Sigilo

Fonte: WikiLAI
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A questão do sigilo na Lei de Acesso à Informação é regulamentada por meio do artigo 23, que versa sobre a classificação de documentos, os quais podem ser reservados por cinco anos (classificação reservada), 15 anos (classificação secreta) ou 25 anos (classificação ultrassecreta). No entanto, existem outras legislações que também versam sobre sigilo de informações, como questões de sigilo fiscal e bancário ou dados pessoais, e essas regras podem interferir no acesso a dados públicos.

O que diz a LAI

Classificação de documentos

Os parâmetros para classificação de documentos estão no artigo 23 da LAI: “São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: I – pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; II – prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; III – pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; IV – oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; V – prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; VI – prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; VII – pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou VIII – comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações”.

A decisão de classificar uma informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada no Termo de Classificação de Informação (TCI), e somente autoridades de escalões mais altos podem fazer a classificação. Para entender melhor como funciona, veja na íntegra o verbete Documentos secretos.

Informação pessoal

No art. 31 § 1º, a Lei de Acesso à Informação (LAI) prevê que as informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: “I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem”.

No § 3º do mesmo artigo, a LAI estabelece que o consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias: “I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico; II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem; III - ao cumprimento de ordem judicial; IV - à defesa de direitos humanos; ou V - à proteção do interesse público e geral preponderante”.

Ainda, o § 4º do mesmo artigo garante que “a restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância”.

Dessa forma, a norma busca garantir que o interesse público seja soberano, especialmente nas questões referidas no parágrafo terceiro, que versam sobre a realização de pesquisas e estatísticas, cumprimento de ordens judiciais ou defesa dos direitos humanos. A proteção a dados pessoais é complementada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para entender melhor, veja na íntegra os verbetes Dados pessoais e LGPD.

Sigilo de 100 anos

O "sigilo de 100 anos" entrou para o debate político em 2022 diante de declarações do presidente Jair Bolsonaro a respeito de informações que foram negadas em seu governo[1]. Em julho de 2021, por exemplo, dados de acesso dos filhos do presidente Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) e Eduardo Bolsonaro (PL-SP) ao Palácio do Planalto foram negados à revista Crusoé[2], com a justificativa de serem relativos "à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem dos familiares" do presidente. Em janeiro de 2021, o cartão de vacinação de Jair Bolsonaro foi também submetido ao "sigilo de 100 anos", em resposta a pedido com base na LAI feito pelo jornal O Globo[3], com a mesma justificativa. O Poder 360[4] enumerou uma série de outros casos em que o argumento foi usado para restringir acesso a informações por 100 anos.

Apesar da previsão legal de resguarda a informação pessoal prevista no artigo 31 da LAI, não é correto falar que foi "decretado sigilo de 100 anos", porque, na verdade, enquadrar uma informação como pessoal é uma decisão administrativa, tomada por servidores públicos que trabalham no SIC - Serviço de Informação ao Cidadão, com base no que o próprio governo já decidiu sobre temas parecidos no passado. Isso é diferente da classificação de documentos, que segue regras estabelecidas na LAI para impor grau de sigilo de no máximo 25 anos, e somente servidores de escalão mais alto podem classificar uma informação. No caso da informação pessoal, a decisão administrativa pode ser revogada em recurso à segunda ou terceira instância, como a Controladoria-Geral da União (CGU), no caso do Executivo federal.

Ainda, o inciso V do art. 32 da Lei de Acesso à Informação diz que constitui conduta ilícita que enseja responsabilidade do agente público ou militar "impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem”, o que também é um argumento para questionar o uso da justificativa de informação pessoal para resguardar informações.

Para entender de vez a discussão sobre o "sigilo de 100 anos", ouça a edição #855 do podcast O Assunto, do G1[5], com a diretora da Fiquem Sabendo, Maria Vitória Ramos.

