Diferenças entre edições de "Dados pessoais"
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− | == | + | Dados pessoais ou informação pessoal são justificativas comuns em negativas a pedidos de cidadãos com base na [[Texto da LAI|Lei de Acesso à Informação (LAI)]]. São informações pessoais, conforme a LAI, dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem de uma pessoa. A regulamentação do tratamento de dados pessoais é complementada pela [[LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados|Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)]], que foi publicada em agosto de 2018 e entrou em vigor em agosto de 2020. Ainda, a partir de 10 de fevereiro de 2022, a proteção de dados pessoais tornou-se oficialmente um direito fundamental previsto pela [[Constituição Federal]], devido à promulgação da Emenda Constitucional nº 115, de 2022<ref>EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 115, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc115.htm</ref>, resultado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 17/2021<ref>Proposta de Emenda à Constituição n° 17, de 2019 (Senado Federal) -https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/149723</ref>. |
− | No art. 31 § 1º, a LAI prevê que as informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: ''“I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem”''. | + | |
+ | == Previsão legal == | ||
+ | No art. 31 § 1º, a [[Texto da LAI|Lei de Acesso à Informação (LAI)]] prevê que as informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: ''“I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem”''. | ||
No § 3º do mesmo artigo, a LAI estabelece que o consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias: ''“I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico; II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem; III - ao cumprimento de ordem judicial; IV - à defesa de direitos humanos; ou V - à proteção do interesse público e geral preponderante”''. | No § 3º do mesmo artigo, a LAI estabelece que o consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias: ''“I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico; II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem; III - ao cumprimento de ordem judicial; IV - à defesa de direitos humanos; ou V - à proteção do interesse público e geral preponderante”''. | ||
− | Ainda, o § 4º do mesmo artigo garante que ''“a restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância”''. | + | Ainda, o § 4º do mesmo artigo garante que ''“a restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância”''. |
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+ | Dessa forma, a norma busca garantir que o interesse público seja soberano, especialmente nas questões referidas no parágrafo terceiro, que versam sobre a realização de pesquisas e estatísticas, cumprimento de ordens judiciais ou defesa dos direitos humanos. Pedidos negados com a justificativa de que contenham dados pessoais podem ser contestados em [[recurso]], acionando elementos da própria LAI como os destacados neste verbete. Uma recomendação é sempre solicitar que sejam tarjadas ou anonimizadas informações sensíveis, sem prejudicar o acesso à informação como um todo. | ||
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+ | No caso de processos administrativos contra [[Servidores públicos expulsos|servidores públicos]], o art. 7º, § 3º da LAI garante o acesso público a processos administrativos já encerrados, não servindo alegação de informação pessoal, por se tratar da investigação de atos de pessoas no exercício de suas funções públicas. | ||
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+ | === Sigilo de 100 anos === | ||
+ | O "sigilo de 100 anos" entrou para o debate político em 2022 diante de declarações do presidente Jair Bolsonaro a respeito de informações que foram negadas em seu governo<ref>'Em 100 anos saberá', responde Bolsonaro sobre motivo de sigilo para 'assuntos polêmicos' (G1, 2022) - https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/04/13/em-100-anos-sabera-responde-bolsonaro-sobre-motivo-de-sigilo-para-assuntos-polemicos.ghtml</ref>. Em julho de 2021, por exemplo, dados de acesso dos filhos do presidente Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) e Eduardo Bolsonaro (PL-SP) ao Palácio do Planalto foram negados à revista Crusoé<ref>Governo impõe sigilo de 100 anos sobre crachá de Carluxo (Crusoé, 2021) - https://crusoe.uol.com.br/diario/governo-impoe-sigilo-de-100-anos-sobre-cracha-de-carluxo/</ref>, com a justificativa de serem relativos "à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem