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− | ''*Este conteúdo foi produzido por Bruna Di Martino e Mariana Garcia Curtis durante o programa de Estágio de Férias do '''[https://www.insper.edu.br/ Insper]''', em parceria com a [[Fiquem Sabendo]], em julho de 2021. Veja outros verbetes desta seção na página [[Legislação]].'' | + | A responsabilização de portais e plataformas pelos conteúdos está prevista no Marco Civil da Internet, além disso, a lei expressa em seu art. 2º entre os fundamentos do uso da Internet no Brasil o respeito à pluralidade, à diversidade e aos direitos humanos. Para opositores da MP editada por Bolsonaro, a medida poderia prejudicar o esvaziamento de conteúdos enganosos e discurso de ódio nas redes sociais, o que extrapola o sentido da liberdade de expressão e manifestação do pensamento. |
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+ | ''*Este conteúdo foi produzido por Bruna Di Martino e Mariana Garcia Curtis durante o programa de Estágio de Férias do '''[https://www.insper.edu.br/ Insper]''', em parceria com a [[Fiquem Sabendo]], em julho de 2021. O texto segue sendo atualizado pela equipe da Fiquem Sabendo. Veja outros verbetes desta seção na página [[Legislação]].'' | ||
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Edição atual desde as 09h40min de 15 de setembro de 2021
O Marco Civil da Internet, conhecido também como Constituição da Internet, corresponde à Lei nº12.965/14[1] aprovada em 23 de abril de 2014 e em vigor desde 23 de junho do mesmo ano. A lei busca assegurar direitos e deveres de usuários e empresas que demandam acesso e serviços online. Seu principal objetivo é estabelecer princípios, garantias e deveres para o uso da internet em território brasileiro, e regular o uso desta na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. Vale dizer, ainda, que o Marco Civil da Internet foi a primeira lei realizada em conjunto entre a sociedade e o governo por meio de debates via internet.
Três pilares
Com o avanço do ambiente cibernético e da internet, passou a ser cada vez mais essencial uma legislação que englobasse o contexto digital e os conflitos e questões nesses ocorridos[2], Assim, o Marco Civil da Internet surge da necessidade de se garantir que os direitos já protegidos pelo ordenamento pátrio fossem assegurados e reforçados no ambiente cibernético, o qual tende a romper com alguns direitos e princípios legais, principalmente no século XXI, marcado pela forte influência da internet e das redes sociais e de comunicação.
São três os pilares sobre os quais se fundamenta o Marco Civil da Internet: a) a neutralidade da rede; b) a liberdade de expressão; e c) a privacidade dos usuários. Dentro desses pilares, os principais temas abordados pelo Marco Civil da Internet são: privacidade, retenção de dados, a função social que a rede deve cumprir (como assegurar que os usuários possam, de forma livre, expressar suas opiniões, assim como um ambiente de livre transmissão de conhecimento), além de impor obrigações e responsabilidades aos usuários, os quais devem seguir termos de conduta, a fim de não infringir condições impostas pelas plataformas.
Conforme a especialista em direito constitucional Patrícia Heloísa de Carvalho apresenta em artigo sobre o tema[3], o Marco Civil enxerga a internet como uma ferramenta fundamental para a liberdade de expressão, e prevê que ela é capaz de auxiliar o brasileiro a se comunicar e se manifestar livremente, em concordância com o que está na Constituição Federal.
Marco Civil e a LAI
Tanto o Marco Civil da Internet quanto a Lei de Acesso à Informação (LAI) abordam temáticas que giram ao redor da clareza e da liberdade tanto na disseminação de conteúdos, quanto na validade desses, de acordo com o sistema jurídico brasileiro. Dessa forma, pode ser feita uma relação entre ambas, na medida em que têm como objetivo ampliar o acesso à internet e à informação: a LAI explana que deve haver uma livre e grande aquisição de conteúdos e de informação, assim como a Constituição da Internet (o Marco Civil), que busca tornar esse acesso, dentro dos meios cibernéticos, não apenas democrático, como respeitoso, proveitoso e em seguimento à Constituição Federal.
A acessibilidade é imprescritível para a eficácia LAI, e é exatamente por isso que todos os órgãos e entidades públicas devem utilizar todos os meios possíveis para a propagação dos informes, principalmente a divulgação por meio da internet, em formato digital. Além disso, a população tem o direito de ser orientada sobre os procedimentos para conseguir obter acesso, como o local onde pode ser obtida a informação desejada.
