Deferido ou indeferido

Quando um pedido de informação ou um recurso é deferido significa que a informação solicitada deve ser fornecida, ou seja, a autoridade competente entende que os argumentos apresentados devem ser acatados e a informação deve ser entregue ao cidadão[1]. Se o pedido for indeferido, significa que a decisão é por manter a negativa de acesso à informação. Um pedido ou recurso pode ser ainda parcialmente deferido, quando a autoridade julgadora entende que os argumentos apresentados devem ser acatados em parte e apenas alguns dados solicitados devem ser entregues, mas não todos.

Em casos de indeferimento total ou parcial, você pode recorrer novamente, reiterando os argumentos anteriores para que seja analisado pela instância superior. A busca de precedentes pode ajudar, portanto anexe decisões anteriores em pedidos semelhantes para reforçar sua argumentação.

Veja também

Referências externas


  1. https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/lai-para-sic/guias-e-orientacoes/guia-de-procedimentos-para-atendimento-a-lei-de-acesso-a-informacao-e-utilizacao-do-e-sic ↩︎

Verbetes relacionados: Vocabulário da LAI

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