dos familiares" do presidente. Em janeiro de 2021, o cartão de vacinação de Jair Bolsonaro foi também submetido ao "sigilo de 100 anos", em resposta a pedido com base na LAI feito pelo jornal O Globo<ref>Planalto impõe sigilo de até cem anos a cartão de vacinação de Bolsonaro (O Globo, 2021) - https://oglobo.globo.com/epoca/guilherme-amado/planalto-impoe-sigilo-de-ate-cem-anos-cartao-de-vacinacao-de-bolsonaro-24828941</ref>, com a mesma justificativa. O Poder 360<ref>Relembre casos em que o governo decretou sigilo de 100 anos (Poder 360, 2022) - https://www.poder360.com.br/governo/relembre-casos-em-que-o-governo-decretou-sigilo-de-100-anos/</ref> enumerou uma série de outros casos em que o argumento foi usado para restringir acesso a informações por 100 anos. Na edição 88 da newsletter '''[[Don't LAI to me]]''', divulgada em outubro de 2022, a FS mostrou que, desde 2015, cerca de 7 mil [[Pedido de informação|pedidos de informação]] foram negados com base na alegação de que haveria informações pessoais nos documentos solicitados<ref>Os pedidos de informação negados com base no "sigilo dos 100 anos" desde 2015 - Don't LAI to Me # 88 (Fiquem Sabendo, 2022) - https://fiquemsabendo.substack.com/p/todos-os-pedidos-de-informacao-negados</ref>. | ||
− | + | Apesar da previsão legal de resguarda a informação pessoal prevista no artigo 31 da LAI, não é correto falar que foi "decretado sigilo de 100 anos", porque, na verdade, enquadrar uma informação como pessoal é uma decisão administrativa, tomada por servidores públicos que trabalham no [[SIC - Serviço de Informação ao Cidadão]], com base no que o próprio governo já decidiu sobre temas parecidos no passado. Isso é diferente da [[Documentos secretos|classificação de documentos]], que segue regras estabelecidas na LAI para impor grau de sigilo de no máximo 25 anos, e somente servidores de escalão mais alto podem classificar uma informação. No caso da informação pessoal, a decisão administrativa pode ser revogada em recurso à segunda ou terceira instância, como a [[CGU - Controladoria-Geral da União|Controladoria-Geral da União (CGU)]], no caso do Executivo federal. | |
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+ | Ainda, o inciso V do art. 32 da Lei de Acesso à Informação diz que constitui conduta ilícita que enseja responsabilidade do agente público ou militar ''"impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem”'', o que também é um argumento para questionar o uso da justificativa de informação pessoal para [[Documentos secretos|resguardar informações]]. | ||
== Casos concretos == | == Casos concretos == | ||
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− | + | === Autos de infração ambiental === | |
+ | Em novembro de 2021, a '''[[Fiquem Sabendo]]''' divulgou que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) negou acesso à lista de autuadas por infrações ambientais em áreas de conservação<ref>ICMBio se recusa a divulgar nomes dos autuados por infração ambiental; veja as multas (Fiquem Sabendo, 2021) - https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/icmbio-se-recusa-a-divulgar-nomes-dos-autuados-por-infracao-ambiental-veja-as-multas/</ref>, sob a justificativa de que, em sua maioria, são pessoas físicas e portanto essas informações seriam pessoais. A justificativa segue um parecer produzido pelo órgão em 2019<ref>Parecer Advocacia-Geral da União (2019) - https://drive.google.com/file/d/1qWoFoYvVzDlaTpK6XAt2yncMGqAj-xgw/view?usp=sharing</ref>. | ||
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+ | A '''Fiquem Sabendo''' também conseguiu derrubar a negativa do ICMBio por meio de recursos administrativos à [[CGU - Controladoria-Geral da União|Controladoria-Geral da União]] e conseguiu abrir a base de dados<ref>Dados de autos de infração (Fiquem Sabendo via FalaBr, 2021) -https://drive.google.com/drive/folders/1vHX6wxvt_FGVubKBGMgx1Vb3tQ4I-dCF?usp=sharing</ref> de pessoas autuadas em unidades de conservação de 2009 a 2021<ref>Derrubamos o anonimato de quem desmatou em unidades de conservação - Don't LAI to Me #71 (Fiquem Sabendo, 2021) -https://fiquemsabendo.substack.com/p/nos-derrubamos-o-sigilo-de-quem-desmatou</ref>. Foram incluídos nome completo dos autuados e CPF parcial, em acordo com a [[LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados|Lei Geral de Proteção de Dados]]. | ||
− | + | === Processos administrativos === | |
