Diferenças entre edições de "LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal"

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Revisão das 17h28min de 1 de setembro de 2021

Este verbete faz parte da seção Legislação, produzida com apoio do Insper

A Lei Complementar nº 101/2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal ou LRF[1], regulamenta a utilização de recursos financeiros disponíveis no orçamento de órgãos públicos. Criada em março de 2000, a lei tem como objetivo permitir o maior controle das contas públicas, para que os governantes ajam com maior planejamento e transparência. Apesar de impactar majoritariamente ao poder Executivo, a LRF é aplicada aos três poderes, incluindo o Judiciário e o Legislativo, e em todos os níveis federativos (municípios, estados e União).

De forma geral, a Lei de Responsabilidade Fiscal busca cumprir seu objetivo criando procedimentos claros e transparentes para o orçamento público, estabelecendo limites máximos e mínimos para gastos como salários e educação pública, e obrigando gestores a criar metas de arrecadação e gastos para determinados períodos.

A falha em conseguir gerir o orçamento público de forma organizada e clara pode gerar grandes problemas para o país, como inflação descontrolada, aumento das taxas de juros e possíveis endividamentos que limitam a atuação de futuras gestões. Como exemplo extremo da dificuldade do país em controlar o orçamento, o Brasil teve nos anos 1980 e 1990 um período de hiperinflação que chegou a atingir 80% ao mês, fazendo com que os salários recebidos pelas famílias rapidamente perdessem poder de compra. Em uma reportagem especial do portal G1[2], pesquisadores explicam como gastos e endividamentos descontrolados, em conjunto com outros fatores como preço de commodities, podem causar problemas como a inflação.

O que a LRF prevê

Para garantir que os gastos públicos sejam executados de maneira responsável e transparente, a LRF estabelece alguns procedimentos que adicionam etapas de planejamento, aprovação de outros entes públicos e alguns gastos obrigatórios para os governantes. Apesar de não ter criado muitos dos dispositivos relacionados à gestão orçamentária, a LRF teve um papel importante em fortalecer a implementação mais robusta no dia a dia do setor público.

A LRF orienta, por exemplo, o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), os três instrumentos necessários para o planejamento de ações e o orçamento do governo.

O Plano Plurianual é realizado no início de cada mandato, com o planejamento para os quatro anos de governo. O documento entra em detalhes sobre como as prioridades do novo governo se converterão em políticas públicas e com que valores envolvidos. A LDO é elaborada todos os anos, com as diretrizes gerais das prioridades do governo para aquele exercício, sem citar a quantidade de recursos, apenas os critérios e a forma como estes serão distribuídos. Com base no PPA e na LDO, a LOA é que discorre sobre como os recursos efetivamente serão distribuídos dentro de cada órgão do governo (ministérios, secretarias, departamentos, etc).

Estes documentos compõem o orçamento público, ou seja, esclarecem quais são as expectativas de receitas, em quais secretarias o dinheiro será gasto e de que forma. Elas são elaboradas pelo poder Executivo e estão sujeitas à aprovação do Legislativo.

Outra contribuição da LRF foi incluir mecanismos de controle da dívida pública, tornando obrigatória a inclusão de um anexo contendo Metas Fiscais, que consistem na diferença entre despesas e receitas de um determinado período. A lei também criou tetos para gastos com pessoal (salários e compensações de funcionários ativos e inativos) em todos os níveis federativos, evitando que uma parte significativa do orçamento fique comprometida com despesas correntes.

Como a LRF é implementada

Caso um governante falhe em implementar o previsto nos documentos orçamentários, ele ou ela poderá responder por crimes de responsabilidade fiscal, estando sujeito(a) a penalidades cíveis e criminais. De maneira geral, o Poder Legislativo e os Tribunais de Contas têm o grande papel de fiscalizar a execução das diretrizes, sendo previsto também no art. 73-A o direito de qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato de denunciar possíveis irregularidades nas contas públicas ao Tribunal de Contas ou outros órgãos do Ministério Público.

Em caso de infração, as sanções aplicáveis variam desde multas, nulidade do ato ou até mesmo cassação do mandato. Como exemplo recente, em 2015, as acusações contra a então presidente Dilma Rousseff que acabaram resultando no impeachment da presidenta, em agosto de 2016, diziam respeito à LRF. Parte das acusações se referiam a decisões da presidente que “ampliaram as despesas, trouxeram um impacto na meta fiscal primária de 2015, que, a grosso modo, é o valor que o governo pretende ter em caixa no final do ano. E isso contraria o artigo 4 da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015”, conforme síntese do jornal El País[3]. Ao não pedir autorização para o Congresso, como prevê o artigo 167, inciso V, da Constituição Federal, constituiu-se um crime de responsabilidade fiscal.

LRF e Lei de acesso à informação (LAI)

A Lei n.° 12.527/2011, mais conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), trata do direito previsto na Constituição Federal de acesso à informação pública, permitindo maior controle social da administração pública. A lei prevê maior acesso aos resultados públicos tanto por meio de transparência ativa, ou seja, informações mínimas que devem ser divulgadas publicamente, quanto pela transparência passiva, quando o governo responde a pedidos específicos de acesso à informação.

Em seus esforços de garantir maior transparência, a LRF obriga a publicação de diversos dados orçamentários e financeiros por transparência ativa. Servem de exemplo os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (REO) e Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) do Poder Executivo. Também há incentivo à participação popular e realização de audiências públicas e a divulgação dos documentos em meio eletrônico de amplo acesso público.

Dessa forma, informações referentes às exigências da LRF devem ser disponibilizadas sem a necessidade de solicitação, tampouco podem ser negadas se forem solicitadas por meio de um pedido de informação. Caso os dados não sejam disponíveis, é possível não só argumentar em recurso na tramitação de pedidos pelos canais de informação ao cidadão, como também denunciar o descumprimento aos órgãos de controle.


*Este conteúdo foi produzido por Mariana Rocha durante o programa de Estágio de Férias do Insper em parceria com a Fiquem Sabendo, em julho de 2021. O texto segue sendo atualizado pela equipe da Fiquem Sabendo. Veja outros verbetes desta seção na página Legislação.

Veja também

Referências externas

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