Denúncia por descumprimento da LAI

Fonte: WikiLAI
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Se você esgotou todas as instâncias de recursos e não recebeu a informação solicitada ou se o órgão descumpriu os prazos legais de resposta previstos na Lei de Acesso à Informação (LAI) e seu pedido foi ignorado, você tem duas alternativas: registrar uma nova demanda citando a anterior para pedir providências ao órgão ou fazer uma denúncia. Ao fazer um novo pedido de informação passa a contar o prazo de 20 dias prorrogáveis por mais 10 para que o órgão responda. Denúncias levam mais tempo para serem julgadas e podem demorar meses ou até anos para que haja uma decisão. Também podem ser apresentadas denúncias quando dados que deveriam estar disponíveis por transparência ativa não são divulgados ou quando são retiradas do ar informações relevantes para o controle social.

Como escrever uma denúncia

Uma denúncia por descumprimento da LAI é uma manifestação formal onde o cidadão descreve o que aconteceu e apresenta as razões pelas quais isso contraria a LAI ou outras normas jurídicas. Apesar de ser um documento formal, não é necessário ser advogado nem dominar o vocabulário jurídico para fazer a denúncia. Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e aos demais órgãos de controle do país[1].

No texto, escreva objetivamente o que aconteceu e por que está errado. Anexe documentos que possam ilustrar ou comprovar o que você está dizendo, como a cópia do pedido e sua tramitação no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), por exemplo. Se a compreensão da sua denúncia depende do domínio de algum conceito técnico, apresente esse conceito de forma simples, para que uma pessoa leiga possa entendê-lo, pois nem sempre o servidor público que recebe sua denúncia tem o mesmo domínio técnico que você sobre o assunto de sua reclamação.

Para ajudar a acelerar a solução do problema que você está denunciando, seja propositivo e ofereça um caminho para resolver a questão. Mesmo que sua sugestão não seja a escolhida pelo órgão, isso pode ajudar a pensar sobre o assunto.

Dicas do especialista

O advogado Buno Morassutti, diretor de Advocacy da Fiquem Sabendo, preparou um guia para a redação da denúncia por descumprimento da LAI, confira:

Existem alguns cuidados mínimos que podem ser tomados para que uma denúncia tenha mais chances de ser compreendida pela autoridade que a recebeu e, assim, resultar em medidas concretas que possa auxiliar em seu caso. Em resumo, sob o ponto de vista da redação uma denúncia deve preferencialmente ter as seguintes características:

a) Objetiva: na prática, ninguém tem tempo para ler longos “tratados” sobre o assunto. Uma denúncia tem que ser capaz de descrever em poucas páginas: “aconteceu ‘x’, ‘x’ é errado/proibido por causa de ‘y’”;

b) Explicativa: nunca presuma domínio técnico do leitor sobre alguma/qualquer coisa (inclusive sobre leis e, em especial, sobre TI). Se a denúncia depende de algum conceito z, esse conceito tem que estar explicado/definido de forma clara para que um leigo possa saber o que ele significa.

c) Convincente: qualquer órgão de controle tem milhares de coisas para fazer. Você precisa convencer o leitor da relevância do seu assunto, tanto sob o ponto de vista positivo (coisas boas que podem acontecer se o problema for resolvido), quanto do ponto de vista negativo (consequências ruins da continuidade do problema).

d) Propositiva: além de descrever o problema, é bom também propor (inclusive como "passo a passo a passo", se necessário) as soluções que você considera capazes de resolver o problema. O órgão pode não usar elas, mas o fato de tu ter proposto expressamente induz eles a pensar no assunto e chegar mais facilmente na solução que você pretende.

e) Comprovada: além dos argumentos escritos, é importante que a denúncia seja capaz de apresentar provas ou indícios de que o fato relatado ocorreu. Sendo assim, é importante indicar e anexar todos os documentos, testemunhas, comprovantes de protocolo, etc, que você tiver à disposição ou, ao menos, explicar quem os possui. Porém, tenha senso crítico: anexe documentos que tenham pertinência e relevância com o assunto que você relatou.

