Diferenças entre edições de "Trabalho escravo"
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A ferramenta permite pesquisar por palavras-chave dentro dos documentos, destacar palavras e até compartilhar um PDF em uma página específica, o que facilita checagens de informações constantes nos relatórios disponibilizados pelo governo. O próprio governo federal colocou tarjas nos documentos liberados para acesso público para ocultar [[Dados pessoais|informações pessoais]]. | A ferramenta permite pesquisar por palavras-chave dentro dos documentos, destacar palavras e até compartilhar um PDF em uma página específica, o que facilita checagens de informações constantes nos relatórios disponibilizados pelo governo. O próprio governo federal colocou tarjas nos documentos liberados para acesso público para ocultar [[Dados pessoais|informações pessoais]]. | ||
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Revisão das 10h44min de 25 de abril de 2023
No Brasil, o trabalho análogo à escravidão é caracterizado por condições degradantes impostas por empregadores a seus trabalhadores. A condição é caracterizada por situações como submissão a trabalhos forçados, jornadas exaustivas, restrições à locomoção, vigilância ostensiva com o objetivo de manter o empregado no local de trabalho e a retenção de documentos ou objetos pessoais dos trabalhadores.
Previsão legal
Na legislação brasileira, o artigo 149 do Código Penal descreve as condições de trabalho consideradas similares à escravidão[1]. Além disso, o Brasil ratificou diversos tratados internacionais assumindo o compromisso de combater o trabalho escravo desde a Convenção das Nações Unidas sobre Escravatura, em 1926, até as convenções 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), com as quais o Brasil se compromete a tomar medidas para abolir qualquer forma de trabalho escravo[2]. O Ministério do Trabalho e Previdência apresenta ainda uma portaria (Portaria MTb nº 1.293/2017) e uma Instrução Normativa (SIT nº 139/2018) que versam sobre a concessão de seguro-desemprego ao trabalhador resgatado de trabalho escravo e ações de fiscalização para a erradicação de condições degradantes de trabalho[3].
Operações de fiscalização em empresas e outros locais de trabalho são conduzidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, em conjunto com o Ministério Público do Trabalho. A partir dessas fiscalizações, empregadores podem ser autuados por trabalho similar à escravidão se forem flagrados cometendo alguma infração.
Casos concretos
A agência de dados Fiquem Sabendo (FS) vem divulgando diversas informações e bases de dados relacionadas ao trabalho escravo obtidas via Lei de Acesso à Informação (LAI), por meio da newsletter quinzenal Don’t LAI to me, como nas edições 75[4] e 79[5], em 2022[6]; e já havia publicado dados de autuados por trabalho escravo entre 2010 e 2020 em 2021[7].
Em certo período, o Ministério da Economia fechou acesso aos relatórios de trabalho escravo com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas voltou a tornar os documentos públicos mediante solicitações específicas, com tarja sobre o nome das vítimas. A partir de pedidos de informação da agência, o governo federal considerou que os relatórios de fiscalização são informações públicas, e passou a divulgar esses documentos em seu próprio site[8]. Estão disponíveis relatórios produzidos entre os anos de 1995 a 1999 e 2017 a 2019.
As autuações constantes nesses documentos são diferentes da chamada "lista suja do trabalho escravo". A autuação é a primeira etapa do processo sancionador e ainda cabe recurso. Ser autuado, portanto, não significa que a empresa ou pessoa física foi condenada. Em 5 de Abril de 2023, o Ministério do Trabalho atualizou a "lista suja" em sua página oficial[9].
Como pesquisar relatórios
Além da consulta direta no site do Ministério do Trabalho e Previdência[8], que ainda não apresenta série histórica contínua completa, é possível consultar relatórios de autuação por trabalho escravo mais recentes, até 2022, obtidos pela Fiquem Sabendo por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), na ferramenta Document Cloud[10], do Muckrock, que apoiou a FS neste projeto.
Para pesquisar relatórios de trabalho escravo, siga o passo a passo:
- Acesse a ferramenta no link[10]
- Digite no campo de busca a seguinte tag: +project:trab-escravo-no-brasil—-211945
- Ao lado dessa tag, na mesma barra de busca, escreva a palavra-chave desejada para pesquisa
- Pressione o botão 'enter' no seu teclado.
A ferramenta permite pesquisar por palavras-chave dentro dos documentos, destacar palavras e até compartilhar um PDF em uma página específica, o que facilita checagens de informações constantes nos relatórios disponibilizados pelo governo. O próprio governo federal colocou tarjas nos documentos liberados para acesso público para ocultar informações pessoais.
Veja também
Referências externas
- ↑ Trabalho Escravo (Conselho Nacional de Justiça, CNJ) - https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/trabalho-escravo-e-trafico-de-pessoas/trabalho-escravo/
- ↑ Trabalho escravo (Conselho Nacional do Ministério Público, CNMP) - https://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/conatetrap/trabalho-escravo
- ↑ Ministério do Trabalho e Previdência - https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/fiscalizacao/combate-ao-trabalho-escravo/legislacao
- ↑ (Re)Abrimos os dados de apreensões da Receita Federal - Don't LAI to Me #75 (Fiquem Sabendo, 2022) - https://fiquemsabendo.substack.com/p/reabrimos-os-dados-de-apreensoes
- ↑ Crimes ambientais no sigilo: Ibama recusa mais informações e dificulta acesso a processos - Don't LAI to Me # 79 (Fiquem Sabendo, 2022) - https://fiquemsabendo.substack.com/p/crimes-ambientais-no-sigilo-ibama?s=r
- ↑ Todas as listas de trabalho escravo já publicadas até 2022 (Fiquem Sabendo, 2022) - https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/trabalho-escravo-2022/
- ↑ Os autuados por trabalho escravo entre 2010 e 2020 (Fiquem Sabendo, 2021) - https://fiquemsabendo.com.br/trabalho/autuados-por-trabalho-escravo-entre-2010-e-2020/
- ↑ 8,0 8,1 Relatórios de Fiscalizações de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo (Ministério do Trabalho e Previdência) - https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/areas-de-atuacao/copy_of_combate-ao-trabalho-escravo-e-analogo-ao-de-escravo
- ↑ Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo (Ministério do Trabalho e Previdência) - https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf
- ↑ 10,0 10,1 DocumentCloud Fiquem Sabendo - https://www.documentcloud.org/app?q=%2Bproject%3Adata-fixersfiquem-sabend-211945%20
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