Agrotóxicos

Fonte: WikiLAI
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Os agrotóxicos são classificados de acordo com a natureza dos organismos que serão combatidos, o mecanismo de ação do princípio ativo, o grupo químico ao qual fazem parte ou pela toxicidade e periculosidade ambiental.

Conforme o Decreto Federal nº 4.074, de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei Federal nº 7.802, de julho de 1989[1], a definição de agrotóxico é: “Produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou plantadas, e de outros ecossistemas e de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, bem como as substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento”.

Antes da instituição da Nova Lei dos Agrotóxicos (Lei Federal nº 14.785, de dezembro de 2023)[2], a análise para concessão de registro de produtos seguia o modelo tripartite, o que significa que três órgãos eram responsáveis por essa função: o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Com a nova legislação, foi definida a centralização dessa competência no Mapa, assim a prioridade de substâncias e produtos a serem analisados pela Anvisa e pelo Ibama deverá ser definida pela Agricultura. A lei ainda não passou por regulamentação.

Casos concretos

Reportagem do site O Joio e O Trigo, em parceria com a Fiquem Sabendo, publicada em julho de 2024, mostrou que o governo federal ignorou as recomendações da sociedade civil e de órgãos orientados para a saúde coletiva ao não incluir os agrotóxicos no Imposto Seletivo da Reforma Tributária. A reportagem também revelou centenas de reuniões de autoridades do Executivo federal com lobistas dos agrotóxicos no período em que a proposta tramitava no Congresso Nacional e, posteriormente, quando o Ministério da Fazenda apresentou o projeto de regulamentação da reforma.

A ausência do programa para diminuir o uso de agrotóxicos no Brasil também foi tema de reportagem de O Joio e O Trigo, publicada em agosto de 2024. Essa reportagem expõe como o Mapa tem atuado para impedir, ao longo de uma década, o avanço do Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos (Pronara).

Já a reportagem Nova Lei de Agrotóxicos: Como funciona? Ninguém sabe, de O Joio e O Trigo, feita em parceria com a Fiquem Sabendo, também publicada em agosto de 2024, traz os bastidores da regulamentação das novas regras para uso dos agrotóxicos, contando com os registros de reuniões de autoridades do Mapa com entidades representantes dos produtos.

Além dessas reportagens, mostramos na newsletter Don’t LAI to Me #129 que 2022 foi o ano em que o Brasil bateu recorde no registro de agrotóxicos, com 652 produtos liberados pelo Mapa. Esses e outros dados compõem o relatório Regulamentação de agrotóxicos: o trânsito de lobistas no Executivo federal em meio à definição de novas regras, o terceiro que compõe o projeto Lobby na Comida, realizado pela Fiquem Sabendo, com apoio dos institutos Ibirapitanga e Serrapilheira.

Como obter dados

Para acessar dados sobre liberação de agrotóxicos após decisão judicial, entre outros dados, disponibilizados em transparência ativa pelo Ibama, basta acessar o site do órgão. Nessa página, é possível obter também a explicação técnica para cada produto analisado pelo Ibama em diferentes tabelas.

Ainda referente aos agrotóxicos, também é possível consultar em transparência ativa os relatórios do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (Para), produzidos pela Anvisa, cujo objetivo é monitorar os resíduos de agrotóxicos presentes em alimentos de origem vegetal, com avaliação dos riscos à saúde e recomendações para a população a partir da coleta de amostras desses alimentos.

Referências externas

1. Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos - PARA

2. Decreto Federal nº 4.074, de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei Federal nº 7.802, de julho de 1989

3. Lei Federal nº 14.785, de dezembro de 2023