Onde denunciar

No caso do governo federal, o descumprimento do dever de publicidade e transparência por parte de agentes públicos é considerado um desvio de conduta ética. Qualquer cidadão pode apresentar uma denúncia à Controladoria-Geral da União (CGU). Também o Ministério Público Federal (MPF) e o Tribunal de Contas da União (TCU) têm competência para controlar e fiscalizar o cumprimento da legislação em âmbito federal. O Ministério Público Estadual (MP) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) cumprem esse papel na esfera estadual e municipal. Os órgãos podem agir tanto por iniciativa própria quanto mediante denúncia pela população, podendo conduzir inquéritos, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ação civil pública (ACP) ou ainda ação de improbidade e até ação penal, conforme o caso.

A Fiquem Sabendo já registrou diversas denúncias por descumprimento da LAI, principalmente no TCU. Em 2020, por exemplo, após identificar que o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) não localizou em seus arquivos atas de suas sessões ordinárias e extraordinárias produzidas entre 1980 e 1998, bem como os relatórios de inspeção anteriores ao ano de 2006, a agência fez uma denúncia[2]. Também denunciou a falta de transparência em relação às penalidades aplicadas aos funcionários das empresas estatais no Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF)[3] e a inexistência do Cadastro Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC), previsto em lei desde 2011[4]. A conquista da série histórica de pensões de servidores públicos federais e seus dependentes é outro exemplo em que houve decisão favorável do TCU após denúncia da Fiquem Sabendo[5] para publicação dos dados.

Modelos de denúncias

Descumprimento de prazos

Fiz os protocolos de pedidos de acesso à informação conforme planilha em anexo [INSERIR número de protocolo, data de protocolo, data de resposta limite]. Entretanto, encerrado o prazo de trinta dias art. 11, §§ 1º e 2º da Lei Federal 12.527/2011, o órgão público não atendeu a nenhum dos pedidos. Diante do exposto, requisito que sejam tomadas as medidas necessárias para: a) obrigar o órgão que atenda aos pedidos de informação referidos; b) caso necessário, responsabilizar cível, penal e administrativamente os gestores públicos responsáveis pelo descumprimento da legislação referida.

Executivo federal - Não publicação de compromissos em agendas

De acordo com o art. 11 da Lei Federal 12.812/2013 (Lei de Conflito de Interesses), as autoridades públicas listadas no art. 2º da Lei referida têm o dever de registrar e divulgar diariamente na internet sua agenda de compromissos públicos. De acordo com o art. 11, I do Decreto Federal 10.889/2021, as informações mínimas a serem publicadas são: assunto, local, data, horário, lista de participantes e, na hipótese de audiência, representantes de interesses, identificação de seus representados e interesses discutidos. Examinando a agenda do agente público [NOME DO AGENTE], constatou-se que não houve publicação das informações exigidas em sua agenda [DESCREVER INFORMAÇÕES AUSENTES]. Diante do exposto, requisitamos: a) sejam tomadas a medidas necessárias para publicar as informações na agenda; b) sejam tomadas as medidas necessárias para sancionar o agente público pela não divulgação de seus compromissos.

Veja também

Referências externas

  1. Como fazer uma denúncia a um órgão de controle? (Fiquem Sabendo, 2021) - https://fiquemsabendo.com.br/gastos-publicos/escrever-denuncia-orgao-de-controle/
  2. Onde estão os documentos do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária? (Fiquem Sabendo, 2020) - https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/documentos-cnpcp/
  3. Cadastro de Expulsões: FS denuncia ao TCU ausência de estatais (Fiquem Sabendo, 2020) - https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/denuncia-estatais-ceaf/
  4. FS denuncia CADE e MJ ao TCU: Cadastro Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC) ainda não foi criado (Fiquem Sabendo, 2020) - https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/fiquem-sabendo-denuncia-cade-mj-tcu-cndc/
  5. Após vitória do Fiquem Sabendo, pagamentos a pensionistas e aposentadoria de inativos são publicados pela primeira vez (Fiquem Sabendo, 2020) - https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/pensionistas-e-aposentados-servidores-inativos/

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