+ | Em maio de 2022, Genivaldo de Jesus Santos morreu após abordagem violenta de agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Umbaúba (SE). Na ocasião, a vítima foi colocada em uma "câmara de gás" improvisada no porta-malas de uma viatura<ref>Morto em “câmara de gás” da PRF foi abordado por estar sem capacete (Metrópolis, 2022) - https://www.metropoles.com/brasil/morto-em-camara-de-gas-da-prf-foi-abordado-por-estar-sem-capacete</ref>. Na cobertura do caso, jornalistas do Metrópoles solicitaram, via LAI, acesso a processos administrativos já concluídos relacionados aos cinco envolvidos na abordagem policial, e a PRF negou acesso, impondo sigilo de 100 anos<ref>Caso Genivaldo: PRF põe sigilo de 100 anos em processos contra agentes (Metrópoles, 2022) - https://www.metropoles.com/brasil/caso-genivaldo-prf-poe-sigilo-de-100-anos-em-processos-contra-agentes</ref>, sob a justificativa de que os documentos continham "informação pessoal". | ||
− | == | + | Em nota técnica publicada em junho<ref name=":1">Fórum solicita à PRF que derrube sigilo de 100 anos imposto em processos contra agentes envolvidos no caso Genivaldo (Abraji, 2022) - [https://abraji.org.br/forum-solicita-a-prf-que-derrube-sigilo-de-100-anos-imposto-em-processos-contra-agentes-envolvidos-no-caso-genivaldo?utm_source=newsletter&utm_medium=email&utm_campaign=associados-abraji https://abraji.org.br/forum-solicita-a-prf-que-derrube-sigilo-de-100-anos-imposto-em-processos-contra-agentes-envolvidos-no-caso-genivaldo]</ref>, o [[Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas]] exigiu que o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, reverta a negativa. ''"A negativa de fornecimento da informação está tecnicamente incorreta - pois contraria o art. 7º, § 3º da Lei de Acesso à Informação (LAI), que garante o acesso público a processos administrativos já encerrados, e qualifica como pessoais informações que não se relacionam à intimidade, vida privada, honra ou imagem. Tratam-se de documentos que contêm registros das ações de pessoas no exercício de suas funções públicas"'', diz o texto<ref name=":1" />. A argumentação é válida para outros casos similares. |
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− | + | === Processos de ética === | |
+ | Após a publicação da notícia, o advogado Altamir Santos relatou à FS que enfrentou situação parecida em pedido ao ICMBio sobre processos de ética. Inicialmente, o órgão enviou os processos com os nomes dos envolvidos tarjados. ''"Recorri, e o ICMBIO foi negando, em primeira e segunda instância, a tirar as tarjas dos nomes. Até que a CGU decidiu contra o ICMBio e decidiu que os nomes não são sigilosos. Os nomes não são dados pessoais sensíveis"'', contou. Santos encaminhou a decisão da CGU no processo 02303.007948/2021-40<ref>PARECER N° 1366/2021/CGRAI/OGU/CGU - http://buscaprecedentes.cgu.gov.br/busca/dados/Precedente/02303007948202140_CGU.pdf#search=02303%2E007948%2F2021%2D40</ref> como sugestão para ser usada como [[precedente]] em recursos para casos similares. | ||
− | + | === Divulgação indevida === | |
+ | Em outros casos, a exposição indevida de dados pessoais também pode ser denunciada. Um exemplo foi quando o Matinal Jornalismo<ref name=":0">Sistema de transparência da prefeitura é falho e omite informações ao cidadão (Matinal, 2021) - https://www.matinaljornalismo.com.br/matinal/materias/transparencia-da-prefeitura-falha/</ref> detectou uma falha no sistema da Secretaria da Fazenda de Porto Alegre que divulgou, em resposta a um [[pedido de informação]] com base na [[Texto da LAI|Lei de Acesso à Informação (LAI)]] nomes e CPFs de contribuintes como se fossem de devedores do município, quando, na verdade, estavam em dia com seus tributos. O site jornalístico só descobriu que os dados não eram verdadeiros ao solicitar uma entrevista com o secretário da Fazenda. ''"A falha foi detectada em 12 de fevereiro [de 2021] e corrigida somente 11 dias depois – e apenas pelo canal da assessoria de imprensa. A resposta enviada via LAI, entretanto, não foi retificada no [[SIC - Serviço de Informação ao Cidadão|sistema de atendimento ao cidadão]] (e-Sic), que foi criado para viabilizar esse tipo de consulta"'', noticiou o Matinal<ref name=":0" />. | ||
− | == | + | == Impacto da LGPD == |
− | + | Especialistas consultados pela agência '''[[Fiquem Sabendo]]''' em reportagem sobre a implementação da [[LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados|Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)]]<ref>Como a LGPD e a LAI vão se relacionar? Entenda o debate em 5 pontos (Fiquem Sabendo, 2020) - https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/lgpd-lai/</ref> entendem que a norma seria complementar, e não contrária à LAI. Sua função seria detalhar o tratamento de dados pessoais, pelo governo e por empresas privadas, sem prejuízo às questões de interesse público, garantidas pela LAI. | |
