TCI - Termo de Classificação de Informação
Termo de Classificação de Informação (TCI) é o documento que formaliza a decisão de classificar uma informação em qualquer grau de sigilo, nos termos da Lei de Acesso à Informação (LAI). Ou seja, quando uma autoridade classifica documentos secretos, deve formalizar a classificação por meio de um TCI.
Previsão legal
Conforme o art. 31 do decreto 7724/2012[1], que regulamenta a LAI, o TCI deve conter: “I - código de indexação de documento; II - grau de sigilo; III - categoria na qual se enquadra a informação; IV - tipo de documento; V - data da produção do documento; VI - indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação; VII - razões da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 27; VIII - indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, observados os limites previstos no art. 28; IX - data da classificação; e X - identificação da autoridade que classificou a informação”. A norma estabelece ainda que, ao negar acesso a informação por estar classificada, o TCI deve ser enviado anexo à resposta.
Como reverter negativas
Se você receber uma resposta negativa com a justificativa de que a informação está classificada sem que seja enviado o TCI em anexo, você pode recorrer e solicitar o envio deste documento. Após vencer o prazo de sigilo estabelecido, o documento passa a ser desclassificado e você pode solicitar o acesso.
Modelo de recurso
Se receber uma negativa de acesso à informação porque ela está classificada, mas o órgão não disponibilizar o TCI na resposta, você pode recorrer nos seguintes termos:
Infelizmente, faz-se necessário o recurso, pois o órgão afirma que se trata de informação sigilosa, mas não apresenta o Termo de Classificação de Informação (TCI), conforme orienta o art. 31 do decreto 7724/2012, que regulamenta a LAI.
Ainda, o mesmo artigo prevê que o TCI deve conter: I - código de indexação de documento; II - grau de sigilo; III - categoria na qual se enquadra a informação; IV - tipo de documento; V - data da produção do documento; VI - indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação; VII - razões da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 27; VIII - indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, observados os limites previstos no art. 28; IX - data da classificação; e X - identificação da autoridade que classificou a informação.
Vale ressaltar que o art. 23 da LAI (lei 12527/2011) prevê as condições específicas que podem justificar classificação de informação e que o sigilo tem prazo determinado, conforme o grau de classificação. Dessa forma, a simples justificativa de que a informação é sigilosa não pode ser aceita nos termos da LAI.
Veja também
Referências externas
Encontrou um erro ou sentiu falta de uma alguma informação neste verbete? Escreva para [email protected]