Servidores públicos expulsos

Fonte: WikiLAI
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Um servidor público federal pode ser expulso, mesmo que seja concursado, caso cometa uma das infrações previstas no art. 132 da lei federal 8112, de 11 de dezembro de 1990[1]: crime contra a administração pública; abandono de cargo; inassiduidade habitual; improbidade administrativa; incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; insubordinação grave em serviço; ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; aplicação irregular de dinheiros públicos; revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; corrupção; acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

Em 2019, a Fiquem Sabendo divulgou uma planilha com dados sobre todos os servidores públicos federais expulsos do governo[2] por terem cometido algum tipo de irregularidade, de 2004 a 2019[3]. Os dados foram obtidos por meio de um pedido de informação feito à Controladoria-Geral da União (CGU), com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). À época, o uso do cargo para fins particulares era o motivo mais comum para expulsão de servidores.

Também com base na LAI, no mesmo ano, a Fiquem Sabendo obteve a lista de servidores do governo de São Paulo que mais receberam multas por atraso em reuniões[4]. A medida havia sido implementada pelo então recém-empossado governador João Doria (PSDB), que já havia estipulado multas por atraso quando era prefeito de São Paulo. Essa não é uma regra padrão, pode haver normas distintas em cada esfera do poder, mas se há punições previstas em regimentos internos ou legislações próprias, você pode pedir informações sobre punições de servidores com base na LAI.


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