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Existem dois programas do [[LAI no Governo Federal|governo federal]] para oferecer subsídios ao transporte escolar: o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), que visa oferecer aos estudantes de áreas rurais os meios necessários para chegar à escola, e o Programa Caminho da Escola<ref name=":0">https://sites.google.com/view/relatriodegestao/resultados-da-gest%C3%A3o/programas-ed-b%C3%A1sica/transporte-escolar?authuser=0</ref>, que busca renovar e padronizar a frota de veículos que realizam o transporte escolar.
 
Existem dois programas do [[LAI no Governo Federal|governo federal]] para oferecer subsídios ao transporte escolar: o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), que visa oferecer aos estudantes de áreas rurais os meios necessários para chegar à escola, e o Programa Caminho da Escola<ref name=":0">https://sites.google.com/view/relatriodegestao/resultados-da-gest%C3%A3o/programas-ed-b%C3%A1sica/transporte-escolar?authuser=0</ref>, que busca renovar e padronizar a frota de veículos que realizam o transporte escolar.
  
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Revisão das 18h08min de 24 de setembro de 2021

Este verbete faz parte da seção LAI na Educação, produzida com apoio da Jeduca

Existem dois programas do governo federal para oferecer subsídios ao transporte escolar: o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), que visa oferecer aos estudantes de áreas rurais os meios necessários para chegar à escola, e o Programa Caminho da Escola[1], que busca renovar e padronizar a frota de veículos que realizam o transporte escolar.

Também há políticas municipais e estaduais de transporte público estudantil, como isenção total ou parcial em passagens de ônibus urbanos, trem, metrô, catamarã e outras formas de transporte público em áreas urbanas. Ou ainda políticas de passagem estudantil intermunicipal em regiões metropolitanas nas quais os estudantes precisam se deslocar de uma cidade para outra, principalmente em universidades.

Entenda as regras

O Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) é instituído pela Lei nº 10.880/2004[2]. Assim como ocorre com a merenda escolar, os repasses financeiros são feitos para os municípios em 10 parcelas. O valor é calculado com base no número de alunos da educação básica pública residentes em área rural que utilizem transporte escolar, seguindo a tabela de referência[3]. Os municípios podem atender também os estudantes de escolas estaduais que residem na zona rural da cidade e precisam do transporte para ir à escola.

Já o Programa Caminho da Escola é disciplinado pelo Decreto nº 6.768/2009[4], com o objetivo de renovar, padronizar e reduzir custos para a frota de veículos escolares, além de garantir segurança e qualidade ao transporte dos estudantes, principalmente de áreas rurais e ribeirinhas. O programa prevê assistência financeira e linhas de crédito para Estados e municípios comprarem ônibus, lanchas e bicicletas escolares, de acordo com a realidade local.

As políticas de isenção no transporte urbano ou intermunicipal variam em cada cidade e estado, que estabelecem sua própria regulamentação para a oferta do passe livre estudantil[5], não há uma diretriz nacional.

Onde encontrar dados

Painel de gestão financeira do programa nacional de transporte escolar no site do FNDE (Fonte: Reprodução/FNDE)

Para os programas federais, é possível consultar painéis interativos no site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)[1], com possibilidades de filtro por programa, por cidade e estado, entre outros detalhamentos. Outra possibilidade é consultar as bases de dados abertos do FNDE[6] para baixar planilhas com informações sobre valores e número de estudantes beneficiados.

Investigações do Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal (PF) e Controladoria-Geral da União (CGU) também podem indicar irregularidades. Em 2019, por exemplo, foram realizadas operações em Tocantins e no Maranhão por fraudes em licitações na contratação de empresas para o transporte escolar[7].

Nos Estados e municípios, é possível solicitar dados registrando pedidos de informação com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). Em 2016, por exemplo, O Estado de S. Paulo[8] noticiou que mais de 2 mil cartões do bilhete único estudantil foram bloqueados em São Paulo, por uso indevido do benefício. Os dados foram obtidos via LAI.  

Outra possibilidade é consultar contratos e licitações nos portais de transparência do seu estado ou da sua cidade, já que esses documentos são de prestação de contas obrigatória por transparência ativa, conforme a LAI. Em geral, é possível fazer buscas por palavra-chave e pelo nome de empresas para encontrar dados sobre contratos firmados com o poder público e os valores pagos.

Tribunais de Contas nos Estados e o Ministério Público também fiscalizam essas situações. Em 2018, o MP investigou favorecimento em licitação para o serviço no interior do Rio Grande do Sul[9]. No interior de São Paulo, em 2019, houve suspeita de superfaturamento nos contratos[10].

Modelos de pedidos

Para cancelamento de bilhete estudantil

Se sua cidade ou estado tem uma política de isenção total ou parcial para estudantes que usam o transporte público urbano ou intermunicipal para chegar ao local de estudo, você pode solicitar informações ao departamento de trânsito ou mobilidade urbana (a nomenclatura varia em cada localidade):

Prezados, solicito informações sobre o número de bilhetes estudantis cancelados no período de [data inicial, com dia, mês, ano] a [data final, com dia, mês, ano], detalhados por mês de cancelamento. Favor explicitar as razões para o cancelamento dos mesmos. Requisito que os dados sejam fornecidos em formato aberto (planilha em *.xls, *.csv,*.ods, etc), nos termos do art. 8o, §3o, III da Lei Federal 12.527/11 e art. 24, V da Lei Federal 12.965/14. Arquivos em formato *.pdf não são abertos (vide o item 6.2 em: https://dados.gov.br/pagina/cartilha-publicacao-dados-abertos).

Veja também

Referências externas

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