível e em formato aberto”. Essas regras valem apenas para o governo federal, em outras esferas do poder público é preciso checar a legislação específica.

Contudo, a disponibilização das agendas oficiais em formato aberto não é uma regra no governo federal. Em 2020, a Fiquem Sabendo tentou acessar os registros de vários órgãos via Lei de Acesso à Informação (LAI), mas teve sucesso somente no caso do Ministério da Educação, que disponibiliza em seu site[3] a opção de baixar os arquivos completos em formato aberto, e da Presidência da República, que disponibiliza os arquivos no Portal Brasileiro de Dados Abertos[4], também em formato aberto.

A análise da agenda do então recém demitido ministro da Educação, Abraham Weintraub, deu origem a uma reportagem publicada pela Fiquem Sabendo no portal Yahoo[5]. No mesmo portal, a Fiquem Sabendo também publicou um levantamento sobre a agenda do presidente Jair Bolsonaro[6].


Lista de presentes

É bastante comum que autoridades recebam brindes de visitantes durante agendas oficiais. A resolução n° 3, de 23 de novembro de 2000[7], da Comissão de Ética Pública (CEP), estabelece as regras para o tratamento de presentes e brindes destinados a autoridades públicas no governo federal. A norma proíbe o recebimento de presentes oferecidos por pessoas ou empresas que “tenham interesse pessoal, profissional ou empresarial em decisão que possa ser tomada pela autoridade, individualmente ou de caráter coletivo, em razão do cargo”. Quando o valor do presente é menor do que R$ 100, é considerado um brinde, não havendo restrições ao recebimento.

Ainda, a lei federal 12.813 de 2013[1], a mesma que versa sobre agendas oficiais, prevê que “receber presente de quem tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento” configura conflito de interesse no exercício da função. Quando não há possibilidade de recusa, a recomendação é destinar itens de interesse cultural ou histórico ao Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou doar para entidades filantrópicas e sociais. Os presentes podem também ser incorporados ao acervo do próprio órgão.

Por essas normas, autoridades devem ser transparentes em relação aos itens recebidos em compromissos oficiais. Alguns ministérios mantêm listas de presentes recebidos, as quais podem ser solicitadas com base na LAI. Em 2020, a Fiquem Sabendo fez uma série de pedidos a diversos ministérios e publicou um levantamento dos brindes recebidos pelos ministros do governo Bolsonaro no portal Yahoo[8].


Modelos de pedidos

Para agenda:

Solicito acesso ao inteiro teor da agenda oficial do [nome e cargo da autoridade] no período de [data de início] até [data final do período de interesse], conforme a Lei No 12.813/2013. Requisito ainda que os dados sejam fornecidos em formato aberto (planilha em *.xls, *.csv,*.ods, etc), nos termos do art. 8o, §3o, III da Lei Federal 12.527/11 e art. 24, V da Lei Federal 12.965/14. Arquivos em formato *.pdf não são abertos (vide o item 6.2 em: https://dados.gov.br/pagina/cartilha-publicacao-dados-abertos).

Para presentes:

Solicito informar a lista de presentes recebidos pelo ministro [nome e cargo], durante o exercício do cargo com as seguintes especificações: a) data do recebimento; b) forma de entrega (correspondência, agenda oficial, etc); c) remetente do presente; d) destinação do presente (próprio ministro, gabinete, doação, etc). Requisito que os dados sejam fornecidos em formato aberto (planilha em *.xls, *.csv,*.ods, etc), nos termos do art. 8o, §3o, III da Lei Federal 12.527/11 e art. 24, V da Lei Federal 12.965/14. Arquivos em formato *.pdf não são abertos (vide o item 6.2 em: https://dados.gov.br/pagina/cartilha-publicacao-dados-abertos).


Verbetes relacionados


Referências externas