− | ''A negativa | + | Porém, após a publicação da LGPD, a norma passou a ser utilizada como argumento para recusar [[Pedido de informação|pedidos de informação]]. Um exemplo de negativa é o pedido sobre informações referentes a trabalho escravo, levantamento que costumava ser concedido periodicamente. Segundo apurou a agência '''Fiquem Sabendo''', o Ministério da Economia citou a LGPD como justificativa para ter “mudado o entendimento” sobre a liberação dos dados<ref>Governo usa LGPD para fechar acesso a relatórios de trabalho escravo (Fiquem Sabendo, 2021) - https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/governo-usa-lgpd-para-fechar-acesso-a-relatorios-de-trabalho-escravo/</ref>. A negativa foi revertida após recursos<ref>O governo Bolsonaro fechou o acesso à lista dos já autuados por trabalho escravo. Nós a abrimos - Don't LAI to Me #68 (Fiquem Sabendo, 2021) - https://fiquemsabendo.substack.com/p/o-governo-bolsonaro-quis-esconder</ref>, e a agência conseguiu acesso a uma série histórica sobre autuações por trabalho escravo entre 2010 e 2020. Foram mais de 19 mil pessoas resgatadas em situação de trabalho escravo no Brasil, em 1.387 operações realizadas no período. Os dados repercutiram na revista piauí<ref>Servidão que persiste (piauí, 2021) - https://piaui.folha.uol.com.br/servidao-que-persiste/</ref>. |
− | '' | + | Na edição 55 da newsletter '''[[Don't LAI to me|Don’t LAI to me]]''', a agência divulgou que sua equipe jurídica identificou mais de 50 decisões recursais com menção à LGPD em cerca de seis meses de validade da lei<ref>Ministério da Saúde é a pasta que mais ignora a LAI - Don't LAI to Me #55 (Fiquem Sabendo, 2021) - https://fiquemsabendo.substack.com/p/ministerio-da-saude-e-a-pasta-que</ref>. Em paralelo, outros abusos à prerrogativa de resguardo de informação pessoal por 100 anos foram verificados durante o governo Bolsonaro. Um exemplo foi a restrição de acesso a processo do Exército sobre a participação do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello em ato político<ref>Exército impõe 100 anos de sigilo para processo administrativo de Pazuello (O Globo, 2021) - https://oglobo.globo.com/brasil/exercito-impoe-100-anos-de-sigilo-para-processo-administrativo-de-pazuello-1-25050551?</ref>, que depois foi revertida pela [[CGU - Controladoria-Geral da União|Controladoria-Geral da União (CGU)]]<ref>100 anos de sigilo: CGU ignora parecer e determina que Exército divulgue apenas extrato de processo envolvendo Pazuello (O Globo, 2021) - |
− | + | https://oglobo.globo.com/politica/100-anos-de-sigilo-cgu-ignora-parecer-determina-que-exercito-divulgue-apenas-extrato-de-processo-envolvendo-pazuello-25168009</ref>. Outro caso foi com os registros de entrada dos filhos do presidente Jair Bolsonaro no Palácio do Planalto<ref>Governo impõe sigilo de 100 anos sobre crachá de Carluxo (Crusoé, 2021) - https://crusoe.com.br/diario/governo-impoe-sigilo-de-100-anos-sobre-cracha-de-carluxo/</ref>. Veja mais casos concretos no verbete [[LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados|LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais]]. | |
− | + | == Modelo de recurso == | |
+ | Se o seu pedido de informação for negado alegando dados pessoais, tente acionar os seguintes argumentos no recurso: | ||
− | '' | + | ''Para que o órgão negue acesso a informações alegando serem informações ou dados “pessoais”, seja com base na Lei Federal 12.527/2011 (LAI) ou com base na Lei Federal 13.709/2018 (LGPD), é necessário que esclareça, de forma pormenorizada, os motivos pelos quais:'' |
+ | ''a) Entende que a informação específica é “pessoal”;b) Entende que a informação pessoal em questão deve ser sujeita à restrição de acesso;b.1) Em específico, as razões pelas quais entende que informação pessoal é “sensível” (art. 4, IV, LGPD) ou capaz de afetar negativamente a “honra, privacidade, intimidade e/ou vida privada” (art. 31, §1º, I, LAI);b.2) Na hipótese positiva ao item “b.1”, entende que não é aplicável alguma das hipóteses de inexigibilidade de consentimento previstas na legislação (art. 31, §3º, LAI; art. 7º, §4º, LGPD; art. 29, §2º, Lei Federal 14.129/2021, entre outras) ou reconhecidas em precedente judicial ou administrativo (CGU e TCU, principalmente);c) Considerando que a publicidade é a regra e o sigilo exceção, entende que deve ser aplicado o prazo de restrição por ele determinado, pois a restrição máxima de cem anos não é automática; ed) Entende que não é possível o fornecimento do documento ou base de dados requerido com a segregação, ofuscação ou eliminação do conteúdo restrito, conforme assegura o art. 7º, §2º, LAI.Caso nenhum dos itens acima seja esclarecido, a resposta é genérica pois descumpre o art. 50, I e §1º da Lei Federal 9784/1999 e art. 15 c/c art. 489, §1º, I, II e III da Lei Federal 13.105/2015.Diante do exposto, requisitamos que este recurso seja conhecido e provido para fins de fornecimento das informações requeridas.'' | ||