Ambas as leis visam um acesso democrático, respeitoso e proveitoso da Internet, de informações e de dados. Dessa maneira, prezando pelo sigilo pessoal da população e pela intimidade da vida privada, a Segurança Nacional e pessoal é assunto presente e muito importante em ambas as leis. As informações que colocam em risco a segurança do Estado e da sociedade podem ser consideradas sigilosas, segundo a LAI. Da mesma maneira, informações pessoais devem ser tratadas respeitando a intimidade, vida privada e honra pessoal, não podendo também ser divulgadas, exceto em alguns casos específicos, como quando essas forem necessárias à defesa dos direitos humanos.
Tanto o Marco Civil quanto a LAI, têm como objetivo em comum aumentar a acessibilidade, seja de informações ou da Internet. O Marco Civil da Internet expõe a importância do acesso à internet para o exercício da cidadania e, para isso, fomenta o desenvolvimento da Internet no Brasil, assim, ampliando seu acesso a um maior número de pessoas. Da mesma forma, a LAI garante o direito ao acesso à informação para todos os cidadãos brasileiros, por meio de órgãos e do poder público. Assim, é possível afirmar que existe uma relação entre essas leis: quanto mais pessoas com acesso à internet em território nacional, haverá mais pessoas informadas, levando à eficiência de ambas as leis. Isso se deve ao fato de estarmos vivendo em uma sociedade cada vez mais dependente da tecnologia e do acesso à Internet, sendo de extrema importância sua promoção para todo território nacional.
Além disso, ambas as leis ajudam na disseminação de informações públicas. Isso porque o Marco Civil da Internet assegura a publicidade e disseminação de dados e informações públicas, o que é primordial para o funcionamento da LAI, complementando seu artigo 8º, que obriga a divulgação de informações sobre a administração pública na Internet.
Tentativas de alteração
Em 6 de setembro de 2021, o presidente da República Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) para alterar o Marco Civil da Internet[4]. A MP 1068/2021[5] impediria que provedores de sites e redes sociais retirassem do ar conteúdo que violem suas regras, como discurso de ódio e propagação de conteúdos falsos. A proposta causou reações, levando o procurador-geral da República, Augusto Aras, a recomendar que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendesse a validade da MP enquanto ações contrárias ainda estejam sendo julgadas[6]. A ministra do STF Rosa Weber suspendeu a medida em 14 de setembro de 2021[7], mesmo dia em que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), devolveu a MP ao Executivo[8], o que inviabilizou a proposta de Bolsonaro para alterar o Marco Civil.
A responsabilização de portais e plataformas pelos conteúdos está prevista no Marco Civil da Internet, além disso, a lei expressa em seu art. 2º entre os fundamentos do uso da Internet no Brasil o respeito à pluralidade, à diversidade e aos direitos humanos. Para opositores da MP editada por Bolsonaro, a medida poderia prejudicar o esvaziamento de conteúdos enganosos e discurso de ódio nas redes sociais, o que extrapola o sentido da liberdade de expressão e manifestação do pensamento.
*Este conteúdo foi produzido por Bruna Di Martino e Mariana Garcia Curtis durante o programa de Estágio de Férias do Insper, em parceria com a Fiquem Sabendo, em julho de 2021. O texto segue sendo atualizado pela equipe da Fiquem Sabendo. Veja outros verbetes desta seção na página Legislação.
Veja também
Referências externas
- ↑ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm
- ↑ https://www.scielo.br/j/ea/a/n87YsBGnphdHHBSMpCK7zSN/?lang=pt
- ↑ https://www.fdsm.edu.br/adm/artigos/6917c36392274c9b6393c7f7a7bddbd1.pdf
- ↑ https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.068-de-6-de-setembro-de-2021-343277275
- ↑ https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/149726
- ↑ https://www.cnnbrasil.com.br/politica/pgr-pede-que-supremo-suspenda-efeitos-da-mp-do-marco-civil-da-internet/
- ↑ https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=472974&ori=1
- ↑ https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/09/14/pacheco-devolve-mp-que-dificultava-retirada-de-conteudo-da-internet
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