Casos concretos

Entrada em prédios públicos

Na prática, várias das negativas que têm ganhado notoriedade nos últimos anos, como o caso do registro de pessoas que visitam o Palácio do Planalto[6], não são novidade. Essa informação é negada pelo Executivo federal menos desde 2016. A Fiquem Sabendo já mostrou, no entanto, que a própria Controladoria-Geral da União (CGU) já determinou que essas informações são públicas, mas o Gabinete de Segurança Institucional (GSI), órgão responsável pelos dados, faz de tudo para dificultar o acesso[7]. A agência também mostrou que o GSI vem usando o dispositivo das informações pessoais cada vez mais frequentemente[8]. Na prática, isso significa que o entendimento da CGU, que é um órgão do governo, é por transparência a esses dados, mas o entendimento não é cumprido.

Sindicância contra servidores

A mesma situação vale para o caso da sindicância contra o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello[9], que foi investigado por participar de um protesto político a favor do presidente Bolsonaro. Em pedido de informação, a FS obteve decisão da CGU que obrigaria o Exército a fornecer a informação, mas o órgão se recusou a passar. O caso de Pazuello é um dos citados em levantamento realizado pelo jornal O Estado de S. Paulo[10], contabilizando sigilo indevido a informações que deveriam ser públicas em, ao menos, 65 casos durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), de 2019 a 2022.

Cartão corporativo

Outro exemplo bastante citado é o do cartão corporativo da Presidência da República. Neste caso, o sigilo está previsto até o fim do mandato de cada presidente, mas também têm ocorrido negativas de acesso a dados detalhados de gastos com cartão corporativo em governos anteriores. Outro problema é que os processos não estão digitalizados, obrigando o cidadão que quiser acesso a uma nota de compra com o cartão a visitar a capital federal para vê-la. O fato de gastos detalhados de gestões anteriores não serem divulgados foi denunciado ao Ministério Público Federal (MPF) pela Fiquem Sabendo[11].

Informação pessoal

Em diversos casos, o artigo 31 da LAI, que trata das "informações pessoais", ganhou nova força com a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que, desde 2020, vem sendo usada também como forma de negar informações. Assim como no caso do artigo 31 da LAI, a decisão de negar acesso com base na LGPD é administrativa, portanto não se enquadra nos níveis para a classificação de documentos como secretos - e podem ser questionados mediante recurso. Estudo feito pela Fiquem Sabendo e pelo Insper mostra um cenário de atenção, mas ainda distante do caos: há poucos pedidos que, de fato, foram negados com base na LGPD, mas eles vêm aumentando e afetando informações essenciais[12].

Se a alegação de informação pessoal vem sendo menos acionada do que no passado - cerca de 19% das negativas a mencionaram em 2021, ante quase 40% em 2013, segundo dados oficiais da CGU[13] - por outro lado, o governo vem diversificando as formas de negar acesso, como mostra este levantamento feito pela Fiquem Sabendo com base em dados oficiais[14]. Na edição 88 da newsletter Don't LAI to me, divulgada em outubro de 2022, a FS mostrou que, desde 2015, cerca de 7 mil pedidos de informação foram negados com base na alegação de que haveria informações pessoais nos documentos solicitados[15].

Em abrirl de 2023, a Fiquem Sabendo conseguiu reverter o sigilo por informação pessoal imposto a contrato da Caixa com o cantor Gusttavo Lima, em decisão inédita da CGU[16], conforme publicado na edição 99 da newsletter Don't LAI to me, criando um precedente para esse tipo de caso.