== Veja também == | == Veja também == | ||
Edição atual desde as 12h07min de 19 de fevereiro de 2024
Dados pessoais ou informação pessoal são justificativas comuns em negativas a pedidos de cidadãos com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). São informações pessoais, conforme a LAI, dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem de uma pessoa. A regulamentação do tratamento de dados pessoais é complementada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que foi publicada em agosto de 2018 e entrou em vigor em agosto de 2020. Ainda, a partir de 10 de fevereiro de 2022, a proteção de dados pessoais tornou-se oficialmente um direito fundamental previsto pela Constituição Federal, devido à promulgação da Emenda Constitucional nº 115, de 2022[1], resultado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 17/2021[2].
Previsão legal
No art. 31 § 1º, a Lei de Acesso à Informação (LAI) prevê que as informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: “I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem”.
No § 3º do mesmo artigo, a LAI estabelece que o consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias: “I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico; II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem; III - ao cumprimento de ordem judicial; IV - à defesa de direitos humanos; ou V - à proteção do interesse público e geral preponderante”.
Ainda, o § 4º do mesmo artigo garante que “a restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância”.
Dessa forma, a norma busca garantir que o interesse público seja soberano, especialmente nas questões referidas no parágrafo terceiro, que versam sobre a realização de pesquisas e estatísticas, cumprimento de ordens judiciais ou defesa dos direitos humanos. Pedidos negados com a justificativa de que contenham dados pessoais podem ser contestados em recurso, acionando elementos da própria LAI como os destacados neste verbete. Uma recomendação é sempre solicitar que sejam tarjadas ou anonimizadas informações sensíveis, sem prejudicar o acesso à informação como um todo.
No caso de processos administrativos contra servidores públicos, o art. 7º, § 3º da LAI garante o acesso público a processos administrativos já encerrados, não servindo alegação de informação pessoal, por se tratar da investigação de atos de pessoas no exercício de suas funções públicas.
Sigilo de 100 anos
O "sigilo de 100 anos" entrou para o debate político em 2022 diante de declarações do presidente Jair Bolsonaro a respeito de informações que foram negadas em seu governo[3]. Em julho de 2021, por exemplo, dados de acesso dos filhos do presidente Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) e Eduardo Bolsonaro (PL-SP) ao Palácio do Planalto foram negados à revista Crusoé[4], com a justificativa de serem relativos "à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem dos familiares" do presidente. Em janeiro de 2021, o cartão de vacinação de Jair Bolsonaro foi também submetido ao "sigilo de 100 anos", em resposta a pedido com base na LAI feito pelo jornal O Globo[5], com a mesma justificativa. O Poder 360[6] enumerou uma série de outros casos em que o argumento foi usado para restringir acesso a informações por 100 anos. Na edição 88 da newsletter Don't LAI to me, divulgada em outubro de 2022, a FS mostrou que, desde 2015, cerca de 7 mil pedidos de informação foram negados com base na alegação de que haveria informações pessoais nos documentos solicitados[7].
Apesar da previsão legal de resguarda a informação pessoal prevista no artigo 31 da LAI, não é correto falar que foi "decretado sigilo de 100 anos", porque, na verdade, enquadrar uma informação como pessoal é uma decisão administrativa, tomada por servidores públicos que trabalham no SIC - Serviço de Informação ao Cidadão, com base no que o próprio governo já decidiu sobre temas parecidos no passado. Isso é diferente da classificação de documentos, que segue regras estabelecidas na LAI para impor grau de sigilo de no máximo 25 anos, e somente servidores de escalão mais alto podem classificar uma informação. No caso da informação pessoal, a decisão administrativa pode ser revogada em recurso à segunda ou terceira instância, como a Controladoria-Geral da União (CGU), no caso do Executivo federal.
