Auxílio mudança

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Auxílio-mudança é uma ajuda de custo paga pelo poder público a servidores que precisam mudar de cidade para exercer sua função.

Previsão legal

Em linhas gerais, a legislação que rege o serviço público federal estabelece que “correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais” e que a ajuda de custo será concedida “àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio”. O benefício também é concedido quando o servidor é exonerado. A previsão legal do auxílio está na lei 8112/1990, nos artigos 53 a 57[1], complementada pelo decreto presidencial 4063/2001[2] e uma orientação normativa de 2013[3].

Onde encontrar dados

Benefícios pagos pelo governo federal podem ser consultados no Portal da Transparência[4]. Basta pesquisar pelo nome ou CPF do servidor para ver os valores que recebeu. Em 2019, a agência Fiquem Sabendo consultou dados de todos os ministros nomeados pelo presidente Jair Bolsonaro no início do governo para ver quanto custou o auxílio-mudança dos recém-empossados[5]. Em 2020, a Fiquem Sabendo organizou uma lista mais ampla de quem recebeu esse tipo de benefício nos últimos anos[6] a partir de pedidos de informação com base na Lei de Acesso à Informação (LAI).

Outras esferas do poder também pagam auxílio-mudança, como o Legislativo e o Judiciário, além dos órgãos do Executivo em nível municipal e estadual. Se a informação não estiver disponível por transparência ativa na sua cidade ou Estado, você pode pedir com base na LAI.

Modelo de pedido

Solicito informar os valores de auxílio-mudança recebidos, tanto na chegada quanto na saída, de [todos os ministros e ex-ministros ou secretários e ex-secretários ou nome e cargo do servidor] deste órgão no período de [data inicial e final, com dia, mês e ano]. Requisito que os dados sejam fornecidos em formato aberto (planilha em *.xls, *.csv,*.ods, etc), nos termos do art. 8o, §3o, III da Lei Federal 12.527/11 e art. 24, V da Lei Federal 12.965/14. Arquivos em formato *.pdf não são abertos (vide o item 6.2 em: https://dados.gov.br/pagina/cartilha-publicacao-dados-abertos).

Veja também

Referências externas

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