Diferenças entre edições de "CGU - Controladoria-Geral da União"

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A Controladoria-Geral da União (CGU) é um órgão da administração pública federal que tem a função de exercer o controle interno do governo federal nas questões de transparência<ref>https://www.gov.br/cgu/pt-br/acesso-a-informacao/institucional</ref>. Além de dar supervisão técnica aos órgãos do governo, estudos, auditorias, publicações, manuais e decisões da CGU influenciam não só os departamentos internos do governo federal, mas também outros níveis e esferas do poder, servindo como referência para unidades estaduais e municipais que se baseiam em [[Precedente|precedentes]] gerados pela CGU.
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Na tramitação dos [[Pedido de informação|pedidos de informação]] com base na [[Texto da LAI|Lei de Acesso à Informação (LAI)]] no governo federal, a CGU é a terceira instância para registro de [[Recurso|recursos]]. Ou seja, depois de ser analisado em dois níveis hierárquicos dentro do próprio órgão destinatário de uma demanda, a CGU é a instância seguinte a ser acionada para analisar uma eventual reclamação do cidadão que não teve o pedido atendido.
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Conforme a LAI, “''verificada a procedência das razões do recurso, a Controladoria-Geral da União determinará ao órgão ou entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei''”. Assim, a CGU pode determinar que o órgão forneça a informação solicitada pelo cidadão e que havia sido negada anteriormente. Se a CGU decidir pelo [[Deferido ou indeferido|indeferimento]] do recurso, resta ainda a [[CMRI - Comissão Mista de Reavaliação de Informações|Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI)]] como última instância para recorrer no governo federal.
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- [[CMRI - Comissão Mista de Reavaliação de Informações]]
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'''Referências externas'''

Revisão das 11h46min de 15 de junho de 2021

A Controladoria-Geral da União (CGU) é um órgão da administração pública federal que tem a função de exercer o controle interno do governo federal nas questões de transparência[1]. Além de dar supervisão técnica aos órgãos do governo, estudos, auditorias, publicações, manuais e decisões da CGU influenciam não só os departamentos internos do governo federal, mas também outros níveis e esferas do poder, servindo como referência para unidades estaduais e municipais que se baseiam em precedentes gerados pela CGU.

Na tramitação dos pedidos de informação com base na Lei de Acesso à Informação (LAI) no governo federal, a CGU é a terceira instância para registro de recursos. Ou seja, depois de ser analisado em dois níveis hierárquicos dentro do próprio órgão destinatário de uma demanda, a CGU é a instância seguinte a ser acionada para analisar uma eventual reclamação do cidadão que não teve o pedido atendido.

Conforme a LAI, “verificada a procedência das razões do recurso, a Controladoria-Geral da União determinará ao órgão ou entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei”. Assim, a CGU pode determinar que o órgão forneça a informação solicitada pelo cidadão e que havia sido negada anteriormente. Se a CGU decidir pelo indeferimento do recurso, resta ainda a Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) como última instância para recorrer no governo federal.


Verbetes relacionados

- Perda de objeto

- Recurso

- CMRI - Comissão Mista de Reavaliação de Informações


Referências externas