Ainda, o inciso V do art. 32 da Lei de Acesso à Informação diz que constitui conduta ilícita que enseja responsabilidade do agente público ou militar "impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem”, o que também é um argumento para questionar o uso da justificativa de informação pessoal para resguardar informações.
Casos concretos
Autos de infração ambiental
Em novembro de 2021, a Fiquem Sabendo divulgou que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) negou acesso à lista de autuadas por infrações ambientais em áreas de conservação[8], sob a justificativa de que, em sua maioria, são pessoas físicas e portanto essas informações seriam pessoais. A justificativa segue um parecer produzido pelo órgão em 2019[9].
A Fiquem Sabendo também conseguiu derrubar a negativa do ICMBio por meio de recursos administrativos à Controladoria-Geral da União e conseguiu abrir a base de dados[10] de pessoas autuadas em unidades de conservação de 2009 a 2021[11]. Foram incluídos nome completo dos autuados e CPF parcial, em acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Processos administrativos
Em maio de 2022, Genivaldo de Jesus Santos morreu após abordagem violenta de agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Umbaúba (SE). Na ocasião, a vítima foi colocada em uma "câmara de gás" improvisada no porta-malas de uma viatura[12]. Na cobertura do caso, jornalistas do Metrópoles solicitaram, via LAI, acesso a processos administrativos já concluídos relacionados aos cinco envolvidos na abordagem policial, e a PRF negou acesso, impondo sigilo de 100 anos[13], sob a justificativa de que os documentos continham "informação pessoal".
Em nota técnica publicada em junho[14], o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas exigiu que o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, reverta a negativa. "A negativa de fornecimento da informação está tecnicamente incorreta - pois contraria o art. 7º, § 3º da Lei de Acesso à Informação (LAI), que garante o acesso público a processos administrativos já encerrados, e qualifica como pessoais informações que não se relacionam à intimidade, vida privada, honra ou imagem. Tratam-se de documentos que contêm registros das ações de pessoas no exercício de suas funções públicas", diz o texto[14]. A argumentação é válida para outros casos similares.
Processos de ética
Após a publicação da notícia, o advogado Altamir Santos relatou à FS que enfrentou situação parecida em pedido ao ICMBio sobre processos de ética. Inicialmente, o órgão enviou os processos com os nomes dos envolvidos tarjados. "Recorri, e o ICMBIO foi negando, em primeira e segunda instância, a tirar as tarjas dos nomes. Até que a CGU decidiu contra o ICMBio e decidiu que os nomes não são sigilosos. Os nomes não são dados pessoais sensíveis", contou. Santos encaminhou a decisão da CGU no processo 02303.007948/2021-40[15] como sugestão para ser usada como precedente em recursos para casos similares.
Divulgação indevida
Em outros casos, a exposição indevida de dados pessoais também pode ser denunciada. Um exemplo foi quando o Matinal Jornalismo[16] detectou uma falha no sistema da Secretaria da Fazenda de Porto Alegre que divulgou, em resposta a um pedido de informação com base na Lei de Acesso à Informação (LAI) nomes e CPFs de contribuintes como se fossem de devedores do município, quando, na verdade, estavam em dia com seus tributos. O site jornalístico só descobriu que os dados não eram verdadeiros ao solicitar uma entrevista com o secretário da Fazenda. "A falha foi detectada em 12 de fevereiro [de 2021] e corrigida somente 11 dias depois – e apenas pelo canal da assessoria de imprensa. A resposta enviada via LAI, entretanto, não foi retificada no sistema de atendimento ao cidadão (e-Sic), que foi criado para viabilizar esse tipo de consulta", noticiou o Matinal[16].
Impacto da LGPD
Especialistas consultados pela agência Fiquem Sabendo em reportagem sobre a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)[17] entendem que a norma seria complementar, e não contrária à LAI. Sua função seria detalhar o tratamento de dados pessoais, pelo governo e por empresas privadas, sem prejuízo às questões de interesse público, garantidas pela LAI.