Informação classificada

Nos casos de informação classificada, conforme as diretrizes da LAI, é que de fato se pode dizer que houve imposição de sigilo. Porém só autoridades de alto escalão podem impor sigilo, e por um período de no máximo 25 anos. Passado o prazo, o documento expira. Cidadãos podem contestar o sigilo, mas raramente isso resulta em mudança de entendimento. As Forças Armadas, desde 2013, correspondem a mais de 90% de todos os documentos classificados como sigilosos nos termo da LAI de toda a administração pública federal[17]. Através do projeto Sem Sigilo, a FS abre diversos documentos que perderam o sigilo em vários órgãos, como Ministério da Defesa, Itamaraty e outros[18], por meio de pedidos de informação, e foi responsável por obrigar o governo a abrir dados de pensionistas civis e militares, o que já levou a uma apuração na CGU que pode recuperar milhões aos cofres públicos[19]. A Fiquem Sabendo também está processando a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para que torne públicos os documentos cujo prazo de sigilo já expirou[20]. Agilizar a digitalização de documentos públicos e abrir imediatamente todos os documentos que já perderam o sigilo previsto na LAI seriam medidas para acelerar a transparência desses documentos.

Modelos de recursos

Sigilo empresarial de estatal

Em primeiro lugar, é importante esclarecer que apenas podem eventualmente afetar negativamente a “competitividade” da empresa estatal fatos e informações cujo acesso possa concretamente prejudicar a estratégia e/ou projetos futuros da estatal. Sendo as-sim, documentos referentes a fatos, ações e projetos já concluídos e cujo resultado já tenha sido registrado nas informações contábeis da empresa. Em segundo lugar, é relevante deixar claro que mesmo eventualmente a restrição de acesso seja necessária, ela não pode ser por tempo indeterminado. Sendo assim, deve a entidade estabelecer prazo certo e determinado para disponibilizar a informação, pois a negativa.

Em terceiro lugar, o argumento do prejuízo à competitividade não pode ser utilizado de forma genérica, pois isso viola o dever de fundamentação das decisões administrativas obrigatório à toda a administração pública (art. 50, §1º, LF 9.784/199 e art. 15 c/c art. 489, §1º, II e III, LF 13.105/2015).  Para que possa utilizar o argumento do “prejuízo” à competividade de forma legítima, é dever da entidade apresentar uma resposta que não seja genérica, esclarecendo, no mínimo, os seguintes pontos:

1.Se a informação requerida não está relacionada a algum privilégio ou benefício que a empresa estatal usufrua em condição em condições distintas às de qualquer outra empresa do setor privado (art. 8º, §2º, Lei Federal 13.303/2016), como monopólio, be-nefícios tributários, etc.

2.Que aspecto específico de competitividade seria efetivamente prejudicado pela divulgação da informação;

2.1.Onde esta questão se encaixa dentro da política de divulgação de informações da estatal (art. 8º, IV, Lei Federal 13.303/2016);

2.2.Se a informação requerida não diz respeito a questões relativas a serviço público essencial (art. 10, Lei Federal 7.883/1989) cujo funcionamento exige transparência adi-cional;

3.Se a negativa de fornecer a informação requerida não prejudica o exercício de di-reitos fundamentais por cidadãos.

Em resumo, o sigilo empresarial não pode ser utilizado como argumento preguiçoso e autoritário para negar acesso a informações sobre o funcionamento e atividades de en-tidades pertencentes à administração pública indireta.

Informação pessoal

Veja modelo de recurso para esse caso no verbete sobre dados pessoais.

