Acesso à informação pelo mundo

Fonte: WikiLAI
Revisão em 11h39min de 17 de novembro de 2021 por Fiquemsabendo (discussão | contribs) (Acréscimo de informações)
(dif) ← Revisão anterior | Revisão atual (dif) | Revisão seguinte → (dif)
Saltar para a navegação Saltar para a pesquisa

A Lei de Acesso à Informação (LAI) brasileira segue uma série de conceitos e diretrizes fixados na Lei Modelo de Acesso à Informação para países das Américas, criada pela Organização dos Estados Americanos (OEA), no pós-guerra, em 1948[1]. No entanto, em boa parte do continente americano, incluindo o Brasil, “a adoção de leis de acesso coincidiu com o aprofundamento dos processos de redemocratização, após longos e turbulentos anos de ditaduras civis e militares”, como recupera um artigo da Controladoria-Geral da União (CGU) publicado em 2018[1]. Ao redor do mundo, conforme a organização internacional Freedominfo.org[2], embora 119 países tenham leis de liberdade de informação atualmente, cerca de 90 nações adotaram essas leis nos anos 2000.

Países com lei de acesso à informação por século de implementação (Fonte: Statista/Reprodução)

Países com lei de acesso

A Suécia é o país com a lei de acesso mais antiga, criada em 1766[3], como parte da Constituição daquele país. Os Estados Unidos criaram sua lei de acesso em 1966, com a assinatura da Freedom of Information Act, conhecida como FOIA[4]. França, Japão, Israel, Colômbia e outros 22 países também adotaram legislações ainda no século XX[3]. Entraram na lista mais recentemente, Rússia, Suíça, Alemanha, México e Argentina, que sancionou sua lei em 2016[5].

Na América Latina, a Colômbia foi pioneira ao estabelecer, em 1888, um código que franqueou o acesso a documentos de governo[6]. A legislação do México, publicada em 2002, é considerada referência por prever sistemas rápidos de acesso[6]. Em 2015, a Lei Geral de Transparência e Acesso à Informação Pública mexicana foi publicada para aperfeiçoar a lei de 2002 e regular o Sistema Nacional de Transparência, Acesso à Informação e Proteção de Dados Pessoais.

Adotar legislações ou políticas que garantam o direito à informação é uma das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)[7] para os Estados-membros das Organizações das Nações Unidas (ONU). Segundo levantamento publicado em 2018 pela Artigo 19[8], “90% da população mundial vive em um país que conta com uma lei ou política de direito à informação; 90 países incluíram especificamente o direito à informação em suas constituições; 118 países adotaram leis gerais de direito à informação; e 46 países adotaram decretos ou políticas públicas em vez de leis para garantir o direito à informação para a população”.

Experiências internacionais

Apesar da existência de legislações para promover o acesso a dados governamentais mundo afora, problemas no efetivo funcionamento desses dispositivos ainda são uma realidade em muitos países, incluindo o Brasil. Em março de 2020, em meio à crise sanitária provocada pela pandemia da Covid-19, o governo federal editou uma Medida Provisória (MP) que suspendia prazos[9] estabelecidos na LAI para responder pedidos de informação. A medida foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dias depois, após pressão de parlamentares e organizações da sociedade civil[10].

Um webinário em celebração pelos nove anos de implementação da LAI, em maio de 2021, realizado pela Abraji, em parceria com a Embaixada e Consulados dos Estados Unidos no Brasil e a Missão Diplomática Britânica no Brasil, reuniu representantes de quatro países: Brasil, Estados Unidos, Reino Unido e Índia. Apesar de as leis de acesso terem possibilitado inúmeras denúncias e reportagens investigativas nos quatro países, todos relataram práticas de retenção de informações por parte do poder público[11]. Experiências de especialistas do Brasil e dos Estados Unidos, com LAI e FOIA, também foram pauta do projeto especial da Fiquem Sabendo, com apoio do ICFJ, em 2020. A série de entrevistas está disponível no YouTube[12].

O ranking RTI, mantido pelo Access Info Europe (AIE)[13] e o Centre for Law and Democracy (CLD)[14], mede a qualidade das legislações de acesso à informação nos diferentes países com base em 61 indicadores divididos em sete categorias principais: Direito de Acesso, Escopo, Procedimento de Solicitação, Exceções e Recusas, Recursos, Sanções e Proteções e Medidas[15]. Vários países tiveram 126 ou mais pontos de um total de 150, cerca de 85%, mas também há vários com menos de 50 pontos, ou 33% da pontuação máxima possível. A maioria dos países fica em patamar intermediário, com pontuação de 51-75, 76-100 e 101-125, caso do Brasil, que tem 108 pontos nesse ranking[15].

No âmbito do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIDH), o direito ao acesso à informação também ganhou destaque, tendo sido assegurado no mais importante tratado internacional de direitos humanos da América Latina, a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH). Em seu artigo 13, a CADH refere que "Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza (...)"[16]. De acordo com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)[17], o artigo 13 traz a obrigação dos Estados em permitir aos cidadãos acesso a informações que estejam em seu poder. No mesmo sentido, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH)[18] estabeleceu que a referida norma protege o direito que toda pessoa tem de acessar as informações sob controle do Estado.

Veja também

Referências externas

Encontrou um erro ou sentiu falta de uma alguma informação neste verbete? Escreva para [email protected]

Usamos a licença “Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0)", que permite a republicação/adaptação, inclusive para fins comerciais, desde que seja citado o crédito para a WikiLAI, com link para a publicação original. Saiba mais em WikiLAI:Sobre
Apoie a Fiquem Sabendo em catarse.me/fiquemsabendo e receba recompensas, ou faça um PIX para 32.344.117/0001-89 (CNPJ)