Aborto legal
Dados estatísticos sobre aborto legal no Brasil podem ser obtidos por meio dos sistemas de informações do Sistema Único de Saúde (SUS), que disponibilizam as informações de forma ativa.
O aborto é permitido no Brasil em três situações: quando a gravidez é decorrente de estupro; quando há risco de vida à mulher e em casos de anencefalia fetal (quando não há formação do cérebro do feto).
Nessas situações, as mulheres podem procurar hospitais e estabelecimentos de saúde que ofereçam serviços de ginecologia e obstetrícia. Em teoria, qualquer um deles deveria ter equipamento adequado para realizar um aborto legal. Na prática, no entanto, muitos serviços se recusam a realizar o procedimento. O Mapa Aborto Legal [1] compila estabelecimentos do SUS que fazem abortos legais.
Alguns parlamentares e entidades médicas têm apresentado propostas para restringir o direito ao aborto legal. Em março de 2024, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiu a utilização da assistolia fetal – um procedimento médico recomendado pela Organização Mundial da Saúde – para a interrupção de gestações, decorrentes de estupro, acima de 22 semanas. Em resposta a uma ação protocolada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a resolução do CFM [2]. Em junho, a Câmara dos Deputados aprovou a tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei 1904/24, que equipara o aborto após a 22ª semana de gestação, em qualquer caso, ao crime de homicídio, com penas maiores para mulheres que abortarem nesta situação do que as previstas para condenados por estupro. Depois da reação da sociedade civil, a presidência da Câmara decidiu que o texto será debatido em uma comissão formada por representantes de todos os partidos [3].
Casos concretos
Levantamento da Gênero e Número[4] com os informações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e dados abertos do SUS mostrou que, em 2022, o Brasil registrou 180,5 mil internações por aborto em hospitais da rede pública e privada, sendo que o sistema público realizou nove em cada dez hospitalizações.
Ainda de acordo com a reportagem da Gênero e Número, publicada em outubro de 2023, a rede pública de saúde atendeu 91% dos abortos espontâneos e foi responsável por garantir 97% dos procedimentos classificados como legais.
Já em 2022, levantamento feito pelo g1[5] com dados obtidos via Lei de Acesso à Informação apontou que quase 40% das mulheres que fizeram um aborto autorizado por lei entre janeiro de 2021 e fevereiro de 2022 realizaram o procedimento fora do município onde moravam, muitas vezes percorrendo grandes distâncias.
Como obter dados
As informações estatísticas sobre a realização de abortos legais na rede pública estão disponíveis em diferentes fontes, de acordo com o Ministério da Saúde.
Por meio do Sistema de Internações Hospitalares (SIH)[6], do SUS, é possível encontrar os dados referentes a casos em que houve uma internação. Já no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA)[7], também do SUS, são contabilizados casos de procedimentos realizados em ambientes ambulatoriais. As informações de ambos os sistemas estão disponíveis no site do DataSUS, por meio do aplicativo web TABNET.
Primeiro, é preciso acessar o endereço do TABNET[8]. Para obter os dados do SIH, clique na lista Epidemiológicas e Morbidade e selecione a opção Morbidade Hospitalar do SUS (SIH/SUS). Na tela seguinte, selecione a opção que preferir e determine a abrangência geográfica. Na próxima, após escolher o período temporal dos dados, vá em Seleções disponíveis > Lista Morb CID-10 e busque pelas opções: "Aborto espontâneo", "Aborto por razões médicas" e "Outras gravidez que terminam em aborto".
Para acessar dados de procedimentos realizados em ambientes ambulatoriais, na página inicial do TABNET, clique na lista Assistência à Saúde e selecione Produção Ambulatorial (SIA/SUS). Na próxima tela, escolha a opção de preferência e estabeleça a abrangência geográfica. Na sequência, clique na lista "Procedimento" e selecione as opções "Esvaziamento de útero pós-aborto por aspiração manual intra-uterina (AMIU)" e "Curetagem pós-abortamento / puerperal".
Em ambos os casos, é possível filtrar por local de atendimento ou de residência, por estado ou por município.
Em resposta de pedido via LAI da Fiquem Sabendo, o Ministério da Saúde apontou um tutorial para utilização do SIH[9] e outro para a utilização do SIA[10]. Também informou que por meio do aplicativo TABWIN é possível estratificar as informações com maiores desagregações dos dados e acesso à toda série histórica disponível, consolidada e preliminar (sujeita a atualizações). Para isso, é necessário baixar o aplicativo e as bases que serão utilizadas[11]. Segundo a pasta, o tutorial para instalação e utilização do TABWIN se encontra junto à documentação do aplicativo.
Veja também
Referências externas
- ↑ Mapa aborto legal
- ↑ STF suspende resolução do CFM que dificulta aborto em gestação decorrente de estupro (Portal STF, 2024)
- ↑ Lira anuncia comissão para debater PL do Aborto no segundo semestre (Agência Brasil, 2024)
- ↑ SUS atende 9 de cada 10 internações por aborto no Brasil (Gênero e Número, 2023)
- ↑ 4 em cada 10 abortos legais no Brasil são feitos fora da cidade onde a mulher mora; pacientes percorreram mais de 1 mil km (g1, 2022)
- ↑ Sistema de Internações Hospitalares (SIA/SUS)
- ↑ Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS)
- ↑ TABNET
- ↑ Tutorial SIH (Fiquem Sabendo)
- ↑ Tutorial SIA (Fiquem Sabendo)
- ↑ TABWIN