Veja também

Referências externas

  1. 'Em 100 anos saberá', responde Bolsonaro sobre motivo de sigilo para 'assuntos polêmicos' (G1, 2022) - https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/04/13/em-100-anos-sabera-responde-bolsonaro-sobre-motivo-de-sigilo-para-assuntos-polemicos.ghtml
  2. Governo impõe sigilo de 100 anos sobre crachá de Carluxo (Crusoé, 2021) - https://crusoe.uol.com.br/diario/governo-impoe-sigilo-de-100-anos-sobre-cracha-de-carluxo/
  3. Planalto impõe sigilo de até cem anos a cartão de vacinação de Bolsonaro (O Globo, 2021) - https://oglobo.globo.com/epoca/guilherme-amado/planalto-impoe-sigilo-de-ate-cem-anos-cartao-de-vacinacao-de-bolsonaro-24828941
  4. Relembre casos em que o governo decretou sigilo de 100 anos (Poder 360, 2022) - https://www.poder360.com.br/governo/relembre-casos-em-que-o-governo-decretou-sigilo-de-100-anos/
  5. O Assunto #855: Sigilo de 100 anos - como reverter (G1, 2022) - https://g1.globo.com/podcast/o-assunto/noticia/2022/12/13/o-assunto-855-sigilo-de-100-anos-como-reverter.ghtml
  6. Governo impõe sigilo sobre visitas de Wassef e lobistas a Bolsonaro (Estadão, 2020) - https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,governo-impoe-sigilo-sobre-visitas-de-wassef-e-lobistas-a-bolsonaro,70003372181
  7. Quem são as pessoas que visitaram sete ministérios do governo federal (Fiquem Sabendo, 2021) - https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/entradas-ministerios
  8. GSI bate recorde de imposição de sigilos - Don't LAI to Me # 78 (Fiquem Sabendo, 2022) - https://fiquemsabendo.substack.com/p/gabinete-de-seguranca-institucional?s=r
  9. Exército tem 5 dias para divulgar sindicância de Pazuello (Fiquem Sabendo, 2021) - https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/exercito-sindicancia-pazuello/
  10. Sigilo de 100 anos: Bolsonaro impôs segredo em 65 casos em 3 anos; veja quais (Estadão, 2022) - https://www.estadao.com.br/politica/governo-bolsonaro-decreta-sigilo-de-100-anos-ate-em-visitas-a-michelle/
  11. Fiquem Sabendo denuncia sigilo do cartão corporativo mesmo após fim de mandatos presidenciais (Fiquem Sabendo, 2022) - https://fiquemsabendo.com.br/gastos-publicos/fiquem-sabendo-denuncia-sigilo-do-cartao-corporativo-mesmo-apos-fim-de-mandatos-presidenciais/
  12. Estudo avalia impacto da LGPD na transparência pública (Insper, 2022) - https://www.insper.edu.br/noticias/estudo-avalia-os-impactos-da-lgpd-na-transparencia-publica/
  13. Busca de precedentes (CGU) - http://buscaprecedentes.cgu.gov.br/busca/SitePages/principal.aspx
  14. Após uma década de Lei de Acesso à Informação, órgãos federais diversificam forma de barrar pedidos (Fiquem Sabendo, 2022) - https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/orgaos-barrar-pedidos/
  15. Os pedidos de informação negados com base no "sigilo dos 100 anos" desde 2015 - Don't LAI to Me # 88 (Fiquem Sabendo, 2022) - https://fiquemsabendo.substack.com/p/todos-os-pedidos-de-informacao-negados
  16. Levantamos o sigilo do contrato de Gusttavo Lima com a Caixa, em decisão inédita - Don't LAI to Me #99 (Fiquem Sabendo, 2023) - https://fiquemsabendo.substack.com/p/levantamos-o-sigilo-do-contrato-de
  17. Sigilo na LAI: onde e como obter documentos secretos (Fiquem Sabendo, 2020) - https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/sigilo-documentos-sigilosos-dos-governos/
  18. Sem Sigilo (Fiquem Sabendo) - https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/projeto-sem-sigilo/
  19. Abertura de dados de pagamentos a pensionistas viabilizou apuração de possíveis irregularidades, diz CGU (Fiquem Sabendo, 2022) - https://fiquemsabendo.com.br/gastos-publicos/abertura-de-dados-de-pagamentos-a-pensionistas-viabilizou-apuracao-de-possiveis-irregularidades-diz-cgu/
  20. Estamos processando a Abin por menos sigilo com documentos públicos. E você pode nos ajudar - Don't LAI to Me #56 (Fiquem Sabendo, 2021) - https://fiquemsabendo.substack.com/p/estamos-processando-a-abin-por-menos

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