Agenda de autoridades
A agenda oficial de autoridades deve ser disponibilizada por transparência ativa para que os cidadãos possam fiscalizar conflito de interesses no exercício de um cargo público. Quando representantes de empresas privadas são recebidos com frequência em um determinado setor ou gabinete, isso pode indicar algum tipo de influência de interesses privados na execução de políticas públicas, como contratação de serviços ou compra de produtos.
Previsão legal
A transparência de agendas no governo federal está de acordo com a lei federal 12.813 de 2013[1], que orienta que os agentes públicos divulguem diariamente “por meio da rede mundial de computadores - internet, sua agenda de compromissos públicos”.
Em complemento, a Resolução nº 11 da Comissão de Ética Pública (CEP) de 2017[2] determina que todos os registros devem “permanecer disponíveis para visualização, em transparência ativa, por dois anos e, após esse prazo, deverão compor banco de dados acessível e em formato aberto”. Essas regras valem apenas para o governo federal, em outras esferas do poder público é preciso checar a legislação específica.
Casos concretos
A disponibilização das agendas oficiais em formato aberto não é uma regra no governo federal. Em 2020, a Fiquem Sabendo tentou acessar os registros de vários órgãos via Lei de Acesso à Informação (LAI), mas teve sucesso somente no caso do Ministério da Educação, que disponibiliza em seu site[3] a opção de baixar os arquivos completos em formato aberto, e da Presidência da República, que disponibiliza os arquivos no Portal Brasileiro de Dados Abertos[4], também em formato aberto.
A análise da agenda do então recém demitido ministro da Educação, Abraham Weintraub, deu origem a uma reportagem publicada pela Fiquem Sabendo no portal Yahoo[5]. No mesmo portal, a Fiquem Sabendo também publicou um levantamento sobre a agenda do presidente Jair Bolsonaro[6].
Lista de presentes
É bastante comum que autoridades recebam brindes de visitantes durante agendas oficiais. A resolução n° 3, de 23 de novembro de 2000[7], da Comissão de Ética Pública (CEP), estabelece as regras para o tratamento de presentes e brindes destinados a autoridades públicas no governo federal. A norma proíbe o recebimento de presentes oferecidos por pessoas ou empresas que “tenham interesse pessoal, profissional ou empresarial em decisão que possa ser tomada pela autoridade, individualmente ou de caráter coletivo, em razão do cargo”. Quando o valor do presente é menor do que R$ 100, é considerado um brinde, não havendo restrições ao recebimento.
Ainda, a lei federal 12.813 de 2013[1], a mesma que versa sobre agendas oficiais, prevê que “receber presente de quem tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento” configura conflito de interesse no exercício da função. Quando não há possibilidade de recusa, a recomendação é destinar itens de interesse cultural ou histórico ao Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou doar para entidades filantrópicas e sociais. Os presentes podem também ser incorporados ao acervo do próprio órgão.
Por essas normas, autoridades devem ser transparentes em relação aos itens recebidos em compromissos oficiais. Alguns ministérios mantêm listas de presentes recebidos, as quais podem ser solicitadas com base na LAI. Em 2020, a Fiquem Sabendo fez uma série de pedidos a diversos ministérios e publicou um levantamento dos brindes recebidos pelos ministros do governo Bolsonaro no portal Yahoo[8].
Modelos de pedidos
Para obter registros da agenda
Solicito acesso ao inteiro teor da agenda oficial do [nome e cargo da autoridade] no período de [data de início] até [data final do período de interesse], conforme a Lei No 12.813/2013. Requisito ainda que os dados sejam fornecidos em formato aberto (planilha em *.xls, *.csv,*.ods, etc), nos termos do art. 8o, §3o, III da Lei Federal 12.527/11 e art. 24, V da Lei Federal 12.965/14. Arquivos em formato *.pdf não são abertos (vide o item 6.2 em: https://dados.gov.br/pagina/cartilha-publicacao-dados-abertos).
Para obter lista de presentes
Solicito informar a lista de presentes recebidos pelo ministro [nome e cargo], durante o exercício do cargo com as seguintes especificações: a) data do recebimento; b) forma de entrega (correspondência, agenda oficial, etc); c) remetente do presente; d) destinação do presente (próprio ministro, gabinete, doação, etc). Requisito que os dados sejam fornecidos em formato aberto (planilha em *.xls, *.csv,*.ods, etc), nos termos do art. 8o, §3o, III da Lei Federal 12.527/11 e art. 24, V da Lei Federal 12.965/14. Arquivos em formato *.pdf não são abertos (vide o item 6.2 em: https://dados.gov.br/pagina/cartilha-publicacao-dados-abertos).
Veja também
Referências externas
- ↑ 1,0 1,1 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12813.htm
- ↑ http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/resolucao-cep-no-11.pdf
- ↑ http://portal.mec.gov.br/agenda-dirigentes-2015
- ↑ http://dadosabertos.presidencia.gov.br/dataset?q=agenda
- ↑ https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/da-reuniao-ministerial-a-saida-do-pais-os-ultimos-compromissos-de-weintraub-como-ministro-da-educacao/
- ↑ https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/bolsonaro-encontros-oficiais-ministros-saude/
- ↑ http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica9#:~:text=IV%20%E2%80%93%20represente%20interesse%20de%20terceiros,incisos%20I%2C%20II%20e%20III
- ↑ https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/presentes-ministros/
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