Porém, após a publicação da LGPD, a norma passou a ser utilizada como argumento para recusar pedidos de informação. Um exemplo de negativa é o pedido sobre informações referentes a trabalho escravo, levantamento que costumava ser concedido periodicamente. Segundo apurou a agência Fiquem Sabendo, o Ministério da Economia citou a LGPD como justificativa para ter “mudado o entendimento” sobre a liberação dos dados[18]. A negativa foi revertida após recursos[19], e a agência conseguiu acesso a uma série histórica sobre autuações por trabalho escravo entre 2010 e 2020. Foram mais de 19 mil pessoas resgatadas em situação de trabalho escravo no Brasil, em 1.387 operações realizadas no período. Os dados repercutiram na revista piauí[20].
Na edição 55 da newsletter Don’t LAI to me, a agência divulgou que sua equipe jurídica identificou mais de 50 decisões recursais com menção à LGPD em cerca de seis meses de validade da lei[21]. Em paralelo, outros abusos à prerrogativa de resguardo de informação pessoal por 100 anos foram verificados durante o governo Bolsonaro. Um exemplo foi a restrição de acesso a processo do Exército sobre a participação do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello em ato político[22], que depois foi revertida pela Controladoria-Geral da União (CGU)[23]. Outro caso foi com os registros de entrada dos filhos do presidente Jair Bolsonaro no Palácio do Planalto[24]. Veja mais casos concretos no verbete LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Modelo de recurso
Se o seu pedido de informação for negado alegando dados pessoais, tente acionar os seguintes argumentos no recurso:
Para que o órgão negue acesso a informações alegando serem informações ou dados “pessoais”, seja com base na Lei Federal 12.527/2011 (LAI) ou com base na Lei Federal 13.709/2018 (LGPD), é necessário que esclareça, de forma pormenorizada, os motivos pelos quais:
a) Entende que a informação específica é “pessoal”;b) Entende que a informação pessoal em questão deve ser sujeita à restrição de acesso;b.1) Em específico, as razões pelas quais entende que informação pessoal é “sensível” (art. 4, IV, LGPD) ou capaz de afetar negativamente a “honra, privacidade, intimidade e/ou vida privada” (art. 31, §1º, I, LAI);b.2) Na hipótese positiva ao item “b.1”, entende que não é aplicável alguma das hipóteses de inexigibilidade de consentimento previstas na legislação (art. 31, §3º, LAI; art. 7º, §4º, LGPD; art. 29, §2º, Lei Federal 14.129/2021, entre outras) ou reconhecidas em precedente judicial ou administrativo (CGU e TCU, principalmente);c) Considerando que a publicidade é a regra e o sigilo exceção, entende que deve ser aplicado o prazo de restrição por ele determinado, pois a restrição máxima de cem anos não é automática; ed) Entende que não é possível o fornecimento do documento ou base de dados requerido com a segregação, ofuscação ou eliminação do conteúdo restrito, conforme assegura o art. 7º, §2º, LAI.Caso nenhum dos itens acima seja esclarecido, a resposta é genérica pois descumpre o art. 50, I e §1º da Lei Federal 9784/1999 e art. 15 c/c art. 489, §1º, I, II e III da Lei Federal 13.105/2015.Diante do exposto, requisitamos que este recurso seja conhecido e provido para fins de fornecimento das informações requeridas.
