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FalaBR<ref>https://falabr.cgu.gov.br/Login/Identificacao.aspx</ref> é a plataforma de ouvidoria do governo federal no Brasil, que passou a receber também os [[Pedido de informação|pedidos de informação]] com base na [[Texto da LAI|Lei de Acesso à Informação (LAI)]] a partir de agosto de 2020, permitindo que os cidadãos registrem qualquer tipo de manifestação a órgãos da administração pública federal a partir de um cadastro único<ref>https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/noticias/2020/08/e-sic-passa-a-integrar-o-falabr-a-partir-de-31-de-agosto</ref>. | FalaBR<ref>https://falabr.cgu.gov.br/Login/Identificacao.aspx</ref> é a plataforma de ouvidoria do governo federal no Brasil, que passou a receber também os [[Pedido de informação|pedidos de informação]] com base na [[Texto da LAI|Lei de Acesso à Informação (LAI)]] a partir de agosto de 2020, permitindo que os cidadãos registrem qualquer tipo de manifestação a órgãos da administração pública federal a partir de um cadastro único<ref>https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/noticias/2020/08/e-sic-passa-a-integrar-o-falabr-a-partir-de-31-de-agosto</ref>. | ||
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+ | O FalaBR foi desenvolvido em 2019 pela Diretoria de Tecnologia de Informação - DTI, órgão integrante da [[CGU - Controladoria-Geral da União|Controladoria-Geral da União (CGU)]], com o objetivo de integrar o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv) e o Sistema Eletrônico do [[SIC - Serviço de Informação ao Cidadão|Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC)]]<ref>https://wiki.cgu.gov.br/index.php/Fala.BR_-_Manual</ref>. Por meio do e-Ouv, criado em 2014, mais de 90 ouvidorias recebiam e respondiam denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios de cidadãos sobre serviços prestados pelo governo federal. Em paralelo, funcionava o e-SIC, disponibilizado pela CGU em 2012 para gerenciar as demandas dos cidadãos com base na LAI, permitindo o monitoramento de prazos e o gerenciamento de [[Recurso|recursos]] e respostas na própria plataforma. Com a integração desses dois sistemas no FalaBR, o cidadão precisa ter apenas um cadastro em um só sistema para fazer qualquer tipo de manifestação ao governo federal. | ||
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Revisão das 10h25min de 31 de agosto de 2021
FalaBR[1] é a plataforma de ouvidoria do governo federal no Brasil, que passou a receber também os pedidos de informação com base na Lei de Acesso à Informação (LAI) a partir de agosto de 2020, permitindo que os cidadãos registrem qualquer tipo de manifestação a órgãos da administração pública federal a partir de um cadastro único[2].
Como funciona
Para a utilizar o FalaBR é preciso fazer um cadastro. Inicialmente, você deve informar o CPF e um e-mail de contato. O sistema dispara uma mensagem de confirmação e uma senha automática para o seu e-mail, permitindo o primeiro acesso. É importante, portanto, que você cadastre um e-mail de acesso frequente, pois todas as notificações do sistema irão para este endereço. Após receber a senha provisória, você pode acessar o FalaBR com seu CPF. O sistema irá solicitar a criação de uma nova senha, para substituir aquela enviada automaticamente para o primeiro acesso. Com sua nova senha cadastrada, você pode começar a registrar suas manifestações ao governo federal. Se você esquecer a senha, é possível usar a opção "Recuperar senha" para voltar a acessar. As orientações de recuperação são enviadas para o e-mail cadastrado.
O canal recebe pedidos de informação com base na LAI, mas também permite registrar denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios a órgãos e entidades do governo federal. Para registrar um pedido com base na LAI, escolha a opção "Acesso à Informação", que é identificada por um ícone verde na tela inicial do sistema. Ao clicar nessa opção, o sistema irá direcionar para o formulário eletrônico de registro de pedidos, onde você deve selecionar o órgão destinatário, indicar o tema do pedido e a descrição do que você deseja acessar. É possível carregar documentos como anexo, se for necessário, por exemplo indicar um precedente para reforçar sua solicitação. Também existe a opção de manter seu pedido anônimo, de modo a garantir que sua identidade seja preservada durante a tramitação do pedido.
Ao finalizar o registro, o sistema gera um protocolo do seu pedido para que você possa acompanhar o andamento da solicitação no sistema. Notificações também serão enviadas automaticamente para o seu e-mail cadastrado, sempre que houver um encaminhamento ou uma reposta para o que você perguntou. Por segurança, é sempre bom guardar o número do protocolo de seus pedidos, para futuras consultas.
Sobre a plataforma
O FalaBR foi desenvolvido em 2019 pela Diretoria de Tecnologia de Informação - DTI, órgão integrante da Controladoria-Geral da União (CGU), com o objetivo de integrar o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv) e o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC)[3]. Por meio do e-Ouv, criado em 2014, mais de 90 ouvidorias recebiam e respondiam denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios de cidadãos sobre serviços prestados pelo governo federal. Em paralelo, funcionava o e-SIC, disponibilizado pela CGU em 2012 para gerenciar as demandas dos cidadãos com base na LAI, permitindo o monitoramento de prazos e o gerenciamento de recursos e respostas na própria plataforma. Com a integração desses dois sistemas no FalaBR, o cidadão precisa ter apenas um cadastro em um só sistema para fazer qualquer tipo de manifestação ao governo federal.
Nos primeiros dias da migração, em agosto de 2021, o sistema apresentou perda de funcionalidades importantes para o acesso à informação em relação ao e-SIC, tanto que a Fiquem Sabendo apresentou uma carta à CGU solicitando providências para devolver ao sistema os mecanismos que facilitavam o monitoramento dos pedidos protocolados ao governo federal[4]. Os principais problemas também foram relatados em um artigo para o Jota[5]. Aos poucos, o FalaBR vem implementando melhorias para melhorar a experiência dos cidadãos no acesso à informação. O FalaBR permite, inclusive, que Estados e municípios utilizem a plataforma para administrar as demandas dos cidadãos, que podem direcionar pedidos a esses entes públicos com o mesmo login do sistema federal.
Veja também
Referências externas
- ↑ https://falabr.cgu.gov.br/Login/Identificacao.aspx
- ↑ https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/noticias/2020/08/e-sic-passa-a-integrar-o-falabr-a-partir-de-31-de-agosto
- ↑ https://wiki.cgu.gov.br/index.php/Fala.BR_-_Manual
- ↑ https://fiquemsabendo.com.br/sem-categoria/migracao-e-sic-para-fala-br-fiquem-sabendo-solicita-providencias-a-cgu/
- ↑ https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/acesso-informacao-governo-federal-02122020
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