Drogas apreendidas
Estatísticas sobre operações de combate ao tráfico de drogas podem ser obtidas por meio de pedido de informação com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). Além da Polícia Federal, responsável por investigações envolvendo o tráfico internacional de drogas, também a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Civil nos Estados mantêm estatísticas sobre drogas apreendidas em suas operações.
Casos concretos
Na edição nº 71 da newsletter Don’t LAI to me, publicada em dezembro de 2021[1], a Fiquem Sabendo mostrou que mais de 18 mil quilos de cocaína foram apreendidos em aeronaves no Brasil desde 2012, segundo dados da Polícia Federal detalhados por ano (desde 2009) e por aeroporto[2].
Em 2020, reportagem da Fiquem Sabendo para o Yahoo[3] revelou que a quantidade de cocaína apreendida pela Polícia Federal no país em 2019 foi 15 vezes superior às apreensões contabilizadas em 1999. “Os dados apontam ainda uma redução na diferença proporcional de apreensões de cocaína em relação à maconha. No fim do século passado a proporção era de 1 para 10 - a cada quilo de cocaína apreendida, 10 quilos de maconha eram interceptados. Vinte anos depois, a proporção caiu de 1 para 2,5: a cada quilo de cocaína, são apreendidos pela PF 2,5 quilos de maconha”, destacou a reportagem, a partir de dados obtidos com base na Lei de Acesso à Informação (LAI).
Modelo de pedido
Solicito informar dados de apreensão de drogas pela Polícia Federal, detalhados por UF, no período de [data inicial, dia, mês, ano] a [data final, dia, mês, ano] ou na maior série histórica possível. Requisito que os dados sejam fornecidos em formato aberto (planilha em *.xls, *.csv,*.ods, etc), nos termos do art. 8o, §3o, III da Lei Federal 12.527/11 e art. 24, V da Lei Federal 12.965/14. Arquivos em formato *.pdf não são abertos (vide o item 6.2 em: https://dados.gov.br/pagina/cartilha-publicacao-dados-abertos).