Veja também
Referências externas
- ↑ EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 115, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc115.htm
- ↑ Proposta de Emenda à Constituição n° 17, de 2019 (Senado Federal) -https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/149723
- ↑ 'Em 100 anos saberá', responde Bolsonaro sobre motivo de sigilo para 'assuntos polêmicos' (G1, 2022) - https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/04/13/em-100-anos-sabera-responde-bolsonaro-sobre-motivo-de-sigilo-para-assuntos-polemicos.ghtml
- ↑ Governo impõe sigilo de 100 anos sobre crachá de Carluxo (Crusoé, 2021) - https://crusoe.uol.com.br/diario/governo-impoe-sigilo-de-100-anos-sobre-cracha-de-carluxo/
- ↑ Planalto impõe sigilo de até cem anos a cartão de vacinação de Bolsonaro (O Globo, 2021) - https://oglobo.globo.com/epoca/guilherme-amado/planalto-impoe-sigilo-de-ate-cem-anos-cartao-de-vacinacao-de-bolsonaro-24828941
- ↑ Relembre casos em que o governo decretou sigilo de 100 anos (Poder 360, 2022) - https://www.poder360.com.br/governo/relembre-casos-em-que-o-governo-decretou-sigilo-de-100-anos/
- ↑ Os pedidos de informação negados com base no "sigilo dos 100 anos" desde 2015 - Don't LAI to Me # 88 (Fiquem Sabendo, 2022) - https://fiquemsabendo.substack.com/p/todos-os-pedidos-de-informacao-negados
- ↑ ICMBio se recusa a divulgar nomes dos autuados por infração ambiental; veja as multas (Fiquem Sabendo, 2021) - https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/icmbio-se-recusa-a-divulgar-nomes-dos-autuados-por-infracao-ambiental-veja-as-multas/
- ↑ Parecer Advocacia-Geral da União (2019) - https://drive.google.com/file/d/1qWoFoYvVzDlaTpK6XAt2yncMGqAj-xgw/view?usp=sharing
- ↑ Dados de autos de infração (Fiquem Sabendo via FalaBr, 2021) -https://drive.google.com/drive/folders/1vHX6wxvt_FGVubKBGMgx1Vb3tQ4I-dCF?usp=sharing
- ↑ Derrubamos o anonimato de quem desmatou em unidades de conservação - Don't LAI to Me #71 (Fiquem Sabendo, 2021) -https://fiquemsabendo.substack.com/p/nos-derrubamos-o-sigilo-de-quem-desmatou
- ↑ Morto em “câmara de gás” da PRF foi abordado por estar sem capacete (Metrópolis, 2022) - https://www.metropoles.com/brasil/morto-em-camara-de-gas-da-prf-foi-abordado-por-estar-sem-capacete
- ↑ Caso Genivaldo: PRF põe sigilo de 100 anos em processos contra agentes (Metrópoles, 2022) - https://www.metropoles.com/brasil/caso-genivaldo-prf-poe-sigilo-de-100-anos-em-processos-contra-agentes
- ↑ 14,0 14,1 Fórum solicita à PRF que derrube sigilo de 100 anos imposto em processos contra agentes envolvidos no caso Genivaldo (Abraji, 2022) - https://abraji.org.br/forum-solicita-a-prf-que-derrube-sigilo-de-100-anos-imposto-em-processos-contra-agentes-envolvidos-no-caso-genivaldo
- ↑ PARECER N° 1366/2021/CGRAI/OGU/CGU - http://buscaprecedentes.cgu.gov.br/busca/dados/Precedente/02303007948202140_CGU.pdf#search=02303%2E007948%2F2021%2D40
- ↑ 16,0 16,1 Sistema de transparência da prefeitura é falho e omite informações ao cidadão (Matinal, 2021) - https://www.matinaljornalismo.com.br/matinal/materias/transparencia-da-prefeitura-falha/
- ↑ Como a LGPD e a LAI vão se relacionar? Entenda o debate em 5 pontos (Fiquem Sabendo, 2020) - https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/lgpd-lai/
- ↑ Governo usa LGPD para fechar acesso a relatórios de trabalho escravo (Fiquem Sabendo, 2021) - https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/governo-usa-lgpd-para-fechar-acesso-a-relatorios-de-trabalho-escravo/
- ↑ O governo Bolsonaro fechou o acesso à lista dos já autuados por trabalho escravo. Nós a abrimos - Don't LAI to Me #68 (Fiquem Sabendo, 2021) - https://fiquemsabendo.substack.com/p/o-governo-bolsonaro-quis-esconder
- ↑ Servidão que persiste (piauí, 2021) - https://piaui.folha.uol.com.br/servidao-que-persiste/
- ↑ Ministério da Saúde é a pasta que mais ignora a LAI - Don't LAI to Me #55 (Fiquem Sabendo, 2021) - https://fiquemsabendo.substack.com/p/ministerio-da-saude-e-a-pasta-que
- ↑ Exército impõe 100 anos de sigilo para processo administrativo de Pazuello (O Globo, 2021) - https://oglobo.globo.com/brasil/exercito-impoe-100-anos-de-sigilo-para-processo-administrativo-de-pazuello-1-25050551?
- ↑ 100 anos de sigilo: CGU ignora parecer e determina que Exército divulgue apenas extrato de processo envolvendo Pazuello (O Globo, 2021) - https://oglobo.globo.com/politica/100-anos-de-sigilo-cgu-ignora-parecer-determina-que-exercito-divulgue-apenas-extrato-de-processo-envolvendo-pazuello-25168009
- ↑ Governo impõe sigilo de 100 anos sobre crachá de Carluxo (Crusoé, 2021) - https://crusoe.com.br/diario/governo-impoe-sigilo-de-100-anos-sobre-cracha-de-carluxo/
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