Diferenças entre edições de "Fraudes em cotas"

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O sistema de cotas para acesso a universidades federais foi implementado pela Lei 12.711 de 29 de agosto de 2012<ref>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm</ref>. Consiste na reserva de vagas para estudantes que fizeram o ensino médio em escolas públicas, sendo parte das vagas destinada a pessoas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas ou que tenham renda familiar inferior ou igual a um salário-mínimo e meio por pessoa da família. Há outras legislações em nível federal, estadual e municipal que também estabelecem cotas em concursos públicos a pessoas com deficiência, por exemplo.
 
O sistema de cotas para acesso a universidades federais foi implementado pela Lei 12.711 de 29 de agosto de 2012<ref>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm</ref>. Consiste na reserva de vagas para estudantes que fizeram o ensino médio em escolas públicas, sendo parte das vagas destinada a pessoas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas ou que tenham renda familiar inferior ou igual a um salário-mínimo e meio por pessoa da família. Há outras legislações em nível federal, estadual e municipal que também estabelecem cotas em concursos públicos a pessoas com deficiência, por exemplo.
  
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Revisão das 10h19min de 21 de setembro de 2021

Este verbete faz parte da seção LAI na Educação, produzida com apoio da Jeduca

O sistema de cotas para acesso a universidades federais foi implementado pela Lei 12.711 de 29 de agosto de 2012[1]. Consiste na reserva de vagas para estudantes que fizeram o ensino médio em escolas públicas, sendo parte das vagas destinada a pessoas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas ou que tenham renda familiar inferior ou igual a um salário-mínimo e meio por pessoa da família. Há outras legislações em nível federal, estadual e municipal que também estabelecem cotas em concursos públicos a pessoas com deficiência, por exemplo.

Casos concretos

Universidades apuram denúncias de fraudes no acesso ao ensino superior por meio de sindicâncias. O mesmo pode ocorrer em outros concursos públicos que contam com reserva de vagas a grupos minoritários. A apuração de fraudes em cotas é de responsabilidade do próprio órgão que promove o processo seletivo, não há dados centralizados sobre essas investigações.

Com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), a Fiquem Sabendo fez um levantamento em diversas universidades federais do Brasil em 2020[2] e reuniu uma série de dados e documentos de sindicâncias abertas para apurar fraudes em cotas[3].

Lembre-se que em casos assim você sempre pode argumentar que tarjar informações sensíveis antes do envio da documentação é uma possibilidade de garantir a proteção de dados pessoais sem prejudicar o interesse público. Está previsto no Art. 7 “§ 2º da LAI: “Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo”.

Modelo de pedido

Solicito o número total de sindicâncias instauradas para apurar possíveis fraudes em aprovações de candidatos por cotas em concursos [especificar se vestibular ou serviço público e instituição] no período de [ano inicial e final] ou na maior série histórica possível, detalhadas por data, situação de tramitação e sanção aplicada, quando for o caso. Requisito que os dados sejam fornecidos em formato aberto (planilha em *.xls, *.csv,*.ods, etc), nos termos do art. 8o, §3o, III da Lei Federal 12.527/11 e art. 24, V da Lei Federal 12.965/14. Se possível, anexar cópia das sindicâncias, preservando dados pessoais dos investigados.

Veja